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ID
777877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

No caso de determinada fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Caixa Único
  • Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.

    Art 1º - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Qual é a finalidade da Conta Única? A finalidade dessa conta única,mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União.

    Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes.


     

  • O princípio da unidade de caixa / tesouraria está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/64

    ´´art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais.``

    A LRF traz uma observação importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu art. 43, § 1º, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

    ´´ As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculados a fundos específicos a que ser referem os arts. 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada entes e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.``

    Além disso, conforme anteriormente citado, receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, já que não são recolhidas á conta única do Tesouro.

    Pelo exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois é vedado à Fundação Pública federal manter as referidas contas especiais.
  • De acordo com o professor Egbert (grancursos) o que torna esta questão incorreta não é o principio do caixa único, pois este há exceções e esta é uma delas. O erro da questão está em afirmar que esses recursos arrecadados só podem ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo, pois podem ser aplicados em qualquer tipo de despesa por não ter vinculação com nenhuma receita.

  • Questão errada

    Decreto 93872/1986:

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

     

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).


    Art . 7º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações integrantes da Administração Federal Indireta, que não recebam transferências da União, poderão adquirir títulos de responsabilidade do Governo Federal com disponibilidades resultantes de receitas próprias, através do Banco Central do Brasil e na forma que este estabelecer (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 2º). 

    Art . 8º É vedada às entidades referidas ao artigo anterior a aplicação de disponibilidades financeiras em títulos de renda fixa, outros que não títulos de responsabilidade do GovernoFederal, ou em depósitos bancários a prazo (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 3º).

  • Gabarito: errado

    Não se pode manter recursos isolados, separados da conta única do tesouro (CUT). Os recursos financeiros de TODAS as fontes de receitas das Fundações Públicas (dentre outras) DEVEM ser movimentados por intermédio  da CUT.

    Por outro lado, os recursos decorrentes de ARRECADAÇÃO PRÓPRIA ("receitas próprias", que deveriam estar aplicados na CUT) só podem ser aplicados na CUT na forma de aplicação financeira a PRAZO FIXO.

    Assim, o examinador misturou descentralização de receitas em diversos caixas (o que é vedado), com obrigatoriedade de aplicação desses recursos a prazo fixo. Coisas que em nada se relacionam.

  •  

    Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/08/2001
    2°- A partir de 1° de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.
    Errada

     

     

  • Há exceção.

    O Ministro da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar os fundos, autarquias e fundações públicas federais efetuar aplicações no mercado financeiro, desde que através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (observe que não haverá autorização excepcional para os recursos dos órgãos da administração direta);


    Fonte:
    PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MARCIO CECCATO - Ponto dos Concursos


  • São dois erros na questão:

    1) A fundação pública federal em comento, após autorização legislativa específica, poderá aplicar tais recuros em titulos públicos federais com prazos fixos e aplicação diária. (conforme já dito em comentários anteriores)

    2) A mencionada fundação poderá manter os recursos arrecadados isolados NA conta única. Percebam que a questão utliza o termo DA. Em outras palavras, esses recursos estarão em subcontas dentro da CUTN.



    informações extraídas da aula do professor Giovanni Pacelli do curso Estratégia.
  • LEI 4320/64 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


  • O recursos não precisam ser aplicados somente em títulos públicos..

    Nada como uma questão da banca para explicar melhor: 

    1 • Q110212 •  •  Prova(s): CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador

    No que se refere a conta única do Tesouro Nacional e às regras de
    prestação e tomada de contas, julgue os próximos itens.

    As autarquias e fundações públicas, bem como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro Nacional.

    Gabarito: Certo