SóProvas


ID
777820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue.

A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado.

Alternativas
Comentários
  • lei 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

  • Gabarito: Errado

    A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, deve ser realizada SE NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA INVESTIGAR O FATO

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 

    art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

            O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

            Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada

  • "Considerada prova complementar"


    Pergunto: não seria meio de obtenção de prova


    Bjs
  • IIsto mesmo Paula, a Interceptação telefônica não pode ser considerada prova complementar, pois o Art. 2º II da lei Lei nº 9.296/96 proíbe.
  • Afinal, o que é "prova complementar"?
  • Acho que é simples. O raciocínio é que se a interceptação é vedada quando, por outros meios, se pode provar o delito, logo ela nunca será realizada em conjunto com nenhuma outra prova. Ou é somente ela, ou são as outras, pois se há outras não pode haver ela kkkk. Logo, nunca será uma prova complementar!
  • Me desculpem, apesar de ter acertado a questão, concordo em partes. 

    Muito sacana o utilização do termo ´´prova complementar`` para caracterizar as interceptações telefônicas, posto que, acredito que a questão se tornou errada em razão da própria literalidade de seu art. 2º, I da lei 9296. Neste sentido, nada impede que as interceptações telefônicas sejam autorizadas quando outras provas sejam insuficientes para provas os fatos alegados, ou seja, torna-se uma ´´prova complementar``, complementando as provas já existentes. 

    Enfim, o CESPE é o REI em tornar algo uma verdade absoluta, se esquecendo que, o candidato que se prepara para sua prova, eis um futuro profissional pensante e inconformado com o sensu comum que se deparará diariamente. Desabafo.

    Engolir e ir em frente, aliás, suas provas nunca cobraram conhecimento, mas interpretação dos termos, terminologias e peguinhas por ele criado. 


  • Errada, pois para haver interceptação telefônica o critério da necessidade deve ser preenchido, pois não pode a mesma ser determinada como meio de prova complementar, haja vista a excepcionalidade da hipótese. Vejamos:
    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;” (Lei 9296/96).

    Gabarito: Errado
  • Pessoal, achei o erro na questão com o seguinte raciocínio:

    A interceptação telefônica é uma prova CAUTELAR (e não complementar, como afirma a questão),sendo caracterizada por sua urgência e necessidade, as provas cautelares assim como as provas irrepetíveis são elementos de migração, essa prova migra para o processo, podendo o juiz condenar o réu com base apenas nesta prova, ainda que seja colhido no Inquérito.


    Força, Foco, Fé...DERAL!

  • O ERRO da questão está em dizer que ( deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado )

    Se houver outros meios de obtenção de provas, o Juiz não autorizara a interceptação telefônica.

    Bons estudos

    Osss

  • Lei 9296 Art 2: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

  • A interceptação telefônica é medida excepcional, é a ultima ratio.

  • A interceptação de comunicações telefônicas, considerada prova complementar, (C)

    deve ser realizada ainda que se possa provar por outros meios disponíveis o fato investigado.(E)

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

  • Gabarito: errado

    Lembrando que a interceptação não é meio de prova e muito menos prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA...

  • A interceptação só deve ocorrer quando for última opção (ULTIMA RATIO) pois, primeiramente deve-se verificar o Art 2°.

    .

      Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab/E

  • A interceptação só deve ocorrer quando for última opção (ULTIMA RATIO) pois, primeiramente deve-se verificar o Art 2°.

    .

      Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab/E

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • meio de obtenção de prova ! ( não é prova )