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ERRADO
Ao CORREGEDOR, que exerce as suas funções cumulativamente com as de membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:
II - REPRIMIR os crimes eleitorais;
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Questão desatualizada. Não há mais essa competência no RI-TRE/RJ:
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:
I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;
II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;
III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN)
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Gabarito Errado
Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais,
federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados
estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do
estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a
processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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FUNÇÃO DE CORREGEDOR REPRIMIR CRIMES ELEITORAIS.