SóProvas


ID
777997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a direito civil, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir.

O negócio jurídico realizado mediante representação é anulável se houver conflito de interesses entre o representante e o representado, desde que haja previsão para tal no contrato celebrado. O prazo prescricional para a anulação, nesse caso, é de cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato ou da cessação da incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • ERRADO.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    No texto da lei NÃO há a previsão: "desde que haja previsão para tal no contrato celebrado".
    No artigo 119, do CC não é propriamente o prejuízo acarretado ao incapaz a causa da anulação do negócio, mas o fato de este ter sido concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.

    O prazo é decadencial para pleitear a anulação e de 180 dias a contar da cessação da incapacidade. (Paragrafo único do Artigo 119).

    Fonte: SAVI-LFG.

  • O prazo eh decadencial e nao prescricional! art. 119 p.u. do Codigo Civil.
  • Dica:
    - Só é prazo prescricional os constante no Art. 205 e 506 CC.
    - Todos os prazos que não sejam em anos completos (1, 2, 3, 4, 5 e 10) são decadencial.
    Bons estudos.
  • Digo, Art. 205 e 206 do CC.
  • O PRAZO É DECADENCIAL




    - APÓS ERRAR ESSA BENÇÃO EU PRECISAVA DESABAFAR.

    QUE BURRA. AFFF
  • E errou de novo!! :0

    O prazo é DECADENClAL!!!!
  • Para que o negócio jurídico celebrado pelo representante em conflito com o interesse do representado seja anulado, basta que tal fato fosse ou devesse ser do conhecimento de quem com aquele tratou, sendo desnecessária a previsão no contrato celebrado. Ademais, o prazo é decadencial, e não prescricional, de 180 dias, contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.  Resposta: E
  • PRAZO DECADENCIAL :(
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade,O PRAZO DE DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • ERRADO

    O prazo para anulação do negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é DECADENCIAL, eis que trata-se de um direito potestativo. O prazo está correto: 180 dias. O termo inicial não é o de assinatura de contrato, mas o da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade. Por fim, não é pressuposto da anulabilidade a previsão em contrato.

  • Há dois erros na assertiva:

    "O negócio jurídico realizado mediante representação é anulável se houver conflito de interesses entre o representante e o representado, desde que haja previsão para tal no contrato celebrado. O prazo prescricional para a anulação, nesse caso, é de cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato ou da cessação da incapacidade."

    O prazo é DECADENCIAL (e não prescricional) e conta-se a partir da CONCLUSÃO DO NEGÓCIO (e não da assinatura do negócio jurídico) ou da cessação da incapacidade, segundo o prágrafo único do artigo 119 do Código Civil.

  • Como dito em outros comentários, também não é necessária previsão contratual.

  • O negócio jurídico realizado mediante representação é anulável se houver conflito de interesses entre o representante e o representado, desde que haja previsão para tal no contrato celebrado. O prazo prescricional para a anulação, nesse caso, é de cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato ou da cessação da incapacidade.

     

    Erro 1 ~> Não precisa ter previsão no contrato, basta o conhecimento do conflito pela outra parte.

    Erro 2 ~> Prazo decadencial de 180 dias e não prescricional.

     

    GAB: ERRADO

  • Sempre que vc observar que na questão trás um prazo em dias , já considere que é um prazo decadencial!

     

    Não desista! Deus tem o melhor pra vc!

  • O prazo só será prescricional quando a lei diz q é. Todo o resto é decadencial .
  • Todos os prazos previsto no CC, que não sejam os dos Arts. 205 e 206 CC, serão DECADENCIAIS.

    ~> Arts. 205 e 206 são prescricionais.

  • Art. 119, CC: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Ou seja, não é necessário que haja previsão contratual e o prazo, que é DECADENCIAL, é contado da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.

  • ART. 197º, III CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. PRAZO DECADENCIAL de 180 dias