SÚMULA 214 DO TST: Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, parágrafo 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) (...)
b) (...)
c) que acolhe exceção de incompetência TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante do disposto no art. 799, parágrafo 2º, da CLT.
Assim, pode-se concluir que contra a decisão que acolhe exceção de incompetência em razão da MATÉRIA não cabe nenhum recurso na Justiça do Trabalho, mas somente recurso ao TRF competente.