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Alternativa ERRADA, conforme Lei 8112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Só para acrescentar o excelente comentário acima.
Os dois casos revogados,, são os casos de transferência e ascenção, declaradas inconstituicionais e posteriormente revogados por permitirem que servidores públicos sejam nomeados em cargos no qual não foram originalmente emposados, em claro desrepeito a exigência do concurso público.
Bons estudos .. Força & FÉ
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Complemento ao primeiro comentário.
PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
Segundo a classificação aceita pelo STF, as formas de provimento são:
1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
Foram revogadas pela Lei 9.527/1997. (ascensão e transferência).
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São formas de provimento de cargo público:
R4: Readaptção; Recondução; Reintegração e Reversão;
A: Aproveitamento;
N: Nomeação;
P : Promoção.
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Palavras-chave , para não confundir na hora ...
REVERSÃO = INVALIDEZ
REINTEGRAÇÃO = DECISÃO JUDICIAL
RECONDUÇÃO = ESTÁGIO PROBATÓRIO
READAPTAÇÃO = LIMITAÇÃO FÍSICA
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NOMEAÇÃO = (1ª EFETIVA) & (2ªCOMISSÃO)
PROMOÇÃO = Escalonada
APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE
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Complementando,
"Deve-e enfatizar que remoção não é sinônimo de transferência. A transferência era forma de provimento (a remoção não é forma de provimento) prevista originariamente no art 8ª, IV, da lei 8.112/1990, consistentena passagem de servidor estável de cargo efetivo para outrro de igual denominação, pertencente a quaadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
A forma de provimento transferência foi declarda inconstitucional pelo STF (ADI 231 E ADI 837) e, posteriormente, foi expressamente revogada pela lei 9527/1997.
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ERRADA
A ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal, um Técnico Judiciário ser promovido a Analista Judiciário ou, ainda, um Técnico da Receita Federal ser promovido a Auditor Fiscal. Aqui na Justiça Federal mesmo conheci casos de pessoas já aposentadas que ingressaram como Técnicos Judiciários (cargo de nível médio) e, após chegarem ao fim da carreira, sob a vigência da Constituição anterior, foram promovidas a Oficiais de Justiça (cargo de nível superior e com vencimentos bem maiores).
Já a transferência, também inconstitucional, seria a passagem de determinado servidor para cargo diferente do seu. Não se confunde com a alteração de lotação, que é a simples mudança do local de trabalho do servidor, ainda que para outro Estado, ou mesmo para repartições brasileiras no exterior.
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Dentre vários macetizinhos para decorar as formas de provimento gosto mais do PAN 4R
P = Promoção
A = Aproveitamento
N = Nomeação
R = Recondução
R = Reversão
R = Reintegração
R = Reversão
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Formas de Provimento
1. Nomeação
2. Aproveitamento
3. Promoção
4. Recondução
5. Reintegração
6. Readaptação
7. Reversão
A RÊ RÊ NO P RÊ RÊ - Aproveitamento, reintegração, recondução, nomeação, promoção, reversão e readaptação
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Rato Roeu a Roupa do Rei de PAN.
Reversão
Readaptação
Reintegração
Recondução
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua Força será pequena." Pv 24.10
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4.R
P.A.N
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¹Readaptação;
²Reversão;
³Reintegração;
4 Recondução;
Promoção;
Aproveitamento;
Nomeação.
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Gabarito. Errado.
Art.8º São formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
II- promoção;
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução.
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4 "R"eis não "APROVEITARAM" a nossa "NOMEAÇÃO" e "PROMOÇÃO"
1- Reversão
2- Readaptação
3- Recondução
4- Reitegração
5- Aproveitamento
6- Nomeação
7- Promoção
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A TRANSFERÊNCIA E A ASCENSÃO NÃO EXISTEM MAIS... POIS FORAM REVOGADAS PELA LEI 9527/97
GABARITO ERRADO
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Transferência e ascensão são inconstitucionais.
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Queria saber qual o período máximo de licença?
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Bernardo, existem diversas formas de licença, com prazos diferentes. Dê uma olhada na lei 8112/90.
