SóProvas


ID
777802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do resultado.

Alternativas
Comentários
  • Tempo do crime
      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME = UBUQUIDADE.
    TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE
     - O velho macete: LUTA.

  • TEMPO DO CRIME Necessário se torna saber qual é o tempo do crime, ou seja, a ocasião, o momento, a data em que se considera praticado o delito para a aplicação da lei penal a seu autor. Três são as teorias a respeito da determinação do tempo do crime. Pela teoria da atividade, considera-se como tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão). Pela teoria do resultado (ou do efeito), considera-se tempo do crime o momento de sua consumação, não se levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação. Por fim, a teoria mista considera como tempo do crime tanto o momento da conduta como o d resultado. Art. 4º “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, determina-se que a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou. Na decadência, o prazo é contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime ou, em se tratando de ação privada subsidiária, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Publicado em: 21 maio, 2006

    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239157-tempo-crime/#ixzz27mWDKiCi








  • Complementando, o Sistema Penal brasileiro adotou a teoria mista.
  • Realmente, o bom e velho macete mnemônico "LUTA" ajuda bastante:

      MACETES JURÍDICOS TEMPO E LUGAR DO CRIME:
    Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...

    LUTA é a Palavra
    L = Lugar
    U = Ubiquidade (art. 6 CP)
    T = Tempo
    A = Atividade - (art. 4 CP)

    O Brasil aplica as seguintes teorias:
    Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
    Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
  • ERRADO. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  É a TEORIA DA ATIVIDADE.
  • Gabarito: Errado

    O código penal, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da ação ou teoria da atividade. Ou seja, Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja ao momento do resultado.

    Aritgo 4º do Código Penal

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Cleber Masson, apresemta consequências relevantes da adoção da teoria da atividade:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;
    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prosseiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa (SUM 711/STF);
    d)O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);

    CUIDADO: Em matéria de prescição, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal.
  • ERRADO

    Art. 4º:
    O Brasil adota a TEORIA DA ATIVIDADE:
    __> É no momento da conduta que se analisa a (IN)imputabilidade do agente.
    Isso significa dizer se uma pessoa é considerada como autora de uma infração ou não.
  • TJAP - HABEAS CORPUS: HC 6839620118030000 AP

    Ementa

    HABEAS CORPUS- COGNIÇAO SUMÁRIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. , II, D.L. 201/67)- TÉRMINO DE MANDATO ELETIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA SINGULAR - TRANSAÇAO PENAL E SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO - NULIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DE AÇAO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.
     
    2) tendo o Código Penal Brasileiro adotado a teoria da atividade em relação ao tempo do crime (art. 4º), os mandatários municipais, mesmo após a extinção do mandato, continuam sujeitos ao processo por crime de responsabilidade previsto no art. do D.L. 201, de 27.02.67;3) o encerramento do mandato eletivo do prefeito municipal, contudo, face à declaração de inconstitucionalidade do art. 84, 1º do CPP pelo STF, com consequente ab-rogação da súmula 384, submete-o à competência da instância singular de jurisdição, para responder os termos da ação penal;4) oferecida e recebida a denúncia, assim também ultimada a instrução criminal, precluso fica o direito à transação penal e ao benefício da suspensão condicional do processo;5) precedentes do Excelso STF, do Colendo STJ e do Egrégio TJAP;6) habeas corpusconhecido à unanimidade e, pelo mesmoquorum, denegado, nos termos do voto proferido pelo relator.

  • O tempo do crime é o momento em que ele se considera consumado, nos termos do artigo 4º do Código Penal. Há três teorias principais acerca do tempo do crime que têm o objetivo de fixar a ocasião em que foi praticado o delito. A importância disso diz respeito a saber qual a lei será aplicada na hipótese de existência de conflitos de lei no tempo.São elas:
    1 – Teoria da Atividade: o tempo de crime se fixa levando-se em consideração o momento da conduta – da ação ou da omissão. Não importa o momento em que ocorrer o resultado.
    2 – Teoria do Resultado ou Efeito: o tempo de crime é o momento em que se perfaz o resultado, não levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação.
    3 – Teoria Mista: o tempo do crime é tanto o do momento da conduta como o da ocorrência do resultado.
    Nosso legislador adotou a Teoria da Atividade. Assim, o nosso Código Penal em seu artigo 4º adotou a teoria da atividade que tem como consequência principal  que a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer. Quanto ao termo inicial da prescrição, não se aplica a teoria da atividade, mas sim, a do resultado.

    A assertiva está ERRADA.
     
  • Macete Simples que não errarão mais questões com esse tema.

