SóProvas


ID
779050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que o regime jurídico dispõe limites e parâmetros para
regular as atividades do servidor público civil, julgue os itens que
se seguem.

Para realizar estudos no exterior, o servidor poderá ausentar-se do país por prazo que não exceda dois anos, mediante expressa autorização concedida pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA, conforme  o que se encontra na Seção III; Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
  • Rafael vc copiou a mesma resposta da colega Rosi.
    A intenção aqui é responder e não copiar, quando não APENAS COMPLEMENTAR !!!
    Vamos ser mais produtivos
  • Acho que poderiamos ser mais objetivos na resposta e dizer que o erro está no prazo nao de 2 mas de 4 anos.

    Fiquei um pouco na dúvida pois o texto da lei fala de missoes oficiais... e na questáo nao faz a restricao mas acredito que o erro é esse conforme a lei citada
  • Sabia que era autorizada pela presidenta, e tinha um tempo.
    Errei no tempo, muita data e prazo pra lembrar.. to ficando louco...
    Mas agora pensei uma forma de nao esquecer!
    4 anos é quase sempre o tempo de um curso de graduação, entao é o tempo de fazer a graduação e voltar!
    Vamo que vamo...
  • Apenas concluindo o que os colegas já expuseram:

    São dois erros na questão:
    Primeiro, o Chefe do Executivo não é o único a conceder essa autorização, pois os chefes dos seguinte órgãos realizam a autorização: PR, SF, CD e STF. Como diz a Lei:
    "autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."
    (Será que para um servidor do Judiciário seria suficiente apenas a autorização do presidente do STF? Ou os outros órgãos também deverão autorizar em conjunto?)
    Segundo, que o afastamento pode ser de até 4 anos:
    "§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos"
  • Só posso acreditar que com ironia  Kaschperl repetiu o mesmo comentário do Rafael! 
  • O erro da questão falar no prazo de dois anos, sendo que não excederá 4 anos.
    Errei também.
    O fato de falar no presidente da República não é o único, de fato sim, mas na questão não teve nenhum somente, apenas.

    ERRADO

  • Boa reflexão Juarez!

  • Como se trata da lei 8212 - Poder executivo ,União,servidores efetivos ... 

    Logo, não é necessário citar o chefe do legislativo , tampouco o do judiciário .

    Para realizar estudos no exterior, o servidor poderá ausentar-se do país por prazo que não exceda dois anos, mediante expressa autorização concedida pelo presidente da República.

    Os outros comentários já citou o erro que é o prazo máximo de 2 anos, quando na verdade  é de até 4 anos .


  • Ex - te - ri - or  = 4  anos. Prof. Ana Cláudia

  • Esse estatuto é aplicado aos servidores do executivo, logo, acho que deve ser autorizado não apenas pelo PR e sim por todos citados no artigo. 

  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


      § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Licença para realizar estudos no exterior

    - Não exceda 4 anos


    - Remunerada


    - Conta como efetivo exercício do Cargo

  • Errada

    Lei 8.112/90

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Estudo/missão no exterior

    - Critério da Administração

    - Autorização do Presidente da república/ Presidente do Congresso Nacional ou do STF

    - Máximo: 4 anos (após o prazo, novo afastamento só depois de mais 4 anos)

    - Remuneração: Disciplinada em regulamento (se organismo internacional, por exemplo, é o próprio organismo que paga). 

  • Doutorado é permitido ausentar-se por 04 ANOS, desde que autorizado pelo Presidente da Republica, Presidente Poder Legislativo e STF.

  • Errado

    Max: 4 anos 

  • No máximo 4 anos,  com autorização do Presidente da República, Presidente do COngresso Nacional ou Presidente do STF.

  • 4 ANOS

  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Estudo ou Missão no Exterior                            CAPACITAÇÃO  (discricionária)

     - Precedida de autorização                                    -A cada 5 anos

     - Por até 4 anos e com R$                                     -Até 3 MESES com R$

                                                                                    -Não cumulativo

  • gab= errado

    não excederá 4 anos

    mediante autorização do presidente da rep.

    presidente do SN e CL

    presidente do STF

    NÃO SE APLICA A SERVIDORES DA CARREIRA DIPLOMÁTICA

     

  • Não excederá 4 anos!

    Com autorização do PR, Presidente do Congresso Nacional ou Presidente do STF.

  • O prazo máximo é de 4(quatro) anos.

  • PARA REALIZAR ESTUDOS NO EXTERIOR

    Art. 95 – O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF.

    §1º A ausência não excederá quatro anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência.

  • 4 anos e não 2 como abordou a questão.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 95 - O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

    § 1º - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"