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ID
77890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O representante legal da empresa X recebeu pessoalmente intimação de execução em reclamação trabalhista na última sexta-feira. Neste caso, em regra, considerando que na segunda-feira subseqüente é feriado nacional, o prazo processual correspondente iniciará sua contagem

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 1 do TST - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
  • Dia do início do prazo: dia da ciência ou do conhecimento (mediante recebimento da notificação postal, ou qnd a notificação é feita pessoalmente, ou mediante sua publicação)

    Dia do início da contagem do prazo: primeiro dia útil subsequente ao dia do início do prazo.

    Se o dia do início do prazo ou dia do início da contagem cair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia últil subsequente.

  • Geralmente, as bancas se referem a:

    início do prazo =  o dia excluído em virtude da regra que determina a exclusão do primeiro dia e inclusão do último;
    Contagem do prazo (ou início da contagem)  = efetivamente o primeiro dia a ser computado - depois da exclusão do primeiro dia.
    Falou em CONTAGEM, são os dias efetivamente computados.






  • Gabarito: letra B
  • Colegas, por favor me esclareçam: a sexta feira é dia útil (o dia do susto), então o início da contagem não será na segunda feira. Iniciaria na terça se tivesse sido intimado no sábado, não é?

    Obrigada!!! 
  • Natalia, 

    sexta é o dia util,  (susto) rs, e o prazo começa a contar no primeiro dia util subsequente, seria na segunda, se segunda nao fosse feriado nacional, como a quastão descreveu segunda como feriado nacional, começa na terça, e será contínuo...

    se fosse o caso de ela ter recebido no sabado, e segunda nao fosse feriado, tendo expediente forense normal, começaria da segunda a contagem, sendo segunda o 1º ...

    espero ter esclarecido
  • Na verdade, se a intimação tivesse sido recebida no sábado, o início do prazo seria na segunda-feira (se não for feriado) e o início da contagem do prazo da terça-feira.

    Súmula 262, TST. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

  • Atualização conforme reforma trabalhista:

    Continua sendo na terça, mas agora passa a ser contado em dia útil.

  • SUM-1 PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969;

     

    A súmula 310, do C. STF, trata do mesmo assunto: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    A presente súmula em comento decorre da interpretação dos seguintes preceitos legais:

     

    Artigo184, do CPC:

     

    “Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

    I - for determinado o fechamento do fórum;

     

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

     

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 1990)”

     

  • NÃO continuo, mas dia útil