SóProvas


ID
777796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O enunciado refere-se à hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE, prevista no art. 7º do Código Penal:
    O art. 7º do CP apresenta oito hipóteses onde se aplica, conforme os princípios elencados adiante, a Extraterritorialidade:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a)
    contra a vida (cuidado: não se abrange o latrocínio) ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa);
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa);
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa);
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Sobre esta hipótese há três correntes):
    1ª Corrente (majoritária): Princípio da Justiça Universal, porque o genocídio é crime que o Brasil se obrigou a reprimir em tratados, independente de onde, por quem ou contra quem foi praticado;
    2ª Corrente: Princípio da Defesa, porque só se aplica a lei brasileira se for genocídio de brasileiros (estaria implícito);
    3ª Corrente: Princípio da Nacionalidade Ativa, por que não importa a nacionalidade do agente.
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal);
    b) praticados por brasileiro (Princípio da Nacionalidade Ativa);
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação).
    § 1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada). Este parágrafo é exceção ao non bis in idem. Significados da vedação ao bis in idem: material (ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato), processual (ninguém pode ser processado duas vezes em razão do mesmo fato) e execucional (ninguém pode cumprir a pena por duas vezes em razão do mesmo fato).
    FONTE: anotações de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES - LFG - CURSO DELEGADO FEDERAL 1º SEM/2011
  •   artart. 7°- ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (incluído pela lei nº 7.209 de 1984).

    resposta: Certa
  • Gabarito: correto

    Segundo o artigo 7º inciso I alínea "d".

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • galera, já vi questao inserindo o vice-presidente na hipotese do inciso I.
    CUIDADOOOO!!!
    o vice não é acolhido pela norma...
  • CERTO

    No caso em questão será obrigatória a aplicação da lei penal brasileira. Pois, trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
    Abrangendo agente brasileiro nato, naturalizado, e estrangeiro domiciliado no Brasil
  • QUESTÃO CORRETA

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, "d", CP. 




    DICAS PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO O TEMA EXTRATERRITORIALIDADE: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real)        

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)

       

    II - os crimes:  (extraterritorialidade CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal)

    b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (princípio da representação, subsidiariedade ou bandeira)


    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 
    Obs. 1) Justifica a incondicionalidade das hipóteses do inciso I;
    Obs. 2) Não se trata de hipótese de bis in idem, sob o fundamento de que o Brasil está exercendo sua soberania;
    Obs. 3) Interpretar tal parágrafo combinado com o art. 8º do CP, a fim de ATENUAR o bis in idem: 
    (Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.)    


    (...)

  • CONTINUAÇÃO...


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; (condição de procedibilidade - impede a denúncia. Não precisa permanecer no país, basta entrar!)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)         


    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior(extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA) 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:
    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    (...)
    Quanto à questão cabem os seguintes registros:
    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
    (...). e;
    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

    A assertiva está CORRETA
     
  • Gabarito: CERTO

    BLA BLA BLA. 

    Trata-se da Extraterritoriedade INCONDICIONADA, e desta forma, não era necessário sequer o retorno ao Brasil, já que este requisito caracteriza a CONDICIONADA. 

  • Resumindo..

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)


  • Gabarito: Certo.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (como na questão em tela).


  • Certo !

    Caso o agente tenha a Nacionalidade brasileira , ou domicílio brasileiro (no caso da questão) aplica-se a lei brasileira , e pelo fato de ter se cometido crime de GENOCÍDIO ,  aplica-se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Acostumado com as sem vergonhices do CESPE, o termo "SERÁ POSSÍVEL" já gera dúvida, pois se é extraterritorialidade incondicionada, DEVERÁ ser aplicada a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

    Força e fé em Deus

  •  trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • SIM. É UM DOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ART 7º, I, d/CP).

  • CERTO

    CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Genocídio: geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico.

  • d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CERTO

    CASO DE EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA!!

    DEUS NO COMANDO !!

  • Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Examinador fã do Paul McCartney.

