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ID
779425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.

Alternativas
Comentários
  • Agravo Regimental NÃO tem efeito Suspensivo

  • ERRADO

    Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    O agravo regimental será apresentado por PETIÇÃO fundamentada, ao PROLATOR da decisão agravada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá reconsiderá-la ou submetê-la à apreciação do plenário na PRIMEIRA SESSÃO seguinte à data de sua interposição.

     

    O agravo regimental NÃO terá efeito suspensivo

  • Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    Parágrafo único. Na petição de agravo, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1º). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 109. O agravo será apresentado por petição dirigida ao prolator da decisão agravada, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 2º; Código Eleitoral, art. 258). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

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    Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil, 

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 2° O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     

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    Tudo o que você está passando agora está te preparando para aquilo que você tanto pediu!

  • Gabarito Errado

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
    dias, agravo regimental.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • REGIMENTO INTERNO RJ 

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    GAB ERRADO 

     

    SIMPLES ASSIM 

  • 71, pedido de vista --------------------------------------> julgamento suspenso

    78, arguição de inconstitucionalidade --------------> julgamento suspenso

    89 (exceções) e 95 (conflito de atribuições) ------> relator decide se haverá suspensao

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título III - Do Processo no Tribunal

    | Capítulo XI  - Do Agravo Regimental

    | Artigo 110

     

         "O agravo regimental não terá efeito suspensivo."