SóProvas


ID
779404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Não poderá ser concedida licença a servidor em estágio probatório, exceto para capacitação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, ao servidor em estágio probatório serão concedidas as seguintes licenças: 
    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    - Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro; 
    - Licença para o serviço militar;
    - Licença para atividade política; 
    - Licença para tratamento de saúde;
    - Licença à gestante, à adotante e paternidade; 
    - Licença por acidente em serviço; 
    - Afastamento para exercício ou mandato eletivo;
    - Afastamento para estudo ou missão no exterior;
    - Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere;
    - Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
     


  • Errado -   Licença para capacitação.

    Duração - até 3 mêses

    Remuneração - Com remuneração

    Estágio probatório - Não

    Susp. Est. probatório  - Não

    Tempo de serviço-  Sim , conta o Tempo de serviço.


    Natureza do ato- Discricionário.



    Valw pessoal , bons estudos
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • art 20         § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política
    .

    Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
    Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009


  • DICA PARA LEMBRAR


           O servidor público NÃO tem  DIREITO de abrir a MATRACA:
     
     -MAndato classista
     -TRAtar de assuntos particulares
     -CApacitação
  • ERRADO. ART. 20, § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
  • Ratificando a excelente dica da colega STEFANY:
    Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

  • Errado

  • Erradim

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
    MA -- MAndato Classista
    TRA -- TRAtatar de interesse pessoal
    CA -- CApacitação
    E o único afastamento que o servidor em estágio probatório não tem direito é o afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País.
  •  Pithecus Sapiens, o afastamento de servidor para servir em organismo internacional suspende o estágio probatório, sim. Vc postou uma informação equivocada. 
  • Cara Herciane,
    Em regra não suspende o estágio probatório, só irá suspender se o servidor for servir em organismo internacional que o Brasil participe.


    Bons estudos!
  • GABARITO ERRADO!

    Ao servidor em estágio probatório, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde. (Art. 202 da Lei nº 8.112/90);

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de 
    afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90);

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (prazo indeterminado e sem remuneração); para atividade política e para servir em organismo internacional, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º da Lei nº 8.112/90 e Lei 9.527, de 10/12/97);

    Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizado Licença para Desempenho de Mandato Classista, para capacitação pessoal e nem para tratar de interesses particulares. (Art. 81 da Lei nº 8.112/90) 
     
     
  • GABARITO ERRADO!
     

    Ao servidor em estágio probatório, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde. (Art. 202 da Lei nº 8.112/90);

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de 
    afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90);

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (prazo indeterminado e sem remuneração); para atividade política e para servir em organismo internacional, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º da Lei nº 8.112/90 e Lei 9.527, de 10/12/97);

    Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizado Licença para Desempenho de Mandato Classista, para capacitação pessoal e nem para tratar de interesses particulares. (Art. 81 da Lei nº 8.112/90) 
  • As licenças são afastamentos que podem ser concedidos aos servidores públicos. Podem ocorrer por diversas razões, tais como o exercício de atividade política, o acompanhamento em pessoas da família que estejam doentes e a licença para capacitação pessoal.
                Contudo, para fazerem jus às licenças os servidores precisam preencher alguns requisitos. E, em alguns casos, é necessário que já tenha sido superado o período de estágio probatório, como determina o §4º do art. 20 da Lei 8.112/90:
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
                Ou seja, só podem ser concedidos durante o afastamento as licenças por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar e para atividade política; e os afastamentos para Exercício de Mandato Eletivo e para Estudo ou Missão no Exterior.
                Portanto, a licença capacitação, prevista no art. 87 da lei 8.112/90 não pode ser concedida aos que se encontram em estágio probatório, por não ser uma das exceções nesse sentido. Por essa razão, esta questão está errada. 
  • Só uma curiosidade!


    A servidora em estágio probatório ficou grávida , ela tem direito a licença maternidade?

    Pois está licença não está no rol das licenças concedidas estagio probatório!


  • Licenças e afastamentos que PODERÃO ser concedidos no estágio probatório: MESADAS

    Mandato eletivo (afastamento) 

    Estudo no exterior (afastamento) 

    Servir em organismo internacional (afastamento) 

    Atividade política (licença)

    Doença em pessoa da família (licença)

    Afastamento de cônjuge ou companheiro (licença)

    Serviço militar (licença)

     

  • não poderá ser concedida a servidor em estágio probatório:

    MC CATRA

    Mandato Classista

    CApacitação

    TRAtar de interesses particulares

  • Genteee...amei o MC CATRA.....nunca mais esqueço..Muito obrigada.

  • Depois de ter guardado o BIZU MATRACA, nunca mais errei esse tipo de Questão.

    Ma - Mandato Classista

    Tra - Tratar de Interesses Pessoais

    Ca - Capacitação

  • MC CATRA KKKKKKKKKKKKK

  • O BIZU mencionado pelos cavalheiros é suficiente para resolver a questão.

  • Prevê o s4 do art. 20 da Lei 8.112/90 a possibilidade de serem deferidos licenças ao servidor que esteja em estágio probátorio as licenças  e os afastamentos seguintes: 

    A) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    B) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    C) Licença para exercício militar;

    D) Liçença para atividade política;

    E) Afastamento para exercício de mandato efetivo;

    F) Afastamento para estudo ou missão no exterior; 

    G) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e 

    H) Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aorivação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

     

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • servidor em estágio probatório não tem direito às licenças: MATRACAA

    MAndato classista;

    TRAtar de interesse pessoal;

    CApacitação;

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País​(BRASIL);

  • A licença para capacitação é concedida após cada quinquênio de efetivo exercício. Logicamente, o servidor em estágio probatório está longe de um quinquênio...

    Rsrsrs' 

  • Gostaria de saber onde está o " Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal" no bizu MESADAS, sobre as Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Temos que ter cuidado!

     

  • Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de  afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. 

  • Eu confundi capacitação pessoal com estudo no exterior

  • Art. 21

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

  • Capacitação somente quando completa os 05 anos.

    Tendo em vista que o estágio probatório são de 03 anos, não teria como usufruir da referida licença.

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.