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de um dos casos de extraterritorialidade inconcidionada.

  • Princípio da Justiça Universal.

    Em regra, Justiça Estadual.

     

  • Quer aprender ? resolva questões

     

  • Princípio do Domicílio (Art. 7º, I, d - CP)

  • Genocídio: Extraterritorialidade Incondicionada! Aplica-se a lei penal brasileira. (Art. 7º, I, d, CP)

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    ------> Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil

    ------->Nesse caso, será  aplicada a lei penal brasileira.

    GABARITO: CERTO

  • Extraterritorialidade Incondicionada

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    I - os crimes:

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • CERTO. Princípio da justiça universal

  • Princípio da Justiça UNIVERSAL.

     

     

  • Apesar de ter acertado a questão, achei o enunciado muito tendencioso:

     

    Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

     

    Na verdade, como se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, o correto seria DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, NECESSARIAMENTE será aplicada a lei brasileira, independentemente de também ser o agente punido no exterior.

     

    O jeito é pegar as maldades da CESPE e colocar nas mãos de Deus!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Extraterritorialidade incondicionada.

    Não precisa ser apenas brasileiro, mas também se residir no Brasil a lei penal pode ser aplicada, mesmo se foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Gabarito: Certo.

    O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio!!!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (estrangeiro) será julgado pela lei brasileira, ainda que cometido no exterior.

  • Terá aplicabilidade da lei brasileira, genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (mesmo que estrangeiro), conforme artigo 7º, I, d do CP.

  • trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada. Art 7º CP

    Principio do Domicilio

    caso fosse o crime praticado por brasileiro, seria o principio da personalidade ativa.

  • O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • GAB C

    ELE É DOMICILIADO NO BRASIL

    CASO NÃO FOSSE--NÃO CABIA

  • CERTO

    Extraterritorialidade Incondicionada

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • CERTO

    Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei elenca um rol acerca desses crimes, mas como o que importa é o respectivo da questão, vale ressaltar que encontra-se previsto nessa "lista" o crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • CERTO

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Bons estudos !!!

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • a situação relata crime de genocídio cometido por agente domiciliado no Brasil, cabendo assim a extraterritorialidade incondicionada

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:

    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)”

    Quanto à questão cabem os seguintes registros:

    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:

    “Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    (...).” e;

    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Caso o crime seja praticado contra qualquer um destes, não importa se é absolvido no exterior, será punido segundo a lei brasileira.

    Bizu: 2PAGE

    Presidente

    Patrimônio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

  • Certo:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o AGENTE FOR BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Justiça Universal ou justiça cosmopolita: crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.

  • CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    FONTE:CP

  • puts, eu li, só será possível.

  • GAB. CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • COMO DIZIA MINHA MÃE DEIXA ELE ENTRAR QUE EU CONVERSO COM ELE .

  • Extraterritorialidade incondicionada; aplicação do princípio da justiça universal/cosmopolita - art.7º,I, "d" do CP.

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada!

  • Genocídio é uma das causas de extraterritorialidade incondicionada

  • Gabarito: CORRETO

    [...] quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Artigo 7º,I, "d" / CP

  • vou simplificar pra vc que gosta de ir no x da questão sem muitas mutretas ...

    confira ai no seu CP , estamos diante de um caso de extraterritorialidade incondicionada prevista no art 7° , I, alinea d

    ''sim e qual o x da questão uislan lira '' vou te dizer agora .. a questão tenta te aloprar com a situação de que o caboco que cometeu o genocidio era britânico porém ele era domiciliado no brasil e isso é previsto no nosso CP .

    não existem pessoas fortes com caminhos fáceis ...

    se tá doendo é pq tu tá batendo no lugar certo guerreiro , SÓ VAI .

  • Rege-se o Art.7o, I, d por três princípios:

    a)Agente brasileiro comete crime de genocídio no estrangeiro: personalidade ativa

    b)Agente domiciliado no BR comete crime de genocídio no estrangeiro: domicílio e justiça universal.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!