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Alternativa ERRADA. A Lei 8112/90 relaciona requisitos para investidura em cargo público, mas conforme o parágrafo primeiro da própria Lei pode ser exigidos outros requisitos como por exemplo limite de idade para cargos que exijam esforço físico
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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o rol é exemplificativo, numerus apertus, e corresponde a um rol mínimo, básico.
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Relembrando...
Taxativo - que taxa; que cumpre regulamento ou a ele se limita; limitativo; que não admite contestações ou objeções; categórico.
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Por tratar-se de regime jurídico de direito público, somente a lei pode estabelecer os requisitos para a investidura. Sempre que os estabelecer será de forma taxativa.
Os requisitos da lei 8112/90 são taxativose gerais; quaisquer outros requisitos também serão exigidos por lei e, assim, também taxativos, mas específicos para determinado cargo.
De muito mau gosto a questão.
Recomento sua anulação ou alteração do gabarito.
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A lei pode definir outros requisitos, que serão taxativos, mesmo assim subsiste a própria taxatividade em estabelecer que outra lei por ventura os venha definir. Mais uma para o rol das questões místicas, só resolvidas com bola de cristal, búzios, tarô e auxílio dos universitários.
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Capciosa essa questão.
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Item errado
Em relação ao indivíduo, a lei estabelece de forma taxativa os requisitos exigidos para ser investido em cargo público. Eu entendo que seja errado mesmo. Porque a Lei nº 8112/90 estabelece os requisitos básicos para investidura em cargos públicos, não exaurindo a possibilidade de outros requisitos, de acordo com as exigências do cargo. Ex: Exame psicotécnico para cargo de inspetor penitenciário. Portanto, constitui um rol exemplificativo - Numerus apertus.
E é claro que as exigências devem ser razoáveis, proporcionais e ter base legal.Dessa forma, o STF publicou a súmula nº686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
E ainda, merece atenção pelo fato de que estes requisitos também são exigidos para os cargos em comissão, já que a lei não restringiu aos cargos efetivos.
Eu queria saber o por quê de pedirem anulação desta questão? Eu sempre estudei que é rol exemplificativo, mudou alguma coisa?
Bons estudos.
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Galera, vamos nos colocar no lugar do examinador e procurar entender qual a intenção dele na questão. Nesse caso, ele só queria saber se nós conhecíamos o trecho da Lei 8.112/90 que diz:
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Só isso pessoal! Portanto, deduz-se que o rol de requisitos para investidura em cargo público não é taxativo como afirma a questão, e sim EXEMPLIFICATIVO por permitir o estatuto que, a depender das atribuição do cargo, outros requisitos possam ser estabelecidos em lei.
Abraço a todos.
Daniel Miranda
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Creio que é interessante que indiquemos que se refere ao artigo art. 5, § 1 da Lei 8112/90:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Errado
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Errado. pois a lei 8.112/90, quando trata dos requisitos básicos para investidura, ela não é taxativa e sim exemplicativa conforme o art. 5° § 1o.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura emcargo público:
I ? a nacionalidade brasileira;
II ? o gozo dos direitos políticos;
III ? a quitação com as obrigações militares eeleitorais;
IV ? o nível de escolaridade exigido para oexercício do cargo;
V ? a idade mínima de dezoito anos;
VI ? aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Concordo com DANIEL MIRANDA.
Vejamos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Gente, numa boa, existem os requisitos enumerados na constituição, na lei 8112/90 e podem haver outros, dependendo da necessidade do cargo, que também devem estar previstos em LEI. OK. Só que a questão diz: a LEI estabelece de forma taxativa os requisitos. Não fala "o edital" ou "um ato interno do órgão", nada. Fala LEI. Então, se só a Lei pode taxar é ela própria quem o está fazendo, pelo o que diz a questão!! Onde está o erro então???
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Não tem como a questão estar correta. Existe os requisitos mínimos que são os estabelecidos em lei (8.112/90), porém, a critério do órgão podem haver outros.
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Gabarito. Errado.
Art.5.
