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ID
778096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens que se seguem.

O corregedor regional eleitoral será substituído, em suas férias, pelo desembargador mais idoso do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 29 - A. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou 
    impedimentos ocasionais pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de 
    antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo. (Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº 
    754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."
  • "Art. 29 - A. (...) pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de  antiguidade...(Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº  754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."

    Cuidado: Não confundir membro mais antigo com mais idoso.

  • RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Publicada no DJERJ de 31/07/2014 e republicada no DJERJ de 24/09/2014)

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ.

     

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

     

    Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete: (...)

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

     

    Gabarito Errado.

     

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    "A única maneira de descobrir os limites do possível está na coragem de aventurar-se pelos cenários do impossível e do impensável."

  • RI 2016:

    Art. 31. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais na forma estabelecida no artigo 29.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

    Art. 14. (...) § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

    Logo o critério de antiguidade se inicia pelo tempo da posse no tribunal, depois a nomeação e finalmente se os critérios anteriores não forem suficientes a idade.

  • (E) é antiguidade!

  • MAIS ANTIGO!

     

    GAB: E

  • Não será substituído pelo desembargador mais antigo do tribunal, e sim pelo seu suplente da mesma origem, observada a antiguidade, conforme redação do artigo 29.