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ID
777892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

De acordo com o que determina o RI-TRE/RJ, no julgamento dos feitos, têm precedência o habeas corpus e o habeas data, desde que previamente incluídos na pauta da sessão.

Alternativas
Comentários
  • Olha, se eu não engano, a ordem é: Habeas Corpusss, Mandato de segurança, H. data e Mandato de injução.

  • ERRADO

     

    § 1º INDEPENDEM de inclusão em PAUTA para serem julgados:

     

    a) habeas corpus;
    b) embargos de declaração;
    c) agravos regimentais;
    d) exceções de suspeição;
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) matérias referentes ao registro de candidaturas;
    g) processos administrativos sem advogado constituído

  • RI-TRE/RJ 2016:

    Art. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração
    c) questões de ordem
    d) arguições de impedimento ou suspeição
    e) conflitos de competência e respectivos recursos
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessãoseguinte.

  • independem de pauta de sessão

  • Independente de pauta
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal

    | Capítulo III - Do Processo e Julgamento dos Feitos

    | Artigo 63

    | § 1º

     

         "Independem de inclusão em pauta para serem julgados:"

     

    | Alínea a

     

         "habeas corpus;"