SóProvas


ID
779413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Tendo em vista que a nacionalidade é um dos requisitos para investidura em cargos públicos, é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF.Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Bons estudos pessoal..

  • De acordo com a Lei 8112, artigo 5º, parágrafo 3º:

    § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos

    desta Lei.

     

    .



  • ERRADO. Artigo 5º, § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • ERRADA - Estrangeiros podem exercer ALGUMAS atividades de natureza pública. Tanto é que há artigos da CF e da Lei 8.112/90 que tratam de temas relacionados a empregos e cargos públicos ocupados por estrangeiros.
    CF/88:
    Art. 37. - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Lei 8.112/90:
    art. 5º - § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Art. 243 - § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.


    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    Há cargos que são privativos de brasileiros natos - CF/88:

    Art. 12. - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa 
  • Essa do Vasco foi ótima, kkk
  • Errado
  • Essa questão deveria ser classificada como Direito Constitucional e não como lei 8.112.
  • Estou iniciando meus estudos e fiquei um pouco confuso. A questão diz que "o estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública", ou seja, só algumas na forma da lei. Afinal pode exercer em todas? Acredito q não.
    Alguém poderia explicar melhor esta questão?

    Iniciei a pouco tempo e quero agradecer a todos pelos comentários. Estes estão me ajudando muito.

    Valeu e bons estudos a todos!
  • GABARITO ERRADO!

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97), outra está na LEI 8112/90 em seu artigo 5º §3º.

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

  • Esta questão pode ser respondida tanto com base na Constituição, quanto com base na Lei 8.112/90, que reproduz e regulamenta a previsão constitucional. E está errada, pois embora a regra seja a necessidade de ser brasileiro para ocupar cargos públicos, os estrangeiros, excepcionalmente e na forma da lei também podem fazê-lo. Vejamos os dispositivos que respondem à questão:
    CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
               
    Lei 8.112/90:
    Art. 5º
    (...)
    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
                Ou seja, embora a nacionalidade brasileira seja um requisito exigido, em regra, para o acesso aos cargos públicos, o Constituinte deixou a brecha para que em casos excepcionais seja autorizada a investidura de estrangeiros em cargos públicos, na forma da lei, medida que visa ao desenvolvimento científico do país
  • Evandro, na constituição há uma lista de cargos privativos para brasileiros natos dê uma olhada. Assim, você sabendo quais são esses cargos, fica mais fácil saber que os cargos que estiverem fora dessa lista os estrangeiros poderão ocupá-los.

    Abraços, bons estudos! 

  • RECURSOOOOOOOOOOOOOOOO

    A QUESTAO FALA: é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer QUAQUER atividade de natureza pública.

    CERTO MINHA GENTE. ALGUNS CARGOS, O ESTRANGEIRO NAO PODE EXERCER, É O CASO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    QUESTAO MAL ELABORADA.


  • Tem algumas pessoas confundindo estrangeiros com Brasileiros naturalizados...cuidado a uma enorme diferença neste quesito quando o assunto é cargos públicos...estrangeiro não pode ocupar qualquer cargo público fora os alencados de brasileiros natos que a constituição expões, conforme comentário abaixo..isso é um equivoco...estrangeiros somente no caso abaixo...

    §3oAs universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei 9515, de 20.11.97)
  • Esta questão pode ser respondida tanto com base na Constituição, quanto com base na Lei 8.112/90, que reproduz e regulamenta a previsão constitucional. E está errada, pois embora a regra seja a necessidade de ser brasileiro para ocupar cargos públicos, os estrangeiros, excepcionalmente e na forma da lei também podem fazê-lo. Vejamos os dispositivos que respondem à questão:
    CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  •   Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

      § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Rsp: ERRADA

    "Qualquer natureza pública" é muita coisa. É generalização demais.

  • CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
               
    Lei 8.112/90:
    Art. 5º
    (...)
    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Jeferson

     

    apaga seu comentário amigo, ele pode atrapalhar quem está iniciando os estudos.

     

    abraço

  • Até onde eu sei os Estrangeiros só podem exercer cargos de professores, técnicos e cientistas..

  • Artigo 5º, § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Jeferson, você está muito equivocado. Assim como alguns colegas disseram, você pode prejudicar pessoas que estão começando estudar agora. 


    Estrangeiros podem exercer sim alguns cargos públicos, como professor de universidade / pesquisador - inclusive já conheci vários. 


    Grande abraço

  • DESCULPE GALERA MAIS NÃO POSSO CONCORDAR COM O GABARITO. "exercer qualquer atividade de natureza pública"  É MUITO AMPLO

    A CONSTITUIÇÃO DEIXOU UMA BRECHA MAIS, NA FORMA DA LEI. 

  • REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.   -  POLI FEMEMINA

    POLI ticos (gozo de direitos) 

    F ísica (aptidão)

    Escolaridade

    M ilitar (quitação de obritaões)

    E leitoral (quitação de obritações. 

    M ental(aptidão) 

    I dade minima (18 anos) 

    NA cionalidade Brasileira

     

  • Gab: Errado

     

    Questão: ...é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer (= nenhuma) atividade de natureza pública.

    Errado, pois eles podem ocupar cargos de professores, técnicos e cientistas.

     

     

    Mas confesso que a questão ficou confusa por causa desse "qualquer" dando margem para outra interpretação:

    ...é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública. (ou seja, ele não pode exercer qualquer uma, são só algumas específicas).

    Nesse caso estria correto....

  • Concordo plenamente com o Jeferson. A palavra qualquer gerou ambiguidade.