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Res.-TSE nº 22.916/2008: impossibilidade de juiz de direito, durante período de substituição de desembargador por convocação de Tribunal de Justiça, exercer o cargo de juiz eleitoral.
Ac.-TSE, de 29.3.2012, na Pet nº 33275: impossibilidade de juízes federais integrarem a jurisdição eleitoral de primeiro grau.
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Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.
Art. 13. Nos casos de vacância do cargo, o Presidente convocará obrigatoriamente o substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.
Gabarito Errado.
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"Sei que cansa, mas não desista."
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Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.
O erro : "devendo licenciar-se", no caso ele é afastado automaticamente.
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devendo licenciar-se?
Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.
O Gabarito deveria ser Errado!!!!
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É... pelo que já pesquisei por aí sobre diferença entre LICENÇAS e AFASTAMENTOS, nada encontrei.
A CF, em seu art. 56 nos traz o seguinte: "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa).
Todavia, a lei 8112/90 nos traz diferentes situações classsificadas como LICENÇAS ( por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de 'afastamento' do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista); outras, como AFASTAMENTOS (servir a outro órgão ou entidade, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior, participação em programa de pós-graduação stricto sensu).
Portanto, acredito, meus colegas, que, por haver uma falta de tecnicidade no uso dos termos citados/questionados, a resposta realmente esteja correta porque tanto faz se ele for afastado mediante licença ou se licenciado mediante afastamento. Infelizmente!
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Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de
substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será AFASTADO automaticamente da função eleitoral.
Como essa questão não foi anulada???
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Art. 11. Os membros afastados por motivo de licença ou férias de suas funções na Justiça Comum Estadual ou Federal ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando o período de recesso coincidir com a realização de eleição, totalização da votação ou encerramento de alistamento. Parágrafo único. O magistrado afastado pelos motivos constantes deste artigo comunicará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral o seu afastamento da Justiça Comum Estadual ou Federal, devendo o Presidente convocar o substituto para integrar o Tribunal, obedecida a ordem de antiguidade.
Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da função eleitoral.
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Deve ter sofrido alguma alteração de lá para cá. Não é possível. Pq nao precisa se licenciar.