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Questão corretíssima haja vista que tal "princípio" possui origens do direito alemão.
Sendo assim, mesmo que o juízo seja incompetente o mesmo terá a "competência" de se declarar
incompetente!
Abraço e boa sorte!
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O princípio a que alude a questão é o "Kompetenz Kompetenz".
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"Kompetenz Kompetenz"
É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente, pois ao verificar sua incompetência - absoluta - tem competência para reconhecê-la.
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080623154938803_direito-constitucional_o-que-se-entende-por-quotkompetenz-kompetenzquot.html.
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Alguém me empresta um livro de processo civil alemão? :)
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Können Sie Deutsch lesen?
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Colega Felipe, memorizei geral o nome do princípio ..kkkkk(para falar ao contrário)
Mas a incompetência absoluta é subdivida em três espécies:Matéria, Pessoa e função.
A incompetência absoluta, conforme a doutrina, não poderá ser feita por exceção, mas sim por por requerimento da parte, de ofício(caso da questão) ou em preliminar de contestação:
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência absoluta
Abraços e espero ter contribuído para nosso crescimento!
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"De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência... Por mais incompetente que seja um órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente." (Didier, 2012,p.135).
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Gabarito: CERTO
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Quem acerta essa questão de competência, tem mesmo muita competência e legitimidade para falar de competência, inclusive sobre a incompetência declarada pelo juiz competente para se declarar incompetente.
Eu hein!
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“De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)
“Princípio da competência sobre a competência (kompetenz kompetenz):
De origem alemã, é o princípio segundo o qual todo o juiz tem competência para apreciar pelo menos a própria (in)competência do órgão jurisdicional o qual ele integra. Isto é, por mais incompetente que seja, terá competência para se dizer incompetente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma ação é ajuizada perante a justiça estadual, mas quem teria competência para examinar a matéria seria a justiça do trabalho. Nessa hipótese, o juiz vinculado à justiça estadual (absolutamente incompetente), perante o qual foi ajuizada originalmente a demanda, terá competência ao menos para se dizer incompetente e remeter os autos à justiça trabalhista. Evidencie-se, contudo, que, via de regra, essa decisão não tem caráter vinculativo, porquanto poderá ser revista pelo órgão julgador ao qual se remeteram os autos. A exceção fica por conta da justiça federal, porquanto, uma vez decidido sobre a existência de interesse jurídico a justificar a presença da União no processo, não haverá possibilidade de revisão.” (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)
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A CESPE dando questão teórico-principiológica de mão beijada.
Vai chover!!
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Segundo o Professor Daniel Assumpção:
"Pelo conceito tradicional de
competência, esta seria a porção de
jurisdição entregue a um determinado órgão jurisdicional. Esse conceito
apresenta dois problemas: um acadêmico e outro prático. Academicamente, este
conceito é incongruente, uma vez que a jurisdição é una e indivisível, não sendo factível
sua divisão em fatias. Na prática, o problema é que, por este conceito tradicional,
o juízo incompetente seria também desprovido de jurisdição e não somente de
competência.
Sendo assim, podemos conceituar
competência como sendo aquele instituto que cria limites para o exercício da jurisdição, uma vez que a jurisdição é premissa, sem ela não há sequer motivo
para se falar em competência. No Brasil adota-se o princípio do Kompetenz Kompetenz – segundo o qual, o juízo incompetente
é competente para declarar sua própria incompetência, pois mesmo sendo
incompetente possui jurisdição."
Fonte: Caderno - Aulas de Processo Civil - Curso Fórum - Daniel Assumpção
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GABARITO: CERTO.
"Outrossim, vige na jurisdição privada, tal como sucede naquela pública, o princípio do Kompetenz-Kompetenz, que estabelece ser o próprio juiz quem decide a respeito de sua competência." (STJ, MS 11.308/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008).
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Correta. Trata-se de Regra da KOMPETENZ KOMPETENZ: “Todo juízo tem competência para julgar sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente” (Didier Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 1, Juspodivm, 2013, p. 145).
=)
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Art 64 &1º 2º NCPC