SóProvas


ID
777880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

Supondo que o governo tenha verificado ao final de um exercício financeiro que houve superávit no balanceamento entre receitas e despesas correntes, então a diferença apurada poderá ser utilizada para o pagamento da folha de salários do exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • A questão versa sobre o orçamento seguinte.... creio que superavit de receita/despesa corrente só pode ser usada no próximo exercício como receita de capital...
  • Lei 4.320/64, art. 11
    §2º São receitas de capital (...) o superávit do Orçamento Corrente
    §3º O superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item da receita orçamentária.


    Vejam o que dizem Heraldo da Costa Reis e Machado Júnior:

    ´´ Uma coisa parece contraditória: é que a lei classifica este superávit como como receita de capital, mas em seguida diz que tal superávit não constituirá item da receita orçamentária. Na verdade, não há contradição.

    Apurada a diferença no conjunto das operações correntes, esta diferença é adicionada às receitas de capital, não constituindo, portanto, recurso orçamentário, pois, de outra forma, estaria sendo computada duas vezes como receita, no orçamento corrente e no orçamento de capital. Significa apenas que parte do orçamento corrente passa a financiar o orçamento de capital
    ``

    Dessa forma, o superávit corrente será adicionado às receitas de capital, a fim de que estas atendam ás despesas de capital. Não serve, pois, para a abertura de créditos adicionais ou suplementares ou, como afirma a questão, para o financiamento da folha de salários do exercício seguinte, daí o erro da questão.
  • Pessoal... é muito simples. Não precisa de toda a transcrição da Lei.
    O Superávit do Orçamento Corrente - SOC deve ser aplicado em despesas de capital.
    Ou seja, se tiver mais receita corrente que despesa corrente, deve-se aplicar em gastos que consignem bem de capital.
    Embora, de fato, não seja item da receita, é classificado como receita de capital, justamente para evitar o gasto com despesa corrente.
    No caso da questão, está errada, pois não se pode utilizar o SOC para pagar gastos com pessoal, já que é uma despesa corrente.
  • Pode-se "matar" a questão sabendo o seguinte: o superávit do orçamento corrente é classificado como despesa de capital, e sabe-se que a despesa de capital não tem relação com "pagamento da folha de salário" que constitui despesa corrente! Fica meio confuso... Por que como pode o superávit do orçamento CORRENTE ser classificado como despesa de CAPITAL? Pois bem, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado (despesa de capital), para gerar mais riqueza (ou para evitar o endividamento). Portanto, a vocação do Superávit do orçamento corrente é ser aplicado em despesas de capital. Daí ser classificado como receita de capital.
    E essa história de o Superávir do Orçamento Corrente não constituir "item da receita orçamentária"? Siginifca que ele não pode ser contabilizado como "nova arrecadação". O SOC está compreendido na estimativa de arrecadação das receitas correntes; considerá-lo novo item de receita orçamentária - nova arrecadação - seria incorrer em duplicidade
  • Na verdade é Receita Extra-orçamentária de Capital.
  • Retificando o comentário do Paulo:

    O Superávit de Orçamento Corrente pode sim ser usado para abertura de créditos adicionais, segundo o art. 43 da Lei 4.320, parágrafo primeiro, inciso I.

  • Carlos,

    O superávit a que se refere o inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64 é o Superávit Financeiro. Este é a diferença positiva apurada em balanço patrimonial do exercício anterior, entre o ATIVO FINANCEIRO e o PASSIVO FINANCEIRO conjugando-se o saldo dos créditos reabertos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Espero ter contribuído.
  • Eu tento imaginar o seguinte: a Administração economizou com despesas correntes (pagamentos de pessoal por exemplo) e quer investir em algo que dure bastante tempo. É mais saudável fazer isso do que pegar o dinheiro e gastar com despesas correntes de novo.
    Nós também fazemos isso; tentamos economizar com coisas pequenas (pequenas viagens, deixar de usar ar condicionado, cancelar TV a cabo) para comprar um bem que dure mais (carro, apartamento). Acho que é o mesmo pensamento, não?hehee
  • Não, pois como, "o valor é proprio pra aquele tipo de despesa entaum não pode ser modificada a natureza do valor." Esta na lei orçamentaria e tambem é um principio contabil.
  • Este é assunto dá nó na cabeça da gente, por isso coloco aqui minha singela contribuição:

    Superavit  é considerada uma receita de capital, tratada como receita extraorçamentária.
    fonte: Professor Flávio Assis

    Tem uma questão do TJ-CE/2008 (não encontrei aqui QC), que é bem legal e me ajudou a entender o assunto, que até então ainda era confuso pra mim:

    No orçamento de determinado ente, a diferença entre as receitas correntes, no valor de 6,5 bilhões, e as despesas correntes, de R$ 6 bilhões, é considerada receita de capital. (CERTA)


  • Concordo com a Tamie Bandeira.

    Trata-se de Superávit Financeito (SF). Acretido que o erro da questão esteja em apontar que ele é feito a partir do balanceamento entre Receitas Correntes (RC) e Despesas Correntes (DC), uma vez que a Lei 4.320/64 aponta no § 2º do art. 43:

    "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."

    Logo, o SF é calculado de forma mais ampla, e não apenas entre o balanceamento entre RC e DC.
  • Grosso modo, suponhamos que o governo planeje o seguinte: "vou arrecadar $

    100 de receitas correntes e $ 50 de receitas de capital, e vou gastar $ 90 com

    despesas correntes e $ 60 com despesas de capital". Nessa situação, o SOC

    demonstrado na LOA seria de $ 10 – o que levaria, portanto, a uma

    "recontabilização" das receitas orçamentárias ($ 90 de correntes e $ 60 de

    capital).

    Perceba, assim, que o SOC SERÁ receita orçamentária, confirmada a

    arrecadação, mas não é um item de receita orçamentária – ou seja, um

    item a ser agregado à previsão da LOA. Ele já está embutido. E, quanto a sua

    utilização, será “transferido” das receitas correntes para as receitas de capital,

    para financiar, em tese, despesas de capital.


    QUESTÃO ERRADA - o SOC, tendo em vista sua classificação como receita de capital, destina-se à aplicação em despesas de capital, o que não é o caso da folha de salários (despesa corrente, como veremos).


    Professor Graciano Rocha, PONTO DOS CONCURSOS.

  • Uma dúvida: pode-se usar receita de capital para pagamento de despesa corrente? 


  • O superávit no balanceamento entre receitas e despesas correntes chama-se superávit do orçamento corrente. E este pertence a LOA de um determinado execício financeiro, não podendo ser utilizado seu saldo no exercício seguinte. Agora, o superávit financeiro do Balanço Patrimonial de um exercício financeiro poderá ser utilizado no próximo exercício financeiro.

  • Ótima questão galera!

     

    Só contribuindo:

     

    Superávit do orçamento corrente = Receita de Capital (utilizado para novas despesas de capital)

    #

    Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior = fonte de créd.adicionais.

     

     

    Vlw!

  • ERRADO

    Veja outras sobre superávit do orçamento corrente:

    CESPE/2012/TJ-RR/Contador

    Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.

    CERTO

    CESPE/2010/MS/TEC CONT

    O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária.

    ERRADO

    Vide o art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64

  • Superávit do orçamento corrente será considerado como receita de capital para o exercício seguinte.