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A questão me gerou dúvidas, pois a príncipio não há a especificação da atividade social desta empresa, que ao meu ver causa duas possibilidades de interpretação.
1º Supôr que a empresa é uma imobiliária: A questão está correta.
2º Supôr que o ímovel não se destina a venda e é utilizado na operação dos negócios: A questão está ERRADA. Pois ele estaria classificado na conta Ativos Permanentes Imobilizados.
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Ativo Realizável a Longo Prazo teve a sua nomeclatura substituída por Ativo não Circulante.
A questão deixa claro direitos realizáveis, ou seja; independente de ser uma imobiliária ou não, ela possui a intenção de vender o imóvel.
O erro da questão está na utilização do termo "Ativo Realizável a Longo Prazo" quando deveria ser utilizado "Ativo não Circulante".
NBCT G 28
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
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Caro Glenderson, desconheço que o ARLP foi substituído pelo ANC. O Balanço Patrimonial tem a seguinte estrutura:
1 -ATIVO
1.1 - CIRCULANTE
1.2 - NÃO CIRCULANTE
1.2.1 - Realizável a Longo Prazo
1.2.2 - Investimentos
1.2.3 - Imobilizado
1.2.4 - Intangível
2-PASSIVO
2.1 - CIRCULANTE
2.2 - NÃO CIRCULANTE
2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Peço por gentileza informar legislação que consta alteração informada.
bons estudos.
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O erro da questão é dizer que “se seu vencimento ocorrer após o término do exercício seguinte, DEVEM ser classificados no ativo realizável a longo prazo”.
Isso porque, com base nessa premissa, é impossível saber se o investimento é permanente ou temporário.
Se for permanente, deve ser classificado no ANC – Investimentos
Se for temporário, ANC – Realizável a LP.
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No meu ponto de vista o erro da questão é quando fala da possibilidade de ser ativo circulante, porém, nao existe essa possibilidade, ou pode ser ativo imobilizado ou investimentos, sendo os dois subgrupos do ativo não circulante.
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Estratégia Concursos:
Trata-se de uma propriedade para investimento, tema previsto no CPC 28.
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício ou parte de edifício ou ambos) mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
Trata-se do caso de imóvel no qual se investiu como uma forma de investimento, e não para ser destinado ao uso da empresa nas suas atividades operacionais. A propriedade para investimento é classificada no ativo não circulante, subgrupo investimentos.
Portanto, a questão está incorreta.
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Na verdade a classificação deve ser no ATIVO IMOBILIZADO.
GABARITO: ERRADO.
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Os direitos vinculados a um imóvel de propriedade da empresa podem ser classificados, na verdade, como ativo imobilizado, se a empresa já tiver definido uma destinação para eles, ou como propriedade para investimento, se o objetivo for auferir renda ou valorização. Assim, o item erra ao classificar como Ativo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo.
Fonte: Prof. Júlio Cardozo – Estratégia Concursos.
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Os direitos vinculados a um imóvel de propriedade da empresa podem ser classificados, na verdade, como ativo imobilizado, se a empresa já tiver definido uma destinação para eles, ou como propriedade para investimento, se o objetivo for auferir renda ou valorização. Assim, o item erra ao classificar como Ativo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo.
Fonte> estratégia
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-Uso Permanente: ANC
--Imóvel para atividade fim da empresa → Imobilizado
--Imóvel para investimento → Investimento
-Se for para uso temporário : ANC → Realizável a longo prazo