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ID
778057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos delitos resultantes de preconceito (Lei n.º 7.716/1989) e das disposições da parte especial do Código Penal, julgue o item seguinte.

A conduta consistente na emissão de título ao portador sem permissão legal constitui crime contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal

            Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • CORRETO. TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
    CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA
    Emissão de título ao portador sem permissão legal
    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
  • Segundo Guilherme Nucci, a finalidade de existência desse tipo penal é evitar que papeis não autorizados pela lei passem a ocupar o lugar da moeda. Imagine-se que um empregador emita a seus funcionários vales, em lugar de efetuar o pagamento do salário em dinheiro. Se esses vales tiverem um determinado valor em dinheiro e forem inominados, ou seja, devendo ser pagos a quem os apresentar ao empresário, no futuro, torna-se evidente que podem ser negociados, entrar em circulação e substituir a moeda.
  • Correta!

    Emissão de título ao portador sem permissão legal
    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    trata-se de delito formal; de ação penal pública incondicionada.
     

  • Art. 292 (Emissão de título ao portador sem permissão legal) - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou que a falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.



  • Gabarito: Correto

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

     


    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
     

  • Trata-se do crime previsto no artigo 292 do Código Penal, inserido dentro do Título X do Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública:

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

    RESPOSTA: CERTO
  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa. 


    Gabarito Certo!
     

  • Documentos públicos geralmente cobrados em prova:

    *Cheque

    *Carteira de trabalho

    e o não menos importante LATTE:

    *Livros mercantis

    *Ações de sociedade comercial

    *Titulo ao portador ou endosso

    *TEstamento particular

  • Emissão de título ao portador sem permissão legal

           Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • Gabarito: Certo

    CP

     Emissão de título ao portador sem permissão legal

           Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • CERTO

    Documentos equiparados a doc. público:

    Emitido por entidade paraestatal

    Título ao portador ou transmissível por endosso (transferência de título de crédito)

    Ações de sociedade comercial

    Livros mercantis

    Testamento particular

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Parágrafo único: Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • Aos Palmeirenses, é crime título sem permissão legal. 51 é pinga.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Emissão de título ao portador sem permissão legal 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).  

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • Caracteriza-se  na  “emissão”  de  documento  ao  portador (aqueles documentos descritos no artigo). 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • A nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do  nome  da  pessoa  a  quem  deva  ser  pago,  ou  seja,  o documento  (tem  que  ser  um  destes)  que  foi  emitido  sem permissão legal. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente emite o documento ao portador, não sendo necessário que seja apresentado a terceiros;

  • RESPOSTA C

    Whoopi Goldberg (Rita Miller)

    Fonte: Ghost do Outro Lado da Vida (1990)

    #SEFAZ-AL

  • Os crimes contra a Fé Pública:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • COMO PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO

    • NOTA

    • BILHETE

    • FICHA

    • VALE

    • TÍTULO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

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