Letra a;
Os adicionais que forem pagos com habitualidade integrarão o aviso prévio indenizado, como os de periculosidade, de insalubridade, de horas extras etc.
Caso o aviso prévio seja trabalhado, referidos adicionais não integrarão o aviso, pois deverão ser pagos separadamente, no respectivo período.
A gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Fonte: Manual de Direito do Trabalho (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) 17ª edição.