SóProvas


ID
777937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

Tratando-se de nulidade superveniente, os efeitos da declaração de nulidade de determinado ato administrativo não retroagem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A Anulação gera efeito Ex-tunc: retroage.

    A revogação gera efeito Ex-nunc: Não retroage.
  • Olá, pessoal!!
    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.
    Vou de carona num comentário de um cara muito fera, é o 
    Pithecus Sapiens:
    Tapa na testa vai para
    Trás. Ex. Tunc = Anulação
    Tapa na
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação
     
    Abração a todos e fiquem com Deus!
  • O garoto John Bon Jovi sabe mesmo contagiar. Aliou-se ao Jovem Pitecus Evolution para nos enobrecer com seus comentários 7 estrelas, nos auxiliando rumo à estrada da aprovação.
    Tenho estudado desesperadamente para passar no concurso de Assoprador de Folhas Caídas dos Jardins Presidenciais, da Presidência da República e as questões que sempre me atrapalham na prova são as relativas aos efeitos da anulação e revogação dos famigerados atos administrativos.
    Agora, toda vez que meu pai me der um tapa na cabeça, com sua Havaiana de Pau, não vou mais esquecer que o que ele quer é me ajudar a lembrar que Tapa na nuca, pra frente, o efeito é ex-nunc e Tapa pra trás é efeito ex-tunc, volta tudo.
    Obrigado pai, por me ensinar Direito Administrativo e aos meus colegas John e Pitecus!!!
    De tanto levar tapa na cabeça, fiquei assim:

    Só preciso parar de ensinar minha irmã o macete dos Atos Administrativos, pois logo logo ela vai barrar o Marcelo Alexandrino e o Vicente de Paulo.


  • Pessoal, vamos colocar quadros mnemônicos melhores, acho que ficar inserido charges não ajuda em nada em uma prova de nível superior.
  • André Sousa Santos,
    uma chargezinha aqui acolá pra descontrair não é ruim não! Muito pelo contrário: é essencial para espairecer a mente!
    O que não ajuda é o cara ir a um bar e encher a cara, pois, além do tempo perdido no bar, o cara perde o tempo da ressaca e, ainda, desgasta a memória!
    O tempo de ler uma figura engraçada e rir é pequeno, bem pequeno! Não se preocupe, que nois vai passar!
  • Pra mim, o X da questão não é se a declaração de nulidade tem efeitos ex tunc ou ex nunc..
    Ainda que com tal pensamento dê para acertar a questão, acho que o se quer saber é quando essa nulidade vem após a constituição de um ato válido.
    Ou seja, um ato é constituido de acordo com o ordenamento jurídico, vem produzindo seus efeitos validamente, e, posteriormente, incide uma nulidade ao ato.
    É certo que a declaração de nulidade retroage, mas deveria retroagir até o momento da criação do ato?
    A questão quis pegar os que imaginam que o fato de ser a nulidade superveniente não possibilitaria a anulação do ato até sua origem.
    E é o certo, não retroage até a constituição do ato.
    Todavia, retroage até o momento do fato invalidante.

    Tentando exemplificar:

    2002 - O ato é criado validamente e produz regularmente seus efeitos;
    2005 - sobrevém um fato que invalida o ato administrativo;
    2009 - é declarada a nulidade do ato, em virtude desse fato.

    A declaração de nulidade retroage até 2005, ou seja, os efeitos causados pelo ato de 2002 a 2005 são considerados válidos.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5422
  • Qualquer semelhança, seria mera coincidência?
    Meu amigo JOHN!
    Direitos autorais? Esqueça...
    O que vale mesmo é disseminar o conhecimento!


  • Direito Adminsitrativo Descomplicado, Pag. 434

    "Outro ponto a destacar concerne ao fato de que a anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeito"

    Em outro trecho, acho interessante ressaltar essa informação:

    "Os efeitos que o ato eventualmente já tenha produzido para terceiros de boa-fé são mantidos, não são desconstruídos."
  • Anulaçãoo ato é ilegal (contrário à lei). Já nasce ilegal.
    Quem pode anular o ato é a administração de ofício, ou mediante requerimento de alguém e também o Poder Judiciário.
    A anulação produz efeitos retroativos a sua origem, como se nada tivesse acontecido (“EXTUNC”).
     
