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ID
777895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ (RI-TRE/RJ), julgue os itens a seguir.

Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Conforme o RI-TRE-RJ. Art. 68 caput e § 6º

    Imediatamente depois da sustentação oral o Presidente concederá a palavra ao Procurador Regional, assim seguir-se-á a votação que será dada na ordem decrescente de antiguidade a partir do relator.   

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • RI-TRE/RJ 2016:

    - Após sustentação oral o PRESIDENTE concederá a palavra ao PRE, seguindo-se a votação que será na ordem decrescente de antiguidade a partir do RELATOR.

    Esquema:

    1° - Sustentação Oral

    2° - Palavra do PRE

    3° - Voto do RELATOR

    4° - Voto na Ordem decrescente de ANTIGUIDADE

     

    Fonte: Art. 68, caput, § 6°, RI-TRE/RJ.

    Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação.

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.
     

    >> Casos em que NÃO HAVERÁ sustentação oral:

    Nos seguintes julgamentos:

    - Embargos de declaração;

    - Agravo

    - Exceção de suspeição

    - Consultas formuladas ao TRE

    EXCEÇÃO: agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação.

     

    Fonte: Art. 68, § 3°, RI-TRE/RJ.

  • lembrando que o PRESIDENTE senta no CENTRO:

    DESE. FEDERAL < à ESQUERDA DELE - SECRET. JUDICIARIO ---- Presidente --- à DIREITA DELE - PREleitoral > VICE - PRES.

     

     

  • Imediatamente após a sustentação oral das partes, é realizada a votação, que se inicia com o voto do relator do processo.  Não! Errado

    "Imediatamente após o relatório, seguir-se-á a votação dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator."

     

    cfm art Art. 68. Depois do relatório, facultada às partes a sustentação oral e concedida a palavra pelo Presidente ao Procurador Regional, seguir-se-á a votação. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 1º A sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público Eleitoral será de (Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 16): (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    I - 15 (quinze) minutos nos feitos originários (art. 937 do novo Código de Processo Civil); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    II - 10 (dez) minutos nos recursos eleitorais (art. 272 do Código Eleitoral); (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    III - 20 (vinte) minutos no recurso contra expedição de diploma (art. 272, parágrafo único do Código Eleitoral) e nos processos em que haja revisor. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 2º (Revogado pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) § 3º Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, agravo, exceção de suspeição e consultas formuladas ao Tribunal, exceto no agravo interposto contra decisão do relator que extinga mandado de segurança ou reclamação (Código de Processo Civil, art. 937,

    § 3º). (Redaçao dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    § 4º Ressalvadas as disposições legais com previsão de prazo específico, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, o tempo de sustentação oral previsto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados das partes coligadas, salvo se estes convencionarem outra divisão.

    § 5º Os advogados interessados em proferir sustentação oral deverão inscrever-se junto à Coordenadoria de Sessões até o início da sessão de julgamento (art. 565 do CPC).

    § 6º Os votos serão dados na ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

  • De cara já está errada a questão.

    Após a sustentação oral é passada a palavra para o Procurador Regional