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Olha, se eu não engano, a ordem é: Habeas Corpusss, Mandato de segurança, H. data e Mandato de injução.
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ERRADO
§ 1º INDEPENDEM de inclusão em PAUTA para serem julgados:
a) habeas corpus;
b) embargos de declaração;
c) agravos regimentais;
d) exceções de suspeição;
e) conflitos de competência e respectivos recursos;
f) matérias referentes ao registro de candidaturas;
g) processos administrativos sem advogado constituído
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RI-TRE/RJ 2016:
Art. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
b) embargos de declaração
c) questões de ordem
d) arguições de impedimento ou suspeição
e) conflitos de competência e respectivos recursos
f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito
g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político
h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança
i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista
j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessãoseguinte.
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independem de pauta de sessão
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Independente de pauta
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GABARITO: ERRADO
| Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ
| Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal
| Capítulo III - Do Processo e Julgamento dos Feitos
| Artigo 63
| § 1º
"Independem de inclusão em pauta para serem julgados:"
| Alínea a
"habeas corpus;"