    Revogaçãoo ato é legal, mas passou a ser inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
    Na revogação só a administração pode fazer (Poder judiciário NÃO revoga ato administrativo).
    Os efeitos da revogação são não retroativos (“EXNUNC”).
  • 6. Paradigma doutrinário quanto aos efeitos da invalidade

    Conforme o entendimento pacífico no sistema administrativo, o ato inválido pode produzir efeitos, alerta-se quanto mais o ato válido que só se tornou inválido por um motivo externo aos seus elementos. E indubitável para uma parte da doutrina, é que verificada a sua invalidade prossecutora de efeitos, a declaração da invalidade deve retroagir até a incidência eventual modificadora de validade do ato (SOARES, Rogério Ehrhardt. Interesse...p.391)

  • Prezado colega Andre Souza Santos,

    gostaria de contribuir com sua solicitação, mas pelas avaliações dos comentários, você foi voto vencido....
  • O erro da questão esta : não retroge.

  • A anulação tem eficácia imediata, voltando-se para o futuro e passado( efeitos ex tunc), desconstituindo tudo que foi produzido pelo ato anulado
  • revogação- o ato é legal ,mas passou a ser inconviniente ou inoportuno ao interesse público .

    ex: vc é um servidor público e tirou  30 dias de férias  ,quando vc está no gozo  delas ,na práia,com sua fámilia.A administração pública sente a necessidade da sua volta ,pois está atolada de serviço e há poucos servidores ,em virtude de alguns terem tirado licença médica .logo, ela  as revolga .

    revogação -tem efeito ex nunc  não retroage . imagine que vc já tenha tirado 10 dias de suas férias ,pense se administração pode revogar os 10 dias que vc já aproveitou .nem se ela quisesse srrsrss.

    anulação -invalidar um ato ilegitimo e ilegal , pela administração ou pelo judiciário . seu efeitos são retroativos ex tunc.pois o mal tem que ser arrancado pela raiz , pois já que ele é ilegal  não merece sobreviver e protair seus efeitos .

  • Anulação e revogação



    Bora fazer um esquema:



    Vamos começar por anulação.



    1) Quando o ato é anulado?



    R. O ato é anulado quando ele é ilegal , ou seja, quando ele viola a lei será considerado ilegal.



    2) Quem tem o poder de anular o ato administrativo?



    R. A propria administração pública com base no princípio da autotutela.

    A administração precisa ser provocada para anular um ato administrativo? Não. Ela sozinha de ofício irá anular o ato quando encontrar nele um vício de legalidade.




    É só administração que anula os atos administrativos?

    Não. A administração publica ou poder judiciário. Ou seja, o poder judiciario também tem o poder de anular os atos quando eles forem ilegais. ex:. art 5º inciso XXXV da CF - excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ( (

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;



    3) Quais são os efeitos da anulação?



    Os efeitos são ex- tunc (eles retroagem).



    4) O prazo?



    Decadêncial de 5 (cinco) anos. É contado da data que o ato foi praticado.





    Revogação.



    1) Quando é revogado um ato administrativo?




    O ato administrativo vai ser revogado quando ele for LEGAL.



    Porquê se revoga um ato legal? Ele tornou inconveniente e inoportuno.



    2) Quem tem o poder de revogar os atos administrativos?



    A propria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O judiciário revoga os atos admininistrativo? NÃO. É MUITO COMUM EM PROVA PERGUNTAR O SEGUINTE: O poder judiciário pode revogar os atos de poder executivo? NÃO. O poder judiciário não faz controle de mérito. O judiciario faz controle de LEGALIDADE.



    3) Quais os efeitos?



    Os efeitos da revogação são EX- NUNC ( NÃO RETROAGE).





    4) Tem prazo para revogar os atos administrativos?



    Não. Ou seja, Não temos prazo TEMPORAL. Mas prazo material nós temos .



    Os atos que já produziram seus efeitos. Ato que gere direito adquirido (súmula 473). O ato vinculado. Ou seja, não tem oportunidade nem conveniência. Nesse três casos não podem ser revogados.




    Espero ter ajudado galera. Bons estudos.
  • Gabarito - ERRADO
    Os efeitos retroagem sim - EX TUNC - porque a declaração superveniente de nulidade alcançará o ato desde a sua edição.
  • nooossa, passei longe mesmo do que vcs comentaram...
    "Tratando-se de nulidade superveniente, os efeitos da declaração de nulidade de determinado ato administrativo não retroagem."

