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ID
777961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, julgue o item seguinte.

Somente depois de adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e de registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Esta regra decorre da própria Constituição Federal e é esmiuçada na Lei dos Partidos Políticos.
    CF, art. 17, § 2º: os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    Lei 9096/95,
    § 2º Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
    Item CERTO.
  •  O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
  • Pessoal,

    Me restou uma dúvida nessa questão: 
    Quando ela fala que somente a personalidade jurídica e o registro do seu estutato no TSE já garante ao partido politico a participação no processo eleitoral, ao meu ver está incorreta, pois é necessário também o prazo de 1 ano da constituição do partido para este disputar cargos eleitorais.

    Se alguém puder explicar melhor fico mutio grato.
  • Vejo que a questão está correta pois ela diz que somente depois de adquirirem personalidade juridica (...), os partidos poderão fazer tais e tais coisas, querendo dizer que existem tais requisitos para a atividade do partido. Mas a questão nao disse que esse são os únicos requisitos. Assim, pode haver outros alem desses, como o colega acima descreveu.
  • GAB. CERTO

    Fundamentação: Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    [...]

    §2º. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Bons estudos.

  • Lembrando que: o registro civil é requisito para o registro no TSE 

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO
    , conforme estabelece o §2º do artigo 7º da Lei 9.096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    RESPOSTA: CERTO.
  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

     

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

     

    Somente depois de adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e de registrarem seus estatutos no TSE, os partidos políticos poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito a rádio e à televisão, nos termos da lei.

  • GAB: CERTO

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.