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O erro está em integral empreitada.
Segundo a lei 8666/93 os tipos de contratação podem ser por: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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creio que também quando falamos em contratação ela deve ser dividida em: contratação direta (executada pelo próprio órgão) ou contratação indireta,quando o serviço é terceirizado.
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A questão foi ao pé da letra hein...
Se for assim estaria "errado" por dizer que é um TIPO de contratação. Deveria ser REGIME...
Bom, questão que não acrescenta muita coisa...
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As contratações podem ser por administração ou por empreitada. Os tipos apresentados correspondem apenas aos de contração por empreitada e não contempla os por administração, tornando o item incompleto para que seja considerado verdadeiro.
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Bruno, quero uma confirmação sobre essa informação, pois segundo Lei 8.666:
"Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado)
d) tarefa;
e) empreitada integral."
Assim, o que pode ser é direta ou indireta (sendo este com "sub-classificações" citadas pela questão)
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Modalidades de licitação : concurso, concorrência, tomada de preços, convite e leilão (pregão)
Tipos de licitação : menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta
Forma de execução de obras e serviços : direta e indireta
Regimes de execução indireta : empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral
Assim, acho que o erro da questão está justamente na utilização do tempo tipos de contratação
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Os tipos de contratação podem ser classificados em: empreitadas por preço global, integral empreitada, empreitada por preço unitário e tarefa.
ERRADO
As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: empreitadas por preço global, empreitada integral , empreitada por preço unitário e tarefa.
CERTO