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ID
777988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são órgãos da justiça federal presentes nos estados e no Distrito Federal.

Acerca da competência desses tribunais, julgue os itens subsequentes.

A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • LEi 12016/09 - Lei do Mandado de Segurança

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • Assertiva errada.
    Fundamentação: Art. 29, inciso I, alínea "e" Codigo Eleitoral.
    Compete aos Tribunais Regionais:
    I- Processar e Julgar originariamente:
    e) o Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais;
  • Questão errada!

    É o chamado Recurso de Officio, quando, mesmo concedendo mandado de segurança ou habeas corpus é necessária a apreciação pelo TRE!
  • Interessante observar que a "pegadinha" que esta questão quis nos pegar é que dos juizes eleitorais cabe recurso tanto da decisão que denegar ou que conceder o MS. Já no TRE, caberá recurso de suas decisões somente quando denegar o MS.
     
    "ART 121 CF-
    §4 DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

    I- forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei.
    II- ocorrer divergencia na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
    IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandato eletivo federais ou estaduas
    V-DENEGAREM habeas corpus, MANDADO DE SEGURANÇA, habeas data ou mandado de injunção.
  • Errado. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Art. 18.  L 12016 - Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • A exigência de ser denegatória a decisão refere-se à possibilidade de interposição de recurso junto ao STF.

    De acordo com o art. 102, II , da CF, ao STF compete julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Logo, decisão denegatória do TSE, tomada em única instância, cabe recurso ao STF.

  • É uma competência recursal do TRE as decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpos ou mandado de segurança. R: E

  • É competência recursal do TRE: 

    Julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais

    julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes Eleitorais que concederem ou denegarem HC MS

    GAB ERRADO, não é tão restrito assim. 

  • Decisão proferida por juiz eleitoral em mandado de segurança, a CF fala que só cabe recurso se a decisão for denegatória. Previsão expressa do art. 121, §4º, V, CF.

    Então colegas, o código eleitoral desrespeita a CF?! Porque a CF não dá margem a uma elasticidade interpretativa, aliás, ela é taxativa.


  • Questão Errada.

    Felipe Camilo, não há desrespeito neste caso. Veja:

    O art. 121, § 4, V, da CF se refere à decisão denegatória proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, quando caberá recurso ao TSE.

    Realmente é hipótese taxativa (só DENEGATÓRIA).

    Mas a questão se refere à decisão proferida por JUIZ ELEITORAL, quando caberá recurso ao TRE, nos casos em que se CONCEDE ou DENEGA habeas corpus e mandado de segurança (art. 29, inc. II, Código Eleitoral).

  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente: 

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; 

    Não entendi o erro da questão. Acredito que o erro esteja na palavra RESTRINGE-SE.



  • Wesley Beage, entendo que o erro da questão está na restrição de denegação do mandado de segurança, visto que os TRE's julgarão o recurso interposto por juiz eleitoral , em sede de mandado de segurança, tanto em hipótese de denegação quanto de concessão do mesmo.

  • Caberá recurso ao TRE;

    - das decisões dos juízes que Eleitorais que CONCEDEREM OU DENEGAREM habeas corpus ou mandado de segurança;

    Caberá recurso ao TSE;

    - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que DENEGAREM habeas corpus e mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção .


    Direito Eleitoral Descomplicado, Rodrigo Martiniano;

  • questão nojenta


  • Tendo em vista que, conforme preconiza o artigo 29, inciso I, alínea "e", do Código Eleitoral, compete aos TREs julgar, em grau de recurso, tanto o mandado de segurança cuja ordem tenha sido denegada, quanto o mandado de segurança cuja ordem tenha sido concedida pelos juízes eleitorais:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
    Portanto, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito: ERRADA.

     

    De acordo com o art. 29, II, "b" do CE, ao TRE compete julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS.

     

    Fonte: Jaime Barreiros Neto

  • Da decisão CONCESSIVA DE HC OU MS:

    1) proferida por JUIZ ELEITORAL-> caberá recurso para o TRE

    2) proferida pelo TRE-> NÃO CABE RECURSO

    3) proferida pelo TSE-> NÃO CABE RECURSO

     

    Da decisão DENEGATÓRIA DE HC OU MS SEMPRE CABE RECURSO:

    1) proferida pelo JUIZ ELEITORAL-> recurso para o TRE

    2) proferida pelo TRE-> recurso para o TSE

    3) proferida pelo TSE-> recurso para o STF.

     

    Qualquer erro me avisem :)

     

     

  • HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA  PERANTE O TRE
    HC ou MS contra ato de autoridade que responda por crime de responsabilidade
    perante o TJ.
    HC ou MS, em grau de recurso, quando denegados ou concedidos pelo Juízes
    Eleitorais.

    HC quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral
    possa decidir.

  • Concessão ou denegação 

  • A resposta se encontra no art. 29, II, a do Código Eleitoral (a questão cobra decisões dos juízes eleitorais, não definindo que tipo de decisão, portanto, não basta saber que o TRE julga casos de concessão ou denegação de HC ou MS por juízes eleitorais).

    A fundamentação correta é

    Art. 29.Compete aos tribunais regionais: (...)

    II – julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;