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"Art. 29 - A. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou
impedimentos ocasionais pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de
antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo. (Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº
754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."
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"Art. 29 - A. (...) pelo membro mais antigo do Tribunal que o suceder na ordem de antiguidade...(Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução nº 754/10 – TRE/RJ, de 04/11/2010)."
Cuidado: Não confundir membro mais antigo com mais idoso.
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RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Publicada no DJERJ de 31/07/2014 e republicada no DJERJ de 24/09/2014)
REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ.
Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.
Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete: (...)
Fonte: "http://www.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".
Gabarito Errado.
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"A única maneira de descobrir os limites do possível está na coragem de aventurar-se pelos cenários do impossível e do impensável."
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RI 2016:
Art. 31. O Corregedor Regional Eleitoral será substituído nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais na forma estabelecida no artigo 29.
Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade. Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.
Art. 14. (...) § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.
Logo o critério de antiguidade se inicia pelo tempo da posse no tribunal, depois a nomeação e finalmente se os critérios anteriores não forem suficientes a idade.
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(E) é antiguidade!
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MAIS ANTIGO!
GAB: E
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Não será substituído pelo desembargador mais antigo do tribunal, e sim pelo seu suplente da mesma origem, observada a antiguidade, conforme redação do artigo 29.