SóProvas


ID
779884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.

Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA, conforme Lei 8112/90:
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção; 
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • Só para acrescentar o excelente comentário acima.

    Os dois casos revogados,, são os casos de transferência e ascenção, declaradas inconstituicionais e posteriormente revogados por permitirem que servidores públicos sejam nomeados em cargos no qual não foram originalmente emposados, em claro desrepeito a exigência do concurso público.

    Bons estudos .. Força & FÉ
  • Complemento ao primeiro comentário.
    PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
    Segundo a classificação aceita pelo STF, as formas de provimento são:
    1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a
    nomeação)
    2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são:
    promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
    Foram revogadas pela Lei 9.527/1997. (ascensão e transferência).
     
  • São formas de provimento de cargo público:

    R4: Readaptção; Recondução; Reintegração e Reversão;
    A: Aproveitamento;
    N: Nomeação;
    P : Promoção.

  • Palavras-chave , para não confundir na hora ... 

    REVERSÃO = INVALIDEZ  
    REINTEGRAÇÃO = DECISÃO JUDICIAL 
    RECONDUÇÃO = ESTÁGIO PROBATÓRIO 
    READAPTAÇÃO = LIMITAÇÃO FÍSICA

    -------------------------------------------------------------------

    NOMEAÇÃO = (1ª EFETIVA) & (2ªCOMISSÃO)
    PROMOÇÃO =  Escalonada
    APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE

     
  • Complementando,

    "Deve-e enfatizar que remoção não é sinônimo de transferência. A transferência era forma de provimento (a remoção não é forma de provimento) prevista originariamente no art 8ª, IV, da lei 8.112/1990, consistentena passagem de servidor estável de cargo efetivo para outrro de igual denominação, pertencente a quaadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

    A forma de provimento transferência foi declarda inconstitucional pelo STF (ADI 231 E ADI 837) e, posteriormente, foi expressamente revogada pela lei 9527/1997.
  • ERRADA

    A ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal, um Técnico Judiciário ser promovido a Analista Judiciário ou, ainda, um Técnico da Receita Federal ser promovido a Auditor Fiscal. Aqui na Justiça Federal mesmo conheci casos de pessoas já aposentadas que ingressaram como Técnicos Judiciários (cargo de nível médio) e, após chegarem ao fim da carreira, sob a vigência da Constituição anterior, foram promovidas a Oficiais de Justiça (cargo de nível superior e com vencimentos bem maiores).

    Já a transferência, também inconstitucional, seria a passagem de determinado servidor para cargo diferente do seu. Não se confunde com a alteração de lotação, que é a simples mudança do local de trabalho do servidor, ainda que para outro Estado, ou mesmo para repartições brasileiras no exterior.
  • Dentre vários macetizinhos para decorar as formas de provimento gosto mais do PAN 4R

    P = Promoção
    A = Aproveitamento
    N = Nomeação

    R = Recondução
    R = Reversão
    R = Reintegração
    R = Reversão
  • Formas de Provimento
    1. Nomeação
    2. Aproveitamento
    3. Promoção
    4. Recondução
    5. Reintegração
    6. Readaptação
    7. Reversão
    A RÊ RÊ NO P RÊ RÊ - Aproveitamento, reintegração, recondução, nomeação, promoção, reversão e readaptação
  • Rato Roeu a Roupa do Rei de PAN.

    Reversão
    Readaptação
    Reintegração
    Recondução
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação


    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua Força será pequena." Pv 24.10
  • 4.R

    P.A.N

    -

    ¹Readaptação;

    ²Reversão;

    ³Reintegração;

    4 Recondução;

    Promoção;

    Aproveitamento;

    Nomeação.


  • Gabarito. Errado.

    Art.8º São formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    II- promoção;

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento;

    VIII- reintegração;

    IX- recondução.

  • 4 "R"eis não "APROVEITARAM" a nossa "NOMEAÇÃO" e "PROMOÇÃO"

    1- Reversão

    2- Readaptação

    3- Recondução

    4- Reitegração

    5- Aproveitamento

    6- Nomeação

    7- Promoção

  • A TRANSFERÊNCIA E A ASCENSÃO NÃO EXISTEM MAIS... POIS FORAM REVOGADAS PELA LEI 9527/97

    GABARITO ERRADO

  • Transferência e ascensão são inconstitucionais.

  • Queria saber qual o período máximo de licença?

  • Bernardo, existem diversas formas de licença, com prazos diferentes. Dê uma olhada na lei 8112/90.

  • De acordo com o art. 8º. da lei 8112/90 são formas de provimento:

    4RPAN, quais sejam:

    Readaptação;

    Reversão;

    Reintegração;

    Recondução

    Promoção

    Aproveitamento;

    Nomeação

    Lembrando que a nomeação é  a única forma de provimento ORIGINÁRIO, as demais são DERIVADOS. Transferência e Ascenção não são formas de provimento, por isso a questão está incorreta.

  • A melhor forma de guardar provimento e vacância é cantando:

    http://vocaroo.com/i/s1NZUhj88CcS

  • Muito bom Mariana!!!

  • Provimento: PAN R4                                     Vacância:FADE PRP

    Lembrando que Promoção e Readaptação gera os dois.

  • GABARITO ERRADO

    Uma questão como essa é muito fácil acertar, pois transferência e ascensão foram considerados inconstitucionais.

    E claro também com o mnemônico já citado pelos colegas abaixo. 4RPAN.

  • Mamão com Açúcar,vem Cespe kkkk 

  • Curti essa do Júnior

    4 "R"eis não "APROVEITARAM" a nossa "NOMEAÇÃO" e "PROMOÇÃO"

    1- Reversão

    2- Readaptação

    3- Recondução

    4- Reitegração

    5- Aproveitamento

    6- Nomeação

    7- Promoção


  • NOMEAÇÃO → originária → ato