SóProvas


ID
777943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos contratos administrativos.

Os contratos administrativos, ressalvadas as espécies de contratos previstas em lei, devem, necessariamente, conter cláusula que identifique o crédito orçamentário que responderá pela despesa. Portanto, considerando-se as normas vigentes no país, a duração e a execução dos contratos administrativos não podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta
    De acordo com o srt. 55 da lei 8666/93 - lei de licitações- é cláusula necessária dizer o crédito pela qual correrá a despesa, e como regra OS CONTRATO TEM DURAÇÃO ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (  OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VALEM DURANTE O ANO- LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
  • Assertiva correta. Existe, com relação ao tempo, basicamente dois tipos de contrato: os instantâneos ou de escopo e os de execução continuada. O primeiro objetiva a entrega de objeto certo e determinado, enquanto que o segundo se caracteriza por se protrair no tempo, sendo normalmente a execução de um serviço. 
    A nossa constituição define que são vedadas obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como afirma que nenhum investimento deverá ultrapassar o exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual (art. 167, II e § 1º, CF88). Em suma, os contratos (obrigações) serão de no máximo um ano (art. 57, Lei 8.666) - Princípio da Anualidade - e, no caso de investimento, poderá ultrapassar se for previsto no plano plurianual.
    Em [1], encontramos que "no caput do artigo 57, encontram-se os contratos dito por escopo, exceto no caso de investimento de grande porte que está previsto no inciso I do mesmo artigo. Na compra de um bem, na contratação de uma obra ou serviço, a vigência do contrato estará adstrita ao respoectivo crédito orçamentário. Neste caso, não pode o administrador firmar o contrato com o prazo superior à vigência do crédito orçamentário, nem prorrogá-lo para exercícios seguintes". Essa regra é  bem óbvia, já que os contrato de prestação de serviço podem durar anos, porquanto não podem ser interropidos.
     
    [1] http://jus.com.br/revista/texto/3255/duracao-do-contrato-administrativo
  • De acordo com a lei 8666, artigo 55, inciso V:

    "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;"


    Ainda de acordo com a 8666, artigo 57:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos..."

    Desta forma, a regra é que os contratos tenham duração de doze meses, mas a lei prevê exceções.

     









     


  • Prazos no contratos administrativos, Duração normal: período do crédito orçamentário (até 1 ano) Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até 4 anos) Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses podendo ser prorrogados por mais 12 meses) Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses) Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano)
  • Adiciono que os contratos de concessão podem ser estabelecidos por prazos superiores a um ano, uma vez que, em regra, o contratado é remunerado pela população, e não pela administração pública. Portanto, não há vinculação de crédito orçamentário, e por conta disso, não há necessidade de que o prazo máximo seja de um ano. 
  • ola,

    gostaria apenas de agradecer aos nossos nobres colegas pelos comentarios compartilhados , pois todos de alguma forma auxiliam para o entedimento e esclarecimento da assertiva. 
  • Errei pq pensei nos contratos previstos no PPA, contratos de concessão...
    esses ultrapassam o ano
  • Complementando as exceções:

    - Contratos celebrados nas hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei 8.666-93, os quais poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração (art. 57, V).

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Estou totalmente de acordo com o colega Yuri. O que torna a questão certa é a expressão "de regra", pois, excepcionalmente e, nos casos previstos em lei, os contratos poderão ser prorrogados por até 60 meses.
  • vigência dos contratos

    REGRA GERAL: duração do crédito orçamentário (12 meses) ---- art. 57, lei 8.666/93.

