SóProvas


ID
777949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos contratos administrativos.

Os contratos relativos à constituição, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis, como os demais contratos administrativos, devem ser lavrados e arquivados em ordem cronológica na repartição interessada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
    Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo, juntndo-se cópia no processo que lhe deu origem (art. 60 da Lei 8666/93)
  • ERRADA
    lei 8666
    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 
  • Vocês deveriam ser banidos daqui, sério!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk ADOREI!!!!! Essa foi pra memorizar mesmo...
  • awé companheiros ..... será que dá pra repetir mais umas vezes pq ainda não entendi...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Será que daria pra repetir, ainda não entendi....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.


    valewwwwwww.cansa demais......
  • Deveria existir pontuação negativa tb!
  • Existem várias técnicas de memorização, cada um que encontre a sua... "deveria ter nota negativa"


    Minha contribuição:

    Questão ERRADA

    Motivo:
    "Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis formalizam-se por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem" (art. 60 da Lei 8666/93).
  • Concordo com tudoque a Juliana afirmar...
  • Olá pessoal;

    O erro da questão foi que eles pegaram a exceção -Os contratos relativos à constituição, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis- e equipararam a regra que é a celebração de contrato na repartição interessada e isto não é verdade..

    Quem deverá ser lavrado e arquivado nas repartições interessadas , seguindo a ordem cronológica serão os contratos que não se enquadrem na categoria dos direitos reais sobre imóveis..Obrigada.


  • Quem deveria ser banido Juliana? N entendi foi nada agora, kkkkkkk
  • Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 

  • A presente questão aborda o tema da formalização de contratos administrativos, que encontra disciplina nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.666/93.

    Trata-se, aqui, de assertiva que contraria, frontalmente, o teor do próprio art. 60, caput, que abaixo transcrevo:

    "Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    Incorreta, portanto, a afirmativa em exame, por violar texto expresso de lei.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Regra: lavrados nas repartições interesssadas. 

    Exceção: os relativos a direito reais sobre imóveis - se formaliza em instrumento lavrado em cartório de notas.

  • FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    REGRA: 

    - Feito na Repatição Pública

    - Arquivamento Cronológico

    - Registro Sistemático 

     

    EXCEÇÃO:

    -Direito Real Sobre bens IMÓVEIS 

    (nesse caso será realizado o registro não na repartição pública, mas sim no Cartório Nacional por meio de Escritura Pública!

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

    ~vai valer a pena~

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.