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ID
777817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.

O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito: CERTO

    As infrações de natureza privada são aquelas que ofendem de tal maneira a intimidade da vítima, que o legislador prefere conferir a ela o próprio exercício do direito de ação, à luz de sua discricionariedade (Princípio da Oportunidade).

    É que expor a intimidade ao longo do processo pode ser mais gravoso para a vítima do que aceitar a impunidade do infrator. Por essa razão, é a vítima que vai decidir se irá ou não deflagrar o processo, e se vai requerer a instauração do IP. Sem a manifestação da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la (representante legal, no caso dos menores, ou pessoas indicadas no art. 31 do CPP, havendo morte ou ausência), o IP não poderá ser deflagrado.


    Fonte: CPP comentado, Nestor Távora.
  • O início do inquérito policial depende do tipo de ação penal.
    Na ação penal pública condicionada, o IP terá início com a (i) representação do ofendido ou de seu representante legal; ou ainda, mediante (ii) requisição do Ministro da Justiça. Acerca da representação, o STJ entende que esta prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.  É uma autorização para que o Estado desenvolva as providências investigatórias necessárias.
    Na ação penal privada, o início do inquérito dependerá de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo, do ofendido ou de seu representante legal.
    Ressalte-se que em ambos os casos (APPC e APP), o IP poderá ser iniciado por requisição do Juiz ou do MP, ou ainda, mediante Auto de Prisão em Flagrante (APF), desde que a requisição ou o APF sejam instruídos com a representação da vítima (APPC), ou o requerimento do ofendido (APP), conforme o caso.
    Portanto, a representação da vítima e o requerimento do ofendido são imprescindíveis em qualquer caso.
    Fonte: Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos (com adaptações).
  • Certo
    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL 
    PRIVADA (CPP, art. 5º, § 5º)
    1- Mediante requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal.
    Art. 5º
    [...]
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

    Deus ilumine a todos!
  • Certo, pois no caso de ação penal privada, o CPP afirma: “Art.5º, §5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

    Gabarito: Certo
  • Art. 5 § 5 CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Professor só faz comentário em questão fácil? pqp

  • CERTO 

    ART. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Importante lembrar que, caso a autoridade policial proceda à abertura do IP mesmo sem a representação do ofendido, cabe trancamento do IP através de habeas corpus. 

  • Tão fácil que até dá medo de responder

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

     

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;

    4. Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

     

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :

    1. Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;

    2. Requisição do ministério público ou juiz;

    3. Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima

    4. Auto de prisão em flagrante

     

     

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3. Auto de prisão em flagrantedesde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

     

  • Umas das característica do Inquérito é:

     

    OFICIOSIDADE: Se o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, a polícia deve atuar de OFÍCIO. Se for Condicionada ou PRIVADA, a polícia DEPENDE da permissão para iniciar o IP.

  • CERTO

    Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, deixando a critério da vítima ou do seu representante legal a escolha de instaurar o inquérito ou pomover a devida ação penal.

    ART. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Alguem poderia me ajudar com a seguinte dúvida:

    tenho dificuldade em determinar aqueles que representam e aqueles que requerem...

     

    em prisão eu sei que o MP requer e o Delta requere..

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Gabarito Certo!

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.

     

    FERNANDO CAPEZ

  • O item está CERTO.

    De fato, nos crimes de ação penal privada o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizar a ação penal privada. Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab Certa

     

    Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Ação Penal Privada - Delatio Criminis Postulatória - O ofendido presta queixa e pede instauração de IP.

  • Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, é correto afirmar que:

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Para a instauração de IP, faz-se necessário requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

    OBS: Poderá haver prisão em flagrante delito, mas sua lavratura e instauração do IP fica condicionada ao requerimento.

  • Art. 5º, §5º, do CPP

    Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Lembrando que:

    MP faz requisição

    PARTICULAR faz requerimento

  • CERTA.

    Em crimes de A.P.P. Condicionada a Representação/Queixa-Crime a prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do Auto de Prisão em Flagrante e a instauração do Inquérito Policial dependem da representação do ofendido.

  • (CESPE 2021 DEPEN) Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.  (CERTO)

  • correta

    CPP: art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.