    EXCEÇÕES:  
    1) projetos cujos produtaos estejam contemplados no plano plurianual PPA;
    2) Serviços a serem efetuados de forma contínua (máximo de 60 meses);
    3) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; 
    3) hipóteses dos incisos IX, XIX, XXVII e XXXI do art. 24 (segurança nacional, forças armadas e alta complexidade tecnológica associada à defesa nacional)
  • Só pra esclarecer uma dúvida com colegas mais experientes
    Quando a questão menciona "via de regra", esta expressão admite que possam haver excessões??
    Obrigado, sorte e sucesso a todos
  • Alguém poderia explicar no meu mural a seguinte indagação:
    Segundo o art. 55 da lei 8666:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    No entanto a questão diz "
    ressalvadas as espécies de contratos previstas em lei". Onde está o fundamento desta ressalva?
  • Okay. A questão está correta porque VIA DE REGRA os contratos devem ter a duração de um ano.
    Porém há exceções.

    (estou complementando o ótimo comentário do colega Ricardo, na verdade são 6 exceções)

    Prazos no contratos administrativos, Duração normal: período do crédito orçamentário (até 1 ano) Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até 4 anos) Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses podendo ser prorrogados por mais12 meses) Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses) Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano)
    Quinta exceção: Contratos celebrados nas hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art 24 da lei 8666/93, os quais poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração (art 57, V).

    Inciso IX. quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do PR, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
    Inciso XIX. para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    XXVIII. para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão;
    XXXI. nas contratações que disponham sobre incentivos a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providência.

    sexta exceção: cabe, ainda, observar que, no caso das parcerias público-privadas, o prazo de vigência do contrato não pode ser inferior a cinco anos, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação (Lei 11. 079/2004, art 5, I).
  • Legal, pude entender a questão.

    Só acho que ela foi mal redigida ao dizer que a duração e a execução dos contratos administrativos não podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um ano. Na verdade, a lei diz q esse prazo é de um exercício financeiro, que não necessariamente será a mesma coisa de um ano civil.


    1º jan                                                                31 dez

        |---------------------------------------------------------|                    ~> exercício financeiro

       

    03 julho                                                           03 julho             ~> um ano ( 30/2 à 30/2 ; 31/12 à 31/12 .....)

       |---------------------------------------------------------|

    Com isso, percebe-se que há uma diferença entre esses 2 termos.


    FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!

  • Excelente observação RICARDO, mas eu ainda acrescento a seguinte exceção: ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E DEFESA NACIONAL - 120m

  • No que tange à parte inicial da assertiva ora analisada, de fato, a Lei 8.666/93 prevê, dentre as cláusulas que devem estar presentes em todo contrato administrativo, a que preveja o respectivo crédito orçamentário, como se depreende da norma do art. 55, V, abaixo transcrita:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    "

    Por conseguinte, como a lei orçamentária é anual, é de se concluir que os contratos administrativos, de regra, devem, realmente, ter prazo de até 1 (um) ano de duração. Isto como forma de que sempre haja recursos orçamentários suficientes para fazer face a todos os pagamentos devidos ao longo do contrato.

    A norma do art. 57, caput, da Lei 8.666/93 complementa o acerto da afirmativa sob exame. Confira-se:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:"

    Por fim, apenas para robustecer os comentários acima, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, a propósito do tema:

    "A duração dos contratos administrativos deve ficar adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 167, I e II, da CRFB/88). O intuito do legislador é admitir a contratação apenas nas hipóteses em que a Administração tenha recursos necessários para pagar o contratado, garantido-se, destarte, responsabilidade e planejamento com os gastos públicos. Portanto, se créditos orçamentários estão previstos na lei orçamentária anual (art. 165, III, da CRFB), os contratos possuem, em regra, prazo de até um ano, não podendo ultrapassar o exercício financeiro."

    Correta, portanto, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO


    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 495


  •                                                                               DURAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     

     

    EXCEÇÃO:

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • quando a CESPE chega pisando em ovos há uma grande chance da assertiva estar correta

  • Segundo Marçal Justen Filho, a rigor, são obrigatórias apenas as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato. Para fins de prova, porém, devemos dar preferência à literalidade da lei e considerar necessárias todas as cláusulas previstas no art. 55 (PDF DO ESTRATÉGIA)

    o trecho da questão "devem, necessariamente, conter cláusula" me confundiu com a claúsulas que são estritamente obrigatórias.