§1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Ou seja há cargos que necessitam por exemplo de uma certa idade, e entre outros requisitos.
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Somente a CF pode determinar TAXATIVAMENTE os requisitos para investidura de determinados CARGOS.
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Discordo do gabarito. Não há a possibilidade de se fazer exigências para a admissão no serviço público senão aquelas taxadas em lei, ou seja, não é suficiente apenas a previsão em edital, portaria ou qualquer ato infralegal. Portanto, ao meu ver, a redação está péssima, pois, de fato, as exigências estão taxadas em lei, independentemente de ser a 8.112. Teria que ao menos citar que é exemplificativo em relação ao rol expresso na 8.112...
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Basta saber que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sendo assim dispensável os requisitos previstos em lei...
Gabarito ERRADO.
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Eu concordo com Vitor Silva. Algumas questões dessa banca mudaram de gabarito pelo fato do texto estar formulado de maneira ambigua. Talvez nessa questão a intenção fosse se referir a lei 8112/90, nesse caso estaria perfeita. Mas se o examinador escreveu uma coisa e queria dizer outra, não devemos tentar justificar. Eles que anulem a questão e pronto.
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é exemplificativo, pois existem outros meios como forma de admissao ,o maior exemplo é pra policial, em que se pode exigir altura minima,idade maxima,peso, etc.
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O ROL DE REQUISITOS PARA A INVESTIDURA É EXEMPLIFICATIVO.
MAS CUIDADO
Exigências objetivas podem ser inseridas no edital sem necessidade de lei.(ex. altura, idade, peso, habilitação para dirigir)
Exigências subjetivas só podem ser inseridas no edital conforme previsão em lei. (ex. exame psicotécnico, perfil profissiográfico)
Gabarito ERRADO.
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Basta saber que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sendo assim dispensável os requisitos previstos em lei...
Gabarito ERRADO.
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Errado
Exemplificativo
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A "rosineide bicioto" explicou melhor, a meu ver.
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acho engraçado o seguinte: no comentário de alguém está assim; ERRADO ou CERTO, e ainda tem gente que curte as pessoas que só colocam o gabarito...é foda
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é exemplificativo...
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Estabelece de forma EXEMPLIFICATIVA!
Muito cuidado, pessoal! Isso cai bastante em prova!
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Em relação ao indivíduo, a lei estabelece de forma taxativa os requisitos exigidos para ser investido em cargo público.
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Gabarito Errado.
Lei, 8.112, Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público: QINEGA
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de dezoito anos;
Nacionalidade brasileira;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Gozo dos direitos políticos;
Aptidão física e mental.
§1° As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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"A conquista não está apenas no saber, está também no querer."
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A qst se torna ERRADA pq o avalidor generalizou ao colocar A LEI. O que vem a mente é que pode ser a lei federal, estadual ou municipal do servidor publico, quando que na vdd a lei que fala dos parâmetros e regula a atividade do servidor é a lei do cargo, que em muitos casos impõe avaliação diferente de outros cargos, como no caso os cargos de carreira policial.
essa LEI que trata a qst é uma lei de ROL EXEMPLIFICATIVO.
a lei do cargo é de ROL TAXATIVO.
#VemFortePorqueSomosDoNorte
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Outra questão que responde essa:
Q259682 - As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público. CERTO!
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NÃO SÃO TAXATIVAS
5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Gab: errado!
Podem ser atribuído mais coisas em lei!
Vlw filhotes!!
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Lei 8.112/1990
Art. § 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Rol Taxativo - é a relação de temas que possuem caráter final, pontual, que já está completo.
Rol Exemplificativo - como o próprio nos trás, é uma amostra de temas não estão limitados ao rol do qual fazem parte.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de OUTROS requisitos estabelecidos em lei.
ROL EXEMPLIFICATIVO
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Mas mesmo, sendo exigidas OUTRAS CONDIÇÕES, ELAS TÊM QUE ESTAREM PREVISTAS EM LEI. Lógico, e o Princípio da SEGURANÇA JURÍDICA, está ONDE????