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ID
77782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias, nos termos do art.7°,XXI. Enquanto não for regulamentado o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ( norma de eficácia limitada) , será este de 30 dias, estando revogado o art.487,I, da CLT.Ademais, Art.487,§4°: - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
  • Súmula 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  • A Súmula 44 do Tribunal Superior do Trabalho também deixa claro que a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio, tampouco à indenização: “A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio”.Afinal, se o empresário decide cessar as atividades empresariais, disso decorrendo a dispensa de empregados, deve arcar com o pagamento de todos os títulos rescisórios, inclusive o aviso prévio. É princípio informador do direito do trabalho que o empregado não corre os risco do empreendimento, pois também não participa dos lucros.De acordo com os artigos 10 e 448, ambos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a alteração na estrutura da empresa (ex: transformação societária) e a sucessão de empresas (ex: venda da empresa, incorporação, cisão), não modificam os contratos de trabalho mantidos com os empregados à época da alteração, que continuam a vigorar da mesma forma como estavam se desenvolvendo.Assim, os empregados cujos contratos de trabalho, por ocasião da sucessão ou alteração, estavam suspensos ou interrompidos, têm o direito de reassumir os cargos, porque a sucessão não extingue a relação de emprego.
  • pessoal, entendam uma coisa, o art. 487 , I da ClT NÃO foi RECEPCIONADO. Aviso prévio é de 30 dias nos termos da CF.
  • Letra C correta.

    TST Enunciado nº 44 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cessação da Atividade da Empresa - Indenização - Aviso Prévio

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • Gostaria de ressaltar o que já foi comentado pelo colega Arnaldo, pois depois de analisar os comentários verifiquei que os nobres colegas não sabem que o inciso I, do artigo 487 da CLT não foi  recepcionado pela CF/88. Portanto, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias no termo da lei.

    ESPERO TER AJUDADO .

    BONS ESTUDOS.

  • A) Art.7º XXI da CF aviso prévio proporcional ao tempo de servindo, de no mínimo 30 dias. c/c o art. 487, II da CLT. 

    B) Em regra, os contratos por prazo determinado não possuem cláusula de aviso prévio. Em sendo dispensado (o empregado) antes do prazo final, sem justa causa, lhe é devido uma indenização, bem como multa de 40% do FGTS. (DEC 99.684/90 art. 14). 
    Somente é devido, para ambas partes, no contrato por prazo determinado, o aviso prévio caso haja a cláusula de direito recíproco de rescisão (cláusula assecuratória), porquanto lhe é  aplicada as regras que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 

    C) S. 44. Colegas comentaram abaixo.

    D) Pelo contrário, há disposição legal tratando sobre o assunto. Art. 487, §4º. "- É devido o aviso prévio na despedida indireta."

    E) Art. 491 da CLT. Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
     
    Bons estudos a todos!!!!
  • a) a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir contrato individual de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de dez dias, se o pagamento for efetuado semanalmente. ERRADA

    CLT / CAPÍTULO VI

    DO AVISO PRÉVIO

    (Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

            Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

            I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

            II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)