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q378580 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar

    Com base na teoria da atividade, aos crimes permanentes e continuados pode ser aplicada nova lei, ainda que mais severa.

    CORRETA.


    ACRESCENTANDO:

    Em casos de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE.

    Nos crimes praticados por CRIANÇA ou ADOLESCENTE será considerada a idade do menor à DATA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, mesmo que outro seja o momento do resultado ou que durante a apuração venha este a atingir a maioridade (TEORIA DA ATIVIDADE).

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12180



  • Errado! CP adotou a teoria da atividade!

  • Resposta: Errada.

     

    Questão não tem o que questionar; LUTA

     

    Lugar - Atividade

    Tempo - Atividade

  • tempo de crime : atividade

    lugar: ubiquidade

  • O Codigo de Processo Penal sim => Resultado

  • O velho BIZU: L U T A

  • LUGAR

  •  LEI PROCESSUAL PENAL adota  --> TEORIA DO RESULTADO e da ATIVIDADE

    LEI PENAL adota --> TEORIA DA ATIVIDADE e TEORIA UBIQUIDADE/MISTA

     

    Farlei Rocha, concerta ai teu comentário, tá equivocado 

    Lugar --> Teoria Mista ou da Ubiquidade

    Tempo -->Teroria da  Atividade

    "LUTA"

  • O Farlei Rocha tá por dentro do assunto, sqn. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LUUUUUUUUUGAR DO CRIME = UUUUUUUUUBIQUIDADE

    TTTTTTTTTTTEMPO DO CRIME = ATTTTTTTTTIVIDADE

  • Teoria da atividade.

    Resposta: ERRADA

  • Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O código penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE.

    TEMPO = ATIVIDADE

    GABARITO: ERRADO

  • Teoria da Atividade

  • LUTA! =)

  • Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do ATIVIDADE.

     

    Teoria da atividade ---> o tempo do crime será o da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    Teoria da ubiquidade ---> o lugar do crime será o da ação ou omissão, no todo ou em parte,  bem onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

     

    Resumindo:

    Tempo do crime ---> teoria da atividade

    Lugar do crime ---> teoria da ubiquidade (ou mista)

  • E a LUTA Continua....

    bons estudos.

  • tempo do crime não>>>>>>>>>>>>> LUGAR DO CRIME  

     

     

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O código penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE.

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Tempo do crime = teoria da atividade.

    Lugar do crime = teoria da ubiquidade (ou mista).

    JECRIM, ECA - teoria da atividade.

    Tribunal do Júri - teoria da atividade.

    CP em matéria de prescrição - teoria do resultado.

    CPP - teoria do resultado.

  • Lugar --Teoria Mista ou da Ubiquidade

    Tempo -- Teoria da  Atividade

    "LUTA"

  • Lugar - onde ocorreu o resultado

    Tempo - onde ocorreu a ação ou omissão

  • Gabarito: ERRADO

    --> Apenas complementando:

    Lugar do crime (Macete LUTA)

    L UGAR --- U BIQUIDADE

    T EMPO --- A TIVIDADE

    Nota: ubiquidade = onipresença, ou seja, estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE

    Bons estudos...

  • Feriria da ATIVIDADE... Vamos lembrar do macete LUTA.
  • Gab E

    É a velha LUTA galera :D

  • Alguém já disse LUTA? kkkkkk

    Tá no TOP 5 de método mnemônico mais manjado do Brasil.

  • O CP não adota, de forma alguma, a Teoria do Resultado.

  • O DIREITO PENAL BRASILEIRO ADOTOU A TEORIA

    LUTA'.

    Lugar.

    Ubiquidade.

    Tempo.

    Atividade

  • LUTA. Lugar Ubiquidade. Tempo Atividade.

  • Tempo do Crime - Teoria da Atividade

  • Gabarito Errado

    O código penal brasileiro adotou a Teoria da Atividade, e não a Teoria do resultado.

    A Teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a Teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Bons Estudos!

  • LUTA: Lugar Ubiquidade, Tempo Atividade.

    Lugar, Ubiquidade: lugar da CONDUTA ou RESULTADO.

    Tempo, Atividade: momento da CONDUTA.

  • Considera-se o crime no momento em que ocorreu a CONDUTA (Ação ou Omissão), AINDA que seja OUTRO o momento do resultado.

    L U T A

     Lugar à Ubiquidade –

    Tempoà Atividade

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Correção:

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade.

  • Teoria da atividade.

  • Teoria da Atividade.

  • Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria do resultado.

    ERRADA

    Em relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade

    CERTA

  • Errado

    Teoria da atividade, que é o momento da ação ou omissão.

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