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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; (não são necessariamente brasileiros natos)
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (não são necessariamente brasileiros natos)
VI - o Ministro da Justiça; (não é necessariamente brasileiro nato)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Só complementando por meio de uma "OBSERVAÇÃO" os comentários acima por achar importante:
Vale ressaltar que os cargos de "CARREIRAS DIPLOMÁTICAS" são "PRIVATIVAS" a bresileiros natos, mas o "CHEFE DOS DIPLOMATAS, que é o "MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES" não precisa ser brasileiro nato, pois é de livre nomeação do PRESIDENTE DA REPUBLICA!!
Impende destacar ainda que são cargos privativos de brasileiros NATOS, o PRESIDENTE DO CNJ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), pois se trata aqui de um MINISTRO DO STF!!
E ainda, é privativo de brasileiro nato, o cargo de Presidente do TSE!!!
São explicações do PROFESSOR FABIO TAVARES, que ministra aula como ninguém!! ÓTIMO PROFESSOR!!
Espero ter ajudado!!
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Em relação ao Conselho da República é obrigatório que sejam natos os 6 cidadãos.
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Atenção pessoal, a próxima vez o Cespe pode pedir sobre o Conselho de Defesa Nacional, então adiantando:
CF, art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República; (nato.)
II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (nato.)
III - o Presidente do Senado Federal; (nato.)
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (nato.)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (nato.)
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Ou seja, dos 8 membros, 5 são brasileiros natos e três não necessariamente.
Força e fé. Sucesso!
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Excelente observação BRENO! Devemos ainda atentar para alguns detalhes:
Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Atençao para as pegadinhas do malandro!
São cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)
Não são cargos privativos de brasileiros natos:
O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.
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O líder da maioria e o líder da minoria, tanto da CD quanto do SF, NÃO precisam ser brasileiros natos. Pode ser qualquer Deputado/Senador indicado por sua legenda partidária ou bloco parlamentar.
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Diferença entre brasileiros NATOS e NATURALIZADOS :
A PROVA EXTRA FUNDIU A CABEÇA
PROpriedade :
Propriedade de empresas jornalísticas . art 222, CF
Nato : PODE comprar rádio, jornal etc
Naturalizado : Sim , só depois de 10 ANOS DE NATURALIZAÇÃO
EXTRAdição :
Nato ;. NUNCA poderá ser extraditado
Naturalizado : a) Pelo crime anterior à naturalização b) Tráfico de drogas doméstico ou internacional - antes ou depois da naturalização
Função
Natp: Consultoria Conselho da República
Possui 6 assentos privativos
Cargos:
Presidente da República e Vice- presidente
Presidente da Câmara e do Senado ( só lembrar quem assumi na ausência do presidente e do vice )
Ministro do STF e e Min. do Estado de Defesa
Carreiras diplomática
Oficial das forças Armadas ( tenente pra cima )
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os referidos cargos cargos citados na questao,tabem sao acessiveis a estrangeiros residentes no pais,que sao vice presidente,presidente da camara de deputados e do senado federal e os lideres da camara dos deputados e senado federal.
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Nossa que excelente dica do Pithecus Sapiens.
imagina essa questão do cespe:
São cargos privativos de brasileiros natos, entre outros, o de presidente TSE e vice.
gabarito: correto.
muitaaaaaaaaaa gente erraria essa questão!!!!!!!
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Pithecus nao digo que te amo..mas agradeço pela colaboraçao no site que ajuda
muitas pessoas a aprimorar os estudos!!
Parabens por essa e por inumeras postagens!
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Bem amigos concurseiros essa questão e ultra mega de iteligeência,pois esta pergutando quais podem compor o Conselho da republica, que na verdade são os brasileiro natos que podem compor
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: FUNCÕES PRIVATIVAS DE BRASILEIROS NATOS
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Olá companheiros de luta!
Henrique, engano seu. Atente que não há discrição constitucional para que líderes da maioria ou minoria da Camara dos Deputados ou Senadosejam brasileiros natos. A nacionalidade nata é exigida para PRESIDENTE da Câmara ou Senado. Logo, a afirmativa de que no Conselho da República só tem brasileiros natos é inverídica.
