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ID
779434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

Alternativas
Comentários
  • §  2º  Independerão  de  pauta  os  julgamentos  relativos  a  processos  cujos julgamentos foram suspensos em sessão anterior, os relativos a registro de candidatos,  mandados  de  injunção,  pedidos  de  “habeas  corpus”  e  "habeas data",  consulta  plebiscitária,  embargos  de  declaração,  agravo  regimental  e processos de impugnação ou anulação de urnas.

  • ERRADO

     

    No conhecimento e JULGAMENTO dos feitos, observar-se-á a seguinte ORDEM:

     

    a) habeas corpus e respectivos recursos;
    b) habeas data e respectivos recursos;
    c) mandados de injunção e respectivos recursos
    d) mandados de segurança e respectivos recursos;
    f) ações cautelares;
    g) pedidos de vista;
    h) agravos regimentais;
    i) embargos de declaração;
    k) exceções de suspeição;
    ...

  • Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos;

    b) habeas data e respectivos recursos;

    c) mandados de injunção e respectivos recursos;

    d) mandados de segurança e respectivos recursos;

    e) suspensões de segurança/liminares;

    f) ações cautelares;

    g) agravos regimentais;

    h) embargos de declaração;

    i) conflitos de competência e respectivos recursos;

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

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    "Se for dessistir, desista de ser fraco."

  • Gabarito Errado

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:
    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Regimento Interno
    21
    h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADA

     

     Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

    ERRADO,  SIM TAMBEM FAZ PARTE OS AGRAVOS REGIMENTAIS. DA LISTA QUE TEM NO ARTIGO 59 DO REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

     

  • http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169 em 07/11/2017

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    k) ações de impugnação de mandato eletivo, ações de investigação judicial eleitoral e recursos contra a expedição de diploma; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) l) recursos eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) m) ações penais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) n) recursos criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) o) revisões criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) p) registros de coligações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) q) registros de candidatos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) r) apuração de eleição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) s) prestações de contas; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) t) representações e reclamações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) u) petições; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) v) inquéritos (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) w) execuções fiscais e embargos à execução; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) x) pedidos de desaforamento; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) y) matéria administrativa. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Art. 59 § 2º A ordem estabelecida neste artigo poderá ser modificada por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal.