-
Lei 8.112/90:
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
É muita coisa pra decorar, achei que fossem 30 dias e não 60 como explicou o colega acima! =(
-
Alternativa CORRETA.
A lei 8112 diz:
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Ou seja,
LICENÇA -------------------------------> LICENÇA
(até 60)
Portanto, como ele solicitou licença após 45 dias,ou seja, dentro do prazo de 60 dias, tal licença é considerada como prorrogação.
-
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Comentário : A lei estabelece o lapso mínimo de 60 dias entre uma licença e outra. Quando o tempo entre o retorno de uma licença e a concessão de outro período com o mesmo fundamento (concessão de nova licença da mesma espécie) for inferior a esse lapso, o novo período será considerado prorrogação do primeiro. O dispositivo visa a evitar abusos, como o do servidor que acabasse de retornar de licença para tratar da própria saúde e, trabalhando um dia, requeresse nova licença, para evitar a prorrogação e assim dispor de um prazo maior.(CAVALCANTE FILHO, João Trindade, Servidor Público Lei nº 8.112/90, 2ª Ed, Salvador: Editora Jus Podivm, 2010, p. 106).
-
Klaus, eu acho isso tudo também uma palhaçada. Ficar decorando numerinho? 30, 60, 90 dias? Parece prazo de crediário pra pagar em loja de móveis! Concurso, pra mim é palhaçada, até porque a gente vai ter acesso a isso tudo, podendo olhar na lei, 300 vezes se for preciso, quando formos funcionários públicos.
Concurso infelizmente é palhaçada.
-
E até o CESPE se rendendo à decoreba. Uma pena.
-
Então não façam as provas e diminuam a concorrência.
Cobram o que quiser e como quiser. E só passam aqueles que não ligam pra banca nenhuma e metem a cara nos estudos.
-
Agora sim, essa questão está bonitinha. Eu vi uma que falava sobre a licença para capacitação - ridícula! Visto que só pode ser concedida decorrido 5 anos - e o pior: a banca não alterou a gabarito!
-
Gabarito. Certo.se o afastamento foi da mesma espécie é considerada como prorrogação. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
Por isso parabenizo todos os concursados ... por que tem que ser FODA pra ser nomeado !!!!!
fé em Deus!
-
PRORROGAÇÃO: É NECESSÁRIO QUE SEJA DA MESMA ESPÉCIE E OCORRA DENTRO DE 60 DIAS.
GABARITO CERTO
-
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
-
Certa
Lei 8.112/90
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
nao sabia dessa nao
-
Certo
A mesma licenca concedida dentro de 60 dias, eh prorrogacao
-
puts se concurso é palhaçada, qual seria a forma mais justa entao de entrar em um cargo/emprego publico? kkkkkk
-
Muito prazo pra decorar.
-
Ótima questão! #FOCONAPOSSE
-
Lei 8.112/90:
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
Lei 8.112/90:
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
-
Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para a atividade política;
V – para capacitação profissional;
VI – para tratar de interesse particular;
VII – para desempenho de mandato classista;
(...)
Art. 82 - A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.