SóProvas


ID
777964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, julgue o item seguinte.

O Tribunal Superior Eleitoral determinará, após decisão judicial transitada em julgado, o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político que, comprovadamente, não houver prestado, nos termos da lei, as devidas contas à justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • É o que determina a Lei 9096/95, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu art. 28: O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
    IV - que mantém organização paramilitar.
    Item CERTO.
  • Complementando o comentário do colega:
    O TSE, após o transito em julgado da decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto, quando fique provado que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que cabe somente ao órgão de direção nacional do partido.
  • Apenas ressalvando o comentário do Julio Rocha que se referiu à Lei 9.096/95 como lei orgânica dos partidos, cabe constar que "A Lei Geral dos Partidos Políticos (9.096/95), ao contrário da sua antecessora, a Lei nº 5.682/71, conhecida como LOPP, não deve ser considerada como lei orgânica dos partidos políticos, uma vez que uma lei orgânica, com maior rigidez, impõe critérios de organização e funcionamento de uma instituição, retirando-lhe a autonomia. A lei 9.096/95, de forma diversa à antiga LOPP, garante autonomia aos partidos políticos, classificados, logo no seu artigo 1º como pessoas jurídicas de direito privado."  (Jaime Barreiros Neto), reproduzindo o comentário da Aline Carmo dos Santos, na questão Q269879.
  • questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!!

  •         Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

            I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

            II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

            III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

            IV - que mantém organização paramilitar.

     

     

    NADA DE DESATUALIZADA!

  • Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento:

    1.      do registro civil e

    2.      do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.

  • Lei 9096/95 Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral; IV - que mantém organização paramilitar.
  • Concordo que a questão está certa.

    MAS...

    Isso não fere o princípio da simetria das formas?

  • De acordo com a Res.TSE nº 20.679/2000, a não prestação de contas pelos órgãos partidários regionais ou municipais NÃO implica o seu cancelamento. Tornando assim, o inciso III do artigo 28 da Lei dos Partidos Políticos, sem efeito. 

  • Art. 51. O Tribunal Superior Eleitoral, após o
    trânsito em julgado da decisão, determina o
    cancelamento do registro civil e do estatuto
    do partido político contra o qual fique provado
    (Lei nº 9.096/95, art. 28, I a IV):


    I – ter recebido ou estar recebendo recursos
    financeiros de procedência estrangeira;
    II – estar subordinado a entidade ou governo
    estrangeiros;
    III – não ter prestado, nos termos da legislação
    em vigor, as devidas contas à Justiça Eleitoral
    ; ou
    IV – manter organização paramilitar.

  • O artigo 28, inciso III, da Lei 9.096/1995 estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.

    § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

    § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.       (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 4o  Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    | Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos 

    | Capítulo VI - Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

    | Artigo 28

    "O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:"

    | Inciso III

    "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;"