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De acordo com o art. 8º. da lei 8112/90 são formas de provimento:
4RPAN, quais sejam:
Readaptação;
Reversão;
Reintegração;
Recondução
Promoção
Aproveitamento;
Nomeação
Lembrando que a nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO, as demais são DERIVADOS. Transferência e Ascenção não são formas de provimento, por isso a questão está incorreta.
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A melhor forma de guardar provimento e vacância é cantando:
http://vocaroo.com/i/s1NZUhj88CcS
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Muito bom Mariana!!!
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Provimento: PAN R4 Vacância:FADE PRP
Lembrando que Promoção e Readaptação gera os dois.
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GABARITO ERRADO
Uma questão como essa é muito fácil acertar, pois transferência e ascensão foram considerados inconstitucionais.
E claro também com o mnemônico já citado pelos colegas abaixo. 4RPAN.
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Mamão com Açúcar,vem Cespe kkkk
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Curti essa do Júnior
4 "R"eis não "APROVEITARAM" a nossa "NOMEAÇÃO" e "PROMOÇÃO"
1- Reversão
2- Readaptação
3- Recondução
4- Reitegração
5- Aproveitamento
6- Nomeação
7- Promoção
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NOMEAÇÃO → originária → ato unilateral → chamanento para posse
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO → forma de provimento vertical e vacância
READAPTAÇÃO → forma de provimento horizontal e vacância
REVERSÃO → investidura
REINTEGRAÇÃO → reinvestidura
RECONDUÇÃO → retorno
formas de provimento NAP - R4
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Transferencia e ascensão STF derrubou.
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Transferência e a ascensão foram revogadas.
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Criei esse Mnemônico VACINAÇÃO pra fixar:
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..........reVersão
..........reAdaptação
..........reCondução
..........reIntegração
............Nomeação
...........Aproveitamento
..promoÇÃO
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............Nomeação = Forma OrigiNária
............VACI ... AÇÃO = Formas Derivadas
.
Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/
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GABARITO ERRADO
Envolvendo o assunto, além do art. 8, da lei 8.112, que traz as formas de provimento de um cargo, podemos considerar ainda:
Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". (Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525)
:o)
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Estava fácil essa.
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a transferência e a ascensão foram declaradas inconstitucionais.
GABARITO ERRADO
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Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.
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Transferência e Ascensão = Inconstitucionais
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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NO PRO 3 RÉ
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eu fico imaginando o caboco que resolveu milhares questões da lei 8112, decorou até as disposições finais. Chega na prova do CESPE cai uma dessa e ele meio que esqueceu disso, não tem certeza se sabe ou não, vai ter que deixar em branco e deixar pra trás um ponto bobo. PODE ACONTECER COM VOCÊ.
4 REIS APROVEITARAM NOSSA PROMOÇÃO
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Ascensão e transferência não estão mais vogando (Revogados).
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Transferência e ascensão foram declaradas inconstitucionais.
Formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Outro modo de aprender: PAN RE RE RE
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Recondução
Reversão
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Se o examinador falar em transferência ou ascensão, são duas formas de provimento banidas da Lei 8.112/90. Tanto a transferência como a ascensão foram banidas do ordenamento por violarem o princípio constitucional do concurso público.
O que tínhamos na transferência: Um servidor, analista do tribunal de justiça, era transferido para o cargo de analista de um TRF. Ele prestou concurso para analista de um tribunal de justiça. Ele não pode ser transferido para um outro cargo para o qual ele não prestou concurso. Então, na transferência havia manutenção do nome, mas em cargo funcional diverso.
Na ascensão, o servidor chegava no topo da carreira e passava para o início de outra carreira. Exemplo: agente da polícia federal Nível I passava para delegado da Polícia Federal. Isso viola o princípio constitucional do concurso público. A Súmula 685, do STF deixa bem clara a impossibilidade de formas de provimento como transferência e ascensão.
GABARITO: ERRADO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Transferência e ascensão não são formas de provimento
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Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Dessa forma, transferência e ascensão são inconstitucionais.
Exemplos: passar de técnico par analista, de agente para delegado.