SóProvas


ID
778045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de institutos diversos de direito penal, julgue o item a seguir.

A venda de cópias não autorizadas de CDs e DVDs — cópias piratas — por vendedores ambulantes que não possuam outra renda além da advinda dessa atividade, apesar de ser conduta tipificada, não possui, segundo a jurisprudência do STJ, tipicidade material, aplicando-se ao caso o princípio da adequação social.

Alternativas
Comentários
  • O STJ tipifica materialmente a conduta, veja-se:
    HC 175811 / MG
    HABEAS CORPUS
    2010/0105854-4
    Relator(a)
    Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    12/06/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/06/2012
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD'S"PIRATAS". ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃOSOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL PREVISTA NO ART.184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.1. O paciente, em 17.03.06, manteve expostos à venda 250 (duzentos ecinquenta) DVDs com títulos diversos, reproduzidos com violação dedireitos autorais, com intuito de lucro.2. A jurisprudência desta  Corte consolidou-se no sentido de que aconduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, é formal ematerialmente típica, afastando a aplicação do princípio daadequação social. Precedentes.3. A quantidade de mercadorias apreendidas (250 DVDs) demonstra aexistência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela normapenal, excluindo a possibilidade de aplicação do princípio dainsignificância.4.Ordem denegada.
  • GABARITO: ERRADO. Posição do STJ:
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPRA E VENDA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL PREVISTA NO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.DIREITO AUTORAL184§ 2ºCÓDIGO PENALI - Os atos praticados pelo paciente não foram negados em qualquer fase da tramitação processual; ao revés, foi dito expressamente que o paciente sobrevive da economia informal e "ganhava sua vida HONESTAMENTE vendendo Cd's e DVD's, copiados através de computador".II - A conduta se enquadra na hipótese prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, não podendo ser afastada a aplicação da norma penal incriminadora, tampouco alegar-se que a conduta é socialmente adequada ou que o costume se sobrepõe à lei neste caso.184§ 2ºCódigo PenalIII - O combate à pirataria é realizado por órgãos e entidades, governamentais e não-governamentais, a exemplo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, e de órgãos de defesa da concorrência e defesa dos direitos autorais, da INTERPOL, entre outros.direitos autoraisIV - Há relação direta entre a violação de direito autoral e o desestímulo a artistas e empresários, inclusive da indústria fonográfica, e a burla ao pagamento de tributos, acarretando prejuízos de grande monta ao Poder Público e à iniciativa privada e, por vezes, incitando a prática de outros delitos.direito autoralV - Ordem denegada.

    (150901 MG 2009/0203910-2, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 22/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2011)
  • Princípio da adequação social

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

    "De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeos." (Cleber Masson - Direito penal esquematizado.

    "É importante, todavia, não confundir adequação social com mera leniência ou indulgência. Aquilo que pode ser tolerado por um setor da sociedade jamais será, só por isso, socialmente adequado. É o que ocorre com a contravenção do jogo do bicho. Trata-se de um fato aceito por muitos. Ocorre que tal contravenção fomenta a criminalidade organizada, incentiva a corrupção de órgão policiais e, na quase totalidade dos casos, vem associada com outro crimes, notadamente o porte ilegal de armas de fogo e o tráfico de drogas." (André Estefam Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado - Coleção de Pedro Lenza)

    É bom lembrar que a jurisprudência não aplica o princípio da adequação social para as casas de prostituição e da pirataria. Então apesar de serem aceitos pela população, ainda são crimes.


    Espero ter ajudado.
  • É firme a jurisprudência tanto do STF (HC 98.898/SP) quanto do STJ em afastar a ideia do acolhimento do princípio da adequação social. Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa sérios prejuizos ao Fisco, bem como às industrias fonográficas. RESP1.193.96/MG.
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  • ATENÇÃO PARA AS FUTURAS PROVAS OBJETIVAS.

    A questão já viam tão pacificada no âmbito do STJ que foi editado súmula com o seguinte teor: Súmula 502: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Afastando-se assim, no âmbito do STJ, o argumento de adequação típica como excludente da conduta como típica.
     Abç e bons estudos.
  • É conveniente apontar que tal entendimento tornou-se a Súmula 502 do Tribunal de Justiça.

  • Como essa prática é cada vez mais comum, havendo, inclusive, “feiras” fiscalizadas pelo Poder Público onde esse comércio ocorre livremente, é possível afirmar que não haveria crime com base no princípio da adequação social?

    NÃO, não é possível afirmar isso. Tanto o STF como o STJ entendem que é típica, formal e materialmente, a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados. Em suma, é crime. 

    O fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática não significa que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral. Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira e aos comerciantes legalmente instituídos, bem como ao Fisco pelo não pagamento de impostos. Nesse sentido: STF HC 98898, julgado em 20/04/2010.

    O tema já foi, inclusive, apreciado pela Terceira Seção do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ocasião em que se confirmou que pratica o crime previsto no § 2o do art. 184 do CP aquele que comercializa fonogramas falsificados ou "pirateados" (REsp 1.193.196-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012).

    Trata-se, portanto, de matéria pacífica, razão pela qual foi editada, corretamente, a súmula 502.


