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ID
779428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Para serem julgados, os habeas corpus não precisam entrar na pauta das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Art. 64.

     § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados: 

     a) habeas corpus; b) embargos de declaração; c) agravos regimentais; d) exceções de suspeição; e) conflitos de competência e respectivos recursos; f) matérias referentes ao registro de candidaturas; g) processos administrativos sem advogado constituído.

  • RI-TRE/RJ RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Compilada com as Resoluções TRE/RJ nos. 924/15 , 927/15, 962/16 e 970/16)

    ART. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se for o caso, à apresentação da manifestação do embargado;
    c) questões de ordem;
    d) arguições de impedimento ou suspeição; 
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito;
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político;
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança;
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista;
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. 

    (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Gabarito Certo

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá 24 (vinte e quatro) horas, pelo menos, à
    sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes em
    lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições
    (Código de Processo Civil, art. 935; Resolução TSE 23.478/2016, art. 18). (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se
    for o caso, à apresentação da manifestação do embargado; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    c) questões de ordem; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    d) arguições de impedimento ou suspeição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    e) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito; (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de
    partido político; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista; (Incluído pela Resolução
    TRE/RJ nº 962/16.)
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
    seguinte. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • HC está dentro do rol do que independem de inclusão em pauta para ser julgado.

     

    2) embargos de declaração;3) agravos regimentais; 4) exceções de suspeição; 5) conflitos de competência e respectivos recursos; 6) matérias referentes ao registro de candidaturas;7) processos administrativos sem advogado constituído.