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Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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CORRETO. TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Segundo Guilherme Nucci, a finalidade de existência desse tipo penal é evitar que papeis não autorizados pela lei passem a ocupar o lugar da moeda. Imagine-se que um empregador emita a seus funcionários vales, em lugar de efetuar o pagamento do salário em dinheiro. Se esses vales tiverem um determinado valor em dinheiro e forem inominados, ou seja, devendo ser pagos a quem os apresentar ao empresário, no futuro, torna-se evidente que podem ser negociados, entrar em circulação e substituir a moeda.
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Correta!
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
trata-se de delito formal; de ação penal pública incondicionada.
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Art. 292 (Emissão de título ao portador sem permissão legal) - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou que a falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.
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Gabarito: Correto
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Trata-se do crime previsto no artigo 292 do Código Penal, inserido dentro do Título X do Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública:
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
RESPOSTA: CERTO
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
Gabarito Certo!
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Documentos públicos geralmente cobrados em prova:
*Cheque
*Carteira de trabalho
e o não menos importante LATTE:
*Livros mercantis
*Ações de sociedade comercial
*Titulo ao portador ou endosso
*TEstamento particular
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Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Gabarito: Certo
CP
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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CERTO
Documentos equiparados a doc. público:
Emitido por entidade paraestatal
Título ao portador ou transmissível por endosso (transferência de título de crédito)
Ações de sociedade comercial
Livros mercantis
Testamento particular
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Parágrafo único: Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Aos Palmeirenses, é crime título sem permissão legal. 51 é pinga.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
Emissão de título ao portador sem permissão legal
BEM JURÍDICO TUTELADO
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SUJEITO ATIVO
- Qualquer pessoa (crime comum).
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SUJEITO PASSIVO
- A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.
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TIPO OBJETIVO
- Caracteriza-se na “emissão” de documento ao portador (aqueles documentos descritos no artigo).
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TIPO SUBJETIVO
- Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
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OBJETO MATERIAL
- A nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago, ou seja, o documento (tem que ser um destes) que foi emitido sem permissão legal.
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente emite o documento ao portador, não sendo necessário que seja apresentado a terceiros;
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RESPOSTA C
Whoopi Goldberg (Rita Miller)
Fonte: Ghost do Outro Lado da Vida (1990)
#SEFAZ-AL
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Os crimes contra a Fé Pública:
1. Não admitem arrependimento posterior;
2. Não admitem o princípio da insignificância;
3. Não há modalidade culposa.
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COMO PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO
• NOTA
• BILHETE
• FICHA
• VALE
• TÍTULO.
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GABARITO CERTO
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