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Com o novo Regimento Interno do TRE-RJ (2014), este artigo 38 passou a tratar de outro assunto.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).
Gabarito Errado.
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"Mais vale perder por fracassar do que perder por não ter coragem de tentar."
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RI-TRE/RJ 2016:
Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral: (PRE)
IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da ordem jurídica, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo
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No regimento consta um sumário
TÍTULO I -Do Tribunal
(...)
Capítulo VII -Do Defensor Público
(...)
Mas, não artigo sobre a DP -- Quando entrarmos lá, vamos sugerir correção - kkk