    Entendi que nulidade superveniente não se trata de declaração de nulidade superveniente, pq esta é sempre superveniente, por óbvio. Ele fala em nulidade superveniente mesmo, por ex, AA editado sob a égide de determinada lei, sendo legal. Após, nova lei passa a tratar o mesmo tema, mas de forma contrário ao ato, seria uma nulidade superveniente. O erro estaria no fato de ele dizer que não retroagir, o que dependeria de disposição da nova lei.
  • Alexandre Mazza:
     "O ato nulo já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. Assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos."
     
    Ou seja, a questão está errada em dois pontos apontados nos comentários acima: quando fala em nulidade superveniente e quando fala
    do efeito ex nunc em ato nulo.
  • Ex-Nunc --> Não retroage
    Ex-tunc --> retroage

    Tenta lembrar só do N de Não retroage, que fica mais fácil.
  • O colega Rafael Dourado matou a charada
  • Nulidade superveniente admite-se a CASSAÇÃO que opera efeitos ex tunc

  • Minha gente, eu entendi que a questão fala de cassação, que é uma ilegitimidade ou ilegalidade superveniente (que incide sobre a execução). Então o ato nasce válido e legítimo, mas na execução há ilegalidade. Minha dúvida é sobre esse retroatividade, a questão diz que é ex tunc? então retroage à formação do ato ou à incidência da nulidade?

  • O ato nulo já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. Assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos.

    Lembrando que a anulação pode ter efeitos ex nunc (princípio da proteção da confiança/terceiros de boa-fé/atos ampliativos)

    fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, pg. 235, ano 2012.

    Gabarito Errado.

  • No manual de direito administrativo do Matheus Carvalho não diz nada a respeito de nulidade "superveniente". Contudo, eu acertei a questão no sentido de que, via de regra, a declaração de nulidade gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desta forma, o período em que o ato foi válido, não será atingido, mas a declaração retroagirá até o momento em que o ato tornou-se inválido. Não sei se é o raciocínio correto, mas pelo menos serviu para essa questão rs.

  • Efeito ex tunc
  • O item está ERRADO.
     
    Os atos administrativos podem ser anulados ou revogados ou cassados, conforme o caso.
     
    Se o vício está na origem do ato administrativo, compete à Administração anular o ato, e, sabendo que o vício está quando da prática do ato, os efeitos são retroativos (ex tunc), mas à origem do ato.
     
    Agora se o vício surge depois da prática do ato, caberá à Administração cassar o ato administrativo. E, considerando que o vício não está na origem, mas é superveniente, não há razão para operar-se efeito retroativo, isso relativamente à origem do ato.
     
    Costumo ensinar que a cassação equipara-se quanto aos efeitos com a revogação (ex nunc) e quanto ao pressuposto com a anulação (presença de ilegalidade).
     
    A revogação, por sua vez, não opera efeitos retroativos, porque incide sobre ato legal e eficaz.
     
    A questão trata de nulidade superveniente. Ou seja, o ato na origem é legal, porém em razão de algum fato posterior, torna-se ilegal, inválido. Nesse caso, caberá a anulação do ato, com o consequente efeito retroativo.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-tre-rj-parte-ii

  • Nulidade = ex-tunc.

  • Vislumbro duas possíveis interpretações para a expressão "nulidade superveniente". Não há, contudo, diferença no tocante à conclusão a ser obtida, no que diz respeito ao gabarito da questão.

    Vejamos:

    Presumindo-se que, ao falar em "nulidade superveniente", a Banca está apenas se referindo ao fato de que a nulidade do ato foi detectada em momento posterior ao de sua prática, isto é, por meio de controle a posteriori, e não através de controle prévio, é de se concluir que está equivocada a assertiva.

    Afinal, a anulação dos atos administrativos eivados de vícios opera efeitos ex tunc, vale dizer, retroagem ao momento de sua edição, de modo que não são preservados os efeitos até então produzidos pelo ato anulado.

    Incorreta, assim, a presente assertiva, adotando-se esta primeira interpretação.

    Agora, se a Banca quis dizer que o ato, na origem, não apresentava vícios, mas, por força de algum fato posterior, passou a apresentá-los, ainda assim haveria efeitos retroativos, só que não ao momento da prática do ato (afinal, na origem, era válido), e sim ao momento em que a invalidade passou a existir.

    Seja como for, pois, haveria retroatividade, o que torna incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A ilegalidade superveniente por conduta do beneficiário ou alteração legislativa produzem efeito ex nunc. Portanto discordo da resposta...

  • Anulação - ex tunc, retroage.

    Revogação - Ex nunc, não retroage.

    Convalidação - Ex tunc, retroage.