No meio do caminho tinha uma pedra...
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Pithecus, excelente dica!
Quanto a questão, muito boa! heheheh cai feito um patinho!
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A questão envolve o conhecimento de dois artigos constitucionais: art. 12, §3º c/c art. 89:
Art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Pela análise dos dispositivos supracitados, tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados.
Gabarito ERRADO
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A Professora Priscila Pivatto comentou a questão e disse, "tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados." Ela esqueceu de citar 6 cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Pessoal!!
Só não esquecer que o Ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato.
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Total de 9 Membros "Natos" do Conselho Da República:
Vice Presidente da República ; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; + 6 cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos...
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O COMENTÁRIO DESSES PROFESSORES NÃO SÃO BONS.
NUNCA COMPLETO. PREFIRO OLHAR OS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS.
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Ministro do Estado da Justiça ---> pode ser brasileiro naturalizado
Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados ---> pode ser brasileiro naturalizado
Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal ---> pode ser brasileiro naturalizado
Portanto, tanto o brasileiro nato como o brasileiro naturalizado podem compor o Conselho da República.
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O Conselho da República não é composto apenas de
brasileiros natos. Os únicos que devem ser brasileiros natos na Câmara e no
Senado são seus respectivos presidentes, ou seja, os líderes das maiorias e
minorias podem ser naturalizados.
Além disso, o Ministro da Justiça não precisa ser
nato. Cuidado pra não confundir com o Ministro da Defesa (este sim deve ser
nato).
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Art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Nossa resolvi essa questão em 1sec....
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O ministro da justiça não precisa ser brasileiro nato, tampouco os líderes da maioria do SF e os da maioria da CD.
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É bom lembrar que o Presidente da República também integra o Conselho da República, pois este o PRESIDE!!! Preside ambos!!!
ART. 84, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
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Gabarito: ERRADA
Não só os brasileiros natos podem compor o Conselho da República, já que ele é formado pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (que não precisa ser nato), do Ministro da Justiça (que não precisa ser nato), além de (06) cidadão brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo (02) nomeados Presidente da República, (02) eleitos pelo Senado Federal e (02) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de (03) anos, vedado recondução, nos termos dos artigos 89 e 12, § 3º, da CF.
Fonte: Paulo Lépore.
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ERRADO!
CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINISTRO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
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Não só os brasileiros natos podem compor o conselho da república. Este é formado pelo vice presidente da República, pelo presidente da CD, presidente do SF, pelos líderes da maioria e minoria da CD e SF e Ministro da justiça. Esses dois últimos não precisam ser natos e integram o Conselho.
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OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA e OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO não precisam ser brasileiros natos, haja vista que um brasileiro naturalizado pode ser senador ou deputado, desde que não ocupem os respectivos cargos de presidente da casa.
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República; (NATO)
II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (NATO)
III - o Presidente do Senado Federal; (NATO)
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; (Não precisa ser nato)
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (Não precisa ser nato)
VI - o Ministro da Justiça; (Não precisa ser nato)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Pela análise dos dispositivos supracitados, tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados.
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Colaborando:
Privativo de brasileiros NATOS (Pres. TSE, Presidente CNJ, e cargos de Oficiais Mar,Exerc: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Almirante, Contra-Almirante, entre outros.)
Fiquem espertos.....
Bons estudos.
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Apenas brasileiros natos podem compor o Conselho da República? ERRADO, pois os LÍDERES DA MAIORIA e LÍDERES MINORIA da CD e SF, + Ministro da Justiça, não precisam ser brasileiros natos.
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NÃO PRECISAM TODOS SEREM NATOS COMO FALTOU OS 6 BRASILEIROS NATOS NA COMPOSIÇÃO DESCRITA
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Art. 12. CF
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa ---- repetindo, Ministro de Estado de DEFESA
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Como é impossível saber tudo, o final da questão me fez gabaritar, pois tinha certeza que o ministro que a assertiva se refere é o da defesa.
GAB. ERRADO