SóProvas


ID
777928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

A revogação de um ato administrativo pode ser total — caso em que se denomina sub-rogação — ou parcial — caso em que é chamada de derrogação. Em atenção ao princípio do paralelismo, ato revogador e ato revogando equiparam-se quanto à sua natureza e força jurídica.

Alternativas
Comentários
  • revogação total não seria ab rogação?
    Meu Deus, sub rogação só para o CESPE mesmo.
     

  • Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra (no Brasil, este princípio está positivado no art. 2º da LINDB). A revogação pode ser total (ab-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, que não substitui seu conteúdo; sub-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, substituindo o seu conteúdo), ou parcial (derrogação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, sem substituição do conteúdo revogado; modificação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, substituindo seu conteúdo). A repristinação ocorre quando uma lei revogada volta a ter vigência e é um assunto extremamente controverso.No Brasil só haverá repristinação se houver disposição em contrário explícitado na nova lei.



    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei

  • ab-rogação e derrogação pra mim só se utilizam para extinguir lei e nao ato administrativo... Alguém mais?
  • Questão anulada!

    A utilização do termo "sub-rogação" prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Gabarito definitivo - Questão 59: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/Gab_definitivo_TRERJ12_007_14.PDF
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A utilização do termo "sub-rogação" prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
    Bons estudos!
  • A utilização do termo "sub-rogação" prejudicou o julgamento objetivo do item. 

     

    O termo correto seria "ab-rogação".

  • A revogação pode ser total ou parcial, expressa ou tácita. A revogação parcial é chamada de derrogação.

     

    Há duas formas de revogação total:  a ab-rogação e a sub-rogação. A mais conhecida dos candidatos é a ab-rogação, em que o ato revoga outro SEM, no entanto, substituir o seu conteúdo. 

     

    Na sub-rogação, por sua vez, a revogação dá-se com a substituição de todo o conteúdo. Perceba que a banca menciona expressamente que a revogação total é chamada de sub-rogação! Na verdade, pode ser chamada TAMBÉM de ab-rogação. 

     

    Assim, tendo em vista que o a utilização do termo "sub-rogação" prejudicou o julgamento objetivo do item, optou-se pela ANULAÇÃO do item.