SóProvas


ID
779062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ (RI – TRE/RJ),
julgue os itens subsecutivos.

A escolha do presidente do tribunal se faz por meio de eleição realizada em audiência específica, por meio de voto aberto, para mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição.

Alternativas
Comentários
  • RI- RJ

    Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação SECRETA, para a sua Presidência um dos dois
    desembargadores estaduais efetivos, para MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS ou até o
    término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício
    das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente

  • *Voto secreto, sem possiblidade de reeleição.

  • Um dentre os dois desembargadores do TJ-RJ escolhidos para compor o TRE - RJ será o presidente eleito em votação secreta. A presidência do Tribunal possui mandato de dois anos sendo proibida a reeleição.

  • Voto secreto proibido reeleição

    Chegou a minha vez!!!

  • Gabarito Errado

    - Voto Secreto

    - Proibido a reeleição

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente.
    § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
    § 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador.
    § 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no Tribunal Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
    § 4º A eleição do Presidente realizar-se-á em sessão especial convocada por edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.