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RI- RJ
Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação SECRETA, para a sua Presidência um dos dois
desembargadores estaduais efetivos, para MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS ou até o
término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício
das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente
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*Voto secreto, sem possiblidade de reeleição.
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Um dentre os dois desembargadores do TJ-RJ escolhidos para compor o TRE - RJ será o presidente eleito em votação secreta. A presidência do Tribunal possui mandato de dois anos sendo proibida a reeleição.
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Voto secreto proibido reeleição
Chegou a minha vez!!!
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Gabarito Errado
- Voto Secreto
- Proibido a reeleição
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente.
§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
§ 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador.
§ 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no Tribunal Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente realizar-se-á em sessão especial convocada por edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.