Segundo Renato Sairava, "a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício".
Algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:
* Até 2 dias consecutivos, em caso de falêcimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
* Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
* Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
* Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
* No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
* Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
* Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo.
* Licença-paternidade de 5 dias.
* Encargos públicos específicos (atuar em eleições etc.) .
* Acidente de trabalho ou doença - primeiros 15 dias.
* Repouso semanal remunerado, feriados, férias.
* Licença-maternidade e licença remunerada em caso de aborto não criminoso.
* Casos diversos de licença-remunerada.
* Empregado menbro da Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.
* Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
OBS IMPORTANTE!!!!!!!!!
As exigências do serviço militar a que se refere o art 473, VI, CLT, que trata de hipótese de INTERRUPÇÃO, referem-se a "apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas OU cerimônia cívica do Dia do Reservista" - lei n.4375/64 - art 65, "c".
E QUE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO SE CONFUDE com o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (período de 1 ano, caso o cidadão do sexo masculino não seja dispensado do exército)
abç a todos e bons estudos