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Alternativa ERRADA, conforme o que se encontra na Seção III; Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
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Rafael vc copiou a mesma resposta da colega Rosi.
A intenção aqui é responder e não copiar, quando não APENAS COMPLEMENTAR !!!
Vamos ser mais produtivos
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Acho que poderiamos ser mais objetivos na resposta e dizer que o erro está no prazo nao de 2 mas de 4 anos.
Fiquei um pouco na dúvida pois o texto da lei fala de missoes oficiais... e na questáo nao faz a restricao mas acredito que o erro é esse conforme a lei citada
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Sabia que era autorizada pela presidenta, e tinha um tempo.
Errei no tempo, muita data e prazo pra lembrar.. to ficando louco...
Mas agora pensei uma forma de nao esquecer!
4 anos é quase sempre o tempo de um curso de graduação, entao é o tempo de fazer a graduação e voltar!
Vamo que vamo...
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Apenas concluindo o que os colegas já expuseram:
São dois erros na questão:
Primeiro, o Chefe do Executivo não é o único a conceder essa autorização, pois os chefes dos seguinte órgãos realizam a autorização: PR, SF, CD e STF. Como diz a Lei:
"autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."
(Será que para um servidor do Judiciário seria suficiente apenas a autorização do presidente do STF? Ou os outros órgãos também deverão autorizar em conjunto?)
Segundo, que o afastamento pode ser de até 4 anos:
"§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos"
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Só posso acreditar que com ironia Kaschperl repetiu o mesmo comentário do Rafael!
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O erro da questão falar no prazo de dois anos, sendo que não excederá 4 anos.
Errei também.
O fato de falar no presidente da República não é o único, de fato sim, mas na questão não teve nenhum somente, apenas.
ERRADO
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Boa reflexão Juarez!
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Como se trata da lei 8212 - Poder executivo ,União,servidores efetivos ...
Logo, não é necessário citar o chefe do legislativo , tampouco o do judiciário .
Para realizar estudos no exterior, o servidor poderá ausentar-se do país por prazo que não exceda dois anos, mediante expressa autorização concedida pelo presidente da República.
Os outros comentários já citou o erro que é o prazo máximo de 2 anos, quando na verdade é de até 4 anos .
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Ex - te - ri - or = 4 anos. Prof. Ana Cláudia
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Esse estatuto é aplicado aos servidores do executivo, logo, acho que deve ser autorizado não apenas pelo PR e sim por todos citados no artigo.
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Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
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Licença para realizar estudos no exterior
- Não exceda 4 anos
- Remunerada
- Conta como efetivo exercício do Cargo
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Errada
Lei 8.112/90
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
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Estudo/missão no exterior
- Critério da Administração
- Autorização do Presidente da república/ Presidente do Congresso Nacional ou do STF
- Máximo: 4 anos (após o prazo, novo afastamento só depois de mais 4 anos)
- Remuneração: Disciplinada em regulamento (se organismo internacional, por exemplo, é o próprio organismo que paga).
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Doutorado é permitido ausentar-se por 04 ANOS, desde que autorizado pelo Presidente da Republica, Presidente Poder Legislativo e STF.
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Errado
Max: 4 anos
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No máximo 4 anos, com autorização do Presidente da República, Presidente do COngresso Nacional ou Presidente do STF.
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4 ANOS
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Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
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Estudo ou Missão no Exterior CAPACITAÇÃO (discricionária)
- Precedida de autorização -A cada 5 anos
- Por até 4 anos e com R$ -Até 3 MESES com R$
-Não cumulativo
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gab= errado
não excederá 4 anos
mediante autorização do presidente da rep.
presidente do SN e CL
presidente do STF
NÃO SE APLICA A SERVIDORES DA CARREIRA DIPLOMÁTICA
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Não excederá 4 anos!
Com autorização do PR, Presidente do Congresso Nacional ou Presidente do STF.
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O prazo máximo é de 4(quatro) anos.
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PARA REALIZAR ESTUDOS NO EXTERIOR
Art. 95 – O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF.
§1º A ausência não excederá quatro anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência.
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4 anos e não 2 como abordou a questão.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 95 - O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"