Com o novo Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 895/2014), o artigo 36 passou a tratar de outro assunto.
Art. 167. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções TRE nº 561, de 28 de abril de 2003, 602, de 11 de fevereiro de 2004, 630, de 18 de agosto de 2005, 656, de 14 de julho de 2006, 665, de 18 de janeiro de 2007, 689, de 03 de abril de 2008, 693, de 28 de abril de 2008, 703, de 2 de setembro de 2008, 711, de 04 de maio de 2009, 717, de 09 de outubro de 2009, 737, de 14 de junho de 2010, 741, de 24 de junho de 2010, 754, de 04 de novembro de 2010, 770, de 24 de março de 2011, 771, de 28 de março de 2011, 781, de 14 de junho de 2011, 815, de 24 de maio de 2012, 831, de 20 de setembro de 2012, 851, de 23 de outubro de 2013, 852, de 02 de dezembro de 2013 e 853, de 16 de dezembro de 2013.
Publicada no DJERJ de 31/07/2014 e republicada no DJERJ de 24/09/2014.
Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".
Gabarito Errado.
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"Atitudes diferentes trazem resultados diferentes.
Questão desatualizada. No regimento antigo (Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003), em seu artigo 36:
Art. 36. No mês de fevereiro de cada ano, o Corregedor apresentará ao Tribunal relatório de suas atividades durante o ano anterior, acompanhado de elementos elucidativos e sugestões no interesse da Justiça Eleitoral.
No regimento atualizado, não consta essa atribuição ao corregedor.