    Para ler comentários da Súmula 502:

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqcm9Ca1M4VG9OUnc/edit?pli=1

  • STJ,Súmula 502. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica,

    emrelação ao crime previsto no artigo 184,parágrafo 2º,do Código Penal,

    a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • STF e STJ não possuem esse entendimento, mesmo que as instancias inferiores se posicionarem nesse sentido.

  • E quem compartilha ou vende materiais de concurso (aulas) na internet, será que pratica conduta ofensiva ao bem jurídico tutelado?

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. Não se aplica o princípio da adequação social, bem como o princípio da insignificância, ao crime de violação de direito autoral. 2. Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação à tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1380149 RS 2013/0134730-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 27/08/2013,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2013)

  • Segundo a jurisprudência do STJ, há tipicidade formal e material em tal conduta, não se aplicando ao caso o princípio da adequação social.

    Nesse sentido o enunciado de Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas."

    Nesse mesmo sentido:

    PENAL  E  PROCESSO  PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO  DE  DIREITO  AUTORAL.  MATERIALIDADE  COMPROVADA.  PERÍCIA REALIZADA  NOS  ELEMENTOS EXTERNOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO  AO  ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1.  "É  suficiente,  para  a  comprovação da materialidade do delito previsto  no  art.  184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por  amostragem,  sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo  desnecessária  a  identificação  dos  titulares  dos direitos autorais  violados ou de quem os represente". (REsp 1456239/MG, Rel. Ministro   ROGERIO   SCHIETTI   CRUZ,  TERCEIRA  SEÇÃO,  julgado  em 12/08/2015,  DJe  21/08/2015)  
    2. "A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal  e  materialmente,  a  conduta  prevista no art. 184, § 2º do Código   Penal,  afastando,  assim,  a  aplicação  do  princípio  da adequação social, de quem expõe à venda CDs e DVDs 'piratas'." (HC 208.015/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015) .
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1624133/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)

    RESPOSTA: ERRADO
  • Atenção! A súmula 502 do STJ, editada em 2013, consolidou o entendimento dessa Corte acerca da criminalização da pirataria: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".

  • questão de lógica, jamais o governo vai querer perder dinheiro...

  • $Súmula no 502 do STJ – Trata-se de enunciado de súmula por meio do qual
    o STJ afasta por completo a possibilidade de aplicação do princípio da
    adequação social à conduta de expor à venda CDs e DVDs pirateados. Trata-se
    de conduta típica, prevista no art. 184, §§ 1o e 2o do CP.

    Súmula 502 do STJ - PRESENTES A MATERIALIDADE E A AUTORIA, AFIGURA-SE
    TÍPICA, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 184, § 2o, DO CP, A CONDUTA
    DE EXPOR À VENDA CDS E DVDS PIRATAS.

  • É SÓ LEMBRAR DE ALGUMAS PROPAGANDAS NA TELEVISÃO: "PIRATARIA É CRIME!"

  • Questão tranquila... um costume/hábito não possui força jurídica para revogar uma lei vigente. Basta lembrar do adultério. Enquanto não foi extinto (por lei) continuou sendo crime, até 2005, salvo engano!!

  • O que é o principio da adequação social?

    A partir de Hans Welzel o princípio da adequação social passou a ganhar muita força dentro do direito penal, mais especificamente dentro da teoria do delito (e da tipicidade). Desde então, condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido.

    De acordo com Santiago Mir Puig: “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto” [sem ferir a Constituição Federal]. A sociedade, em sua maioria, também considera a pena de morte adequada como reação a alguns delitos. Ocorre que a pena de morte está proibida pela CF, salvo em caso de guerra externa. Como se vê, para a aplicação do princípio da adequação social não basta que a conduta seja aceita amplamente pela sociedade. É preciso sempre verificar os interesses em jogo assim como a CF.

    É certo que tal princípio não é estático, como também não o é a sociedade. Assim, é possível que determinadas condutas que já foram entendidas com atípicas deixem de ser toleradas, como tem acontecido com várias atividades envolvendo crueldade com animais. É o caso da “ Farra do Boi” no estado de Santa Catarina, que embora associada ao folclore e à cultura do povo local, foi proibida desde 1997, considerada atualmente conduta típica, em razão da intolerável crueldade praticada.

  • ERRADO

     

    "A venda de cópias não autorizadas de CDs e DVDs — cópias piratas — por vendedores ambulantes que não possuam outra renda além da advinda dessa atividade, apesar de ser conduta tipificada, não possui, segundo a jurisprudência do STJ, tipicidade material, aplicando-se ao caso o princípio da adequação social."

     

    Ao fato narrado NÃO SE APLICA o princípio da Adequação Social

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, ATÉ PORQUE FERE A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. 

  • Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs �piratas�."

    GAB. ERRADO
     

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, ATÉ PORQUE FERE A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. 


    Gostei (

    10


  • Súmula nº 502 do STJ à STJ afasta por completo a possibilidade de aplicação do princípio da adequação social à conduta de expor à venda CDs e DVDs pirateados. Trata-se de conduta típica, prevista no art. 184, §§ 1º e 2º do CP. “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP”.

  • Errado

    Aplica-se a Sumula 502 STJ afastando-se a aplicação do Princípio da Adequação Social.

  • Gab errada

    Súmula 502- STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica em relação ao crime previsto no artigo 184, §2° do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

  • Resolução:

    Os tribunais superiores já foram instados a se manifestarem sobre o tema e rejeitaram a tese de considerar socialmente adequada a conduta de vender CDs e DVDs piratas, razão pela qual, tal conduta é considerada criminosa.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Cespe gosta bastante dessa súmula

    Súmula 502- STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica em relação ao crime previsto no artigo 184, §2° do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

  • O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas. Não é aceito pela jurisprudência (STJ), presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica.( caso de vendas de CDs e DVDs piratas)

    FOCO, FORÇA e FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • Não há falar em atipicidade da conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas diante da edição da Súmula nº 502 desta Corte: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

    (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 62.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 21/09/2016).

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens (mulheres) de coragem, sejam fortes...

  • Pessoal quando se falar em adequação social LEMBREM SEMPRE do Adultério. Ele já foi considerado crime um dia, conforme os costumes foram mudando a sociedade passou a entender que esta conduta não era passível de uma "punição" ou configurasse um "ato criminoso". Tanto que até ser revogada a lei que tratava deste tipo penal, o até então "crime" de adultério passou a deixar de ser punido.

  • Errada

    Súmula 502 - STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art 184, §2° do CP.

  • A quantidade de CDs e DVDs apreendidos não evidencia, de forma segura, a ausência de periculosidade social da ação. Assim, não se cogita da aplicação do princípio da insignificância." HC 126.731 AC

  • Súmula 502 do STJ consolidou o entendimento do Superior Tribunal, no sentido na inaplicabilidade da adequação social e insignificância nos casos de venda de CDs pirata.

    S. 502 STJ Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas

    (AgRg no REsp 1624133/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. PERÍCIA REALIZADA NOS ELEMENTOS EXTERNOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. "É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente". (REsp 1456239/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 21/08/2015) 

    2. "A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no art. 184, § 2º do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDs e DVDs 'piratas'." (HC 208.015/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015) .

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Apesar de ser relevado perante à sociedade somente uma lei pode extinguir a tipicidade..

  •  A jurisprudência não aplica o princípio da adequação social para pirataria e para as casas de prostituição. Então apesar de serem aceitos pela população, ainda são crimes.

  • Além de ser típica a conduta, não há que ser falar em adequação social .

    ERRADA!

  • Quem conhece a 25 de março em São Paulo sabe como é a correria dos ambulantes quando chega a fiscalização

  • -Princípio da adequação social (exclui a tipicidade): conduta socialmente adequada  

    OBS: conforme o STF e o STJ, não se aplica tal princípio aos crimes de Casa de Prostituição (Art. 229 CP) e exposição à venda de CDs e DVDs piratas (Art. 184, parágrafo 2º do CP). 

  • Errado.

    #MasAtenção

    Exemplos clássicos que a Adequação Social engloba Camelô e Adultério!

  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Lembrando ainda, que mesmo que a prática constantes de algumas infrações penais, cujas condutas incriminadas já não são consideradas inadequadas para a sociedade, não poderá o agente alegar que o fato é tolerado socialmente.

    O princípio da adequação social não tem o poder de revogar uma lei.

    Uma lei só poderá ser revogado por outra lei.

    FONTE: JUSBRASIL

  • Errado, é crime, conforme súmula 502 STJ.

    Seja forte e corajosa.

  • Tá Errada, galera!

    Não se aplica o princípio da adequação social nesse caso

    Segundo a Súmula 502 Do STJ.

    "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"

  • ERRADO!

    súmula 502, STJ. “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

    Portanto, não se aplica o princípio da adequação social diante desse caso.

    AVANTE!!

  • Quando eu comecei a estudar direito, seeempre caia nas historinhas triste do Cespe uashuahsua

  • O princípio da adequação social não possui competência para descriminalizar uma conduta, uma conduta só deixará de ser crime caso uma lei venha descriminalizando

  • Resolução:

    Os tribunais superiores já foram instados a se manifestarem sobre o tema e rejeitaram a tese de considerar socialmente adequada a conduta de vender CDs e DVDs piratas, razão pela qual, tal conduta é considerada criminosa.

  • Não se aplica o princípio da adequação social para os casos de pirataria.

    Gabarito errado.

  • Curto e claro: Se a lei tipifica, só a lei "destipifica".

    Errado

    Próxima

  • GAB: E

    Súmula 502, STJ. “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

  • ERRADO!

    Pelo contrário.

  • Questão: ERRADA

    Súmula 502 do STJ - presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CD'S e DVD'S piratas.

    Venda de CD e DVD pirata não é abarcado pela adequação social. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A venda de CDs/dvds é materialmente típica..o que é abarcado pela adequação social é a compra dos mesmos.

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  • Os tribunais superiores já foram instados a se manifestarem sobre o tema e rejeitaram a tese de considerar socialmente adequada a conduta de vender CDs e DVDs piratas, razão pela qual, tal conduta é considerada criminosa.

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