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ID
777886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

O vice-presidente do TRE/RJ será substituído, por exemplo, quando estiver de férias. Há casos, entretanto, em que a substituição não é possível, como, por exemplo, quando, no exercício da presidência, ele atuar como relator.

Alternativas
Comentários
  • Sessão presidida pelo Vice-Presidente - se Relator ou Revisor = voto igual (empate, feito suspenso até retorno do Presidente);

                                                                   - Demais = não vota, salvo empate. 

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e
    ausências ocasionais;
    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da
    Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas
    mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será
    adiado até o retorno do Presidente.
     

  • RI-TRE/RJ - RESOLUÇÃO 895/2014:

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.
     

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

     

    Atenção:

    Vice-presidente no exercício da presidência Se for relator → Não será substituído e terá direito a voto.

    Vice-presidente no exercício da presidência → Se não for relator → Poderá ser substituído e não terá direito a voto, salvo voto de minerva (voto de desempate)

  • Capítulo IV DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    IV - apreciar os pedidos de reconsideração formulados contra suas decisões administrativas proferidas nos processos e expedientes de competência da Vice-Presidência. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 992/17.)

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular

  • Se relator - - > não será substituído e tem direito a voto Demais - - > não vota | - - - > salvo - - > voto de minerva