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ID
77803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à liquidação de sentença, analise:

I. Em regra, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.

II. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença, mas se poderá discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento.

III. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. O prazo de manifestação da União é de 10 DIAS e não 5 conforme consta na alternativa, é o que dispõe o art. 879, § 3, da CLT: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".OBS: a partir de 2007 a intimação é feita em nome da UNIÃO e não mais do INSS como era feita antes.II - ERRADA. É o disposto no art. 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTES À CAUSA PRINCIPAL".III - CERTA. Conforme afirma o art. 879, § 1º-B da CLT: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".IV - CERTA. É cópia do art. 879, § 2º da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".OBS: verifica-se pela interpretação da lei que é FACULDADE do juiz a abertura do prazo para a impugnação dos cálculos, assim, deve-se tomar cuidado se a questão afirma a existência da FACULDADE ou OBRIGATORIEDADE, podendo ser uma boa pecadinha aos desatentos.Espero ajudar.
  • I - ERRADA. Fundamento: art. 879, § 3, da CLT: "Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10  dias, sob pena de preclusão". 

    II - ERRADA. Fundamento: art 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTES À CAUSA PRINCIPAL".

    III - CORRETA. Fundamento:  art. 879, § 1º-B da CLT: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".

    IV - CORRETA. Fundamento: art. 879, § 2º da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".

  • Eu decorei assim: TODOS OS PRAZOS NA LIQUIDAÇÃO SÃO DEZ!!!! Lembrar que os embargos à sentença de liquidação têm prazo de 5 dias, igual ao prazo dos embragos à execução.
  • A dica da colega Larissa é útil, mas é preciso ter cuidado com alguns prazos da execução...
    Além do prazo dos embargos à execução (5 dias) ressalvado por ela, há ainda as exceções ao "prazo de 10 dias na execução":

    - Embargos de terceiros: até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 1048, CPC);
    - Agravo de petição (da sentença definitiva do juiz na execucao, aquela que julga já os embargos à execução): 8 dias (art. 897, CLT)
    -  Prazo do mandado de citação e penhora pra o executado pagar ou garantir o juízo: 48 horas (art. 880, CLT)

    Espero ter ajudado (e não falado besteira)!

    Força e sucesso pra gente que gasta todo o tempo do facebook aqui no QDC! Hahahaha
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.