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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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O enunciado refere-se à hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE, prevista no art. 7º do Código Penal:
O art. 7º do CP apresenta oito hipóteses onde se aplica, conforme os princípios elencados adiante, a Extraterritorialidade:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida (cuidado: não se abrange o latrocínio) ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Sobre esta hipótese há três correntes):
1ª Corrente (majoritária): Princípio da Justiça Universal, porque o genocídio é crime que o Brasil se obrigou a reprimir em tratados, independente de onde, por quem ou contra quem foi praticado;
2ª Corrente: Princípio da Defesa, porque só se aplica a lei brasileira se for genocídio de brasileiros (estaria implícito);
3ª Corrente: Princípio da Nacionalidade Ativa, por que não importa a nacionalidade do agente.
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (Princípio da Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação).
§ 1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada). Este parágrafo é exceção ao non bis in idem. Significados da vedação ao bis in idem: material (ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato), processual (ninguém pode ser processado duas vezes em razão do mesmo fato) e execucional (ninguém pode cumprir a pena por duas vezes em razão do mesmo fato).
FONTE: anotações de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES - LFG - CURSO DELEGADO FEDERAL 1º SEM/2011
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artart. 7°- ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (incluído pela lei nº 7.209 de 1984).
resposta: Certa
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Gabarito: correto
Segundo o artigo 7º inciso I alínea "d".
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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galera, já vi questao inserindo o vice-presidente na hipotese do inciso I.
CUIDADOOOO!!!
o vice não é acolhido pela norma...
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CERTO
No caso em questão será obrigatória a aplicação da lei penal brasileira. Pois, trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
Abrangendo agente brasileiro nato, naturalizado, e estrangeiro domiciliado no Brasil
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QUESTÃO CORRETA
Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, "d", CP.
DICAS PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO O TEMA EXTRATERRITORIALIDADE:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da defesa ou real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)
II - os crimes: (extraterritorialidade CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal)
b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (princípio da representação, subsidiariedade ou bandeira)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Obs. 1) Justifica a incondicionalidade das hipóteses do inciso I;
Obs. 2) Não se trata de hipótese de bis in idem, sob o fundamento de que o Brasil está exercendo sua soberania;
Obs. 3) Interpretar tal parágrafo combinado com o art. 8º do CP, a fim de ATENUAR o bis in idem: (Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.)
(...)
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CONTINUAÇÃO...
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional; (condição de procedibilidade - impede a denúncia. Não precisa permanecer no país, basta entrar!)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:
“Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)”
Quanto à questão cabem os seguintes registros:
1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:
“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
(...).” e;
2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.
A assertiva está CORRETA
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Gabarito: CERTO
BLA BLA BLA.
Trata-se da Extraterritoriedade INCONDICIONADA, e desta forma, não era necessário sequer o retorno ao Brasil, já que este requisito caracteriza a CONDICIONADA.
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Resumindo..
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio
da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico
(ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
(princípio da defesa ou real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)
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Gabarito: Certo.
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
Art. 7º Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil (como na questão em tela).
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Certo !
Caso o agente tenha a Nacionalidade brasileira , ou domicílio brasileiro (no caso da questão) aplica-se a lei brasileira , e pelo fato de ter se cometido crime de GENOCÍDIO , aplica-se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Acostumado com as sem vergonhices do CESPE, o termo "SERÁ POSSÍVEL" já gera dúvida, pois se é extraterritorialidade incondicionada, DEVERÁ ser aplicada a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.
Força e fé em Deus
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trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.
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SIM. É UM DOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ART 7º, I, d/CP).
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CERTO
CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Genocídio: geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico.
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d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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CERTO
CASO DE EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA!!
DEUS NO COMANDO !!
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Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
GABARITO CORRETO
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Examinador fã do Paul McCartney.
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Gab: Certo
Trata-se de um dos casos de extraterritorialidade inconcidionada.
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Princípio da Justiça Universal.
Em regra, Justiça Estadual.
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Quer aprender ? resolva questões
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Princípio do Domicílio (Art. 7º, I, d - CP)
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Genocídio: Extraterritorialidade Incondicionada! Aplica-se a lei penal brasileira. (Art. 7º, I, d, CP)
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
------> Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil
------->Nesse caso, será aplicada a lei penal brasileira.
GABARITO: CERTO
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Extraterritorialidade Incondicionada
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GABARITO: CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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CERTO. Princípio da justiça universal
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Princípio da Justiça UNIVERSAL.
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Apesar de ter acertado a questão, achei o enunciado muito tendencioso:
Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.
Na verdade, como se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, o correto seria DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, NECESSARIAMENTE será aplicada a lei brasileira, independentemente de também ser o agente punido no exterior.
O jeito é pegar as maldades da CESPE e colocar nas mãos de Deus!
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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Extraterritorialidade incondicionada.
Não precisa ser apenas brasileiro, mas também se residir no Brasil a lei penal pode ser aplicada, mesmo se foi absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Gabarito: Certo.
O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.
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Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio!!!
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (estrangeiro) será julgado pela lei brasileira, ainda que cometido no exterior.
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Terá aplicabilidade da lei brasileira, genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (mesmo que estrangeiro), conforme artigo 7º, I, d do CP.
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trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada. Art 7º CP
Principio do Domicilio
caso fosse o crime praticado por brasileiro, seria o principio da personalidade ativa.
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O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
(...)
Abraço!!!
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Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)
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Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)
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Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
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GAB C
ELE É DOMICILIADO NO BRASIL
CASO NÃO FOSSE--NÃO CABIA
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CERTO
Extraterritorialidade Incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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CERTO
Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei elenca um rol acerca desses crimes, mas como o que importa é o respectivo da questão, vale ressaltar que encontra-se previsto nessa "lista" o crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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CERTO
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Bons estudos !!!
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BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:
1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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a situação relata crime de genocídio cometido por agente domiciliado no Brasil, cabendo assim a extraterritorialidade incondicionada
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Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:
“Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)”
Quanto à questão cabem os seguintes registros:
1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:
“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
(...).” e;
2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Caso o crime seja praticado contra qualquer um destes, não importa se é absolvido no exterior, será punido segundo a lei brasileira.
Bizu: 2PAGE
→ Presidente
→ Patrimônio ou fé pública
→ Administração Pública
→ Genocídio
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Certo:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o AGENTE FOR BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL.
seja forte e corajosa.
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Princípio da Justiça Universal ou justiça cosmopolita: crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.
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CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
FONTE:CP
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puts, eu li, só será possível.
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GAB. CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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COMO DIZIA MINHA MÃE DEIXA ELE ENTRAR QUE EU CONVERSO COM ELE .
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Extraterritorialidade incondicionada; aplicação do princípio da justiça universal/cosmopolita - art.7º,I, "d" do CP.
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Trata-se de extraterritorialidade incondicionada!
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Genocídio é uma das causas de extraterritorialidade incondicionada
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Gabarito: CORRETO
[...] quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Artigo 7º,I, "d" / CP
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vou simplificar pra vc que gosta de ir no x da questão sem muitas mutretas ...
confira ai no seu CP , estamos diante de um caso de extraterritorialidade incondicionada prevista no art 7° , I, alinea d
''sim e qual o x da questão uislan lira '' vou te dizer agora .. a questão tenta te aloprar com a situação de que o caboco que cometeu o genocidio era britânico porém ele era domiciliado no brasil e isso é previsto no nosso CP .
não existem pessoas fortes com caminhos fáceis ...
se tá doendo é pq tu tá batendo no lugar certo guerreiro , SÓ VAI .
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Rege-se o Art.7o, I, d por três princípios:
a)Agente brasileiro comete crime de genocídio no estrangeiro: personalidade ativa
b)Agente domiciliado no BR comete crime de genocídio no estrangeiro: domicílio e justiça universal.
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Olá, colegas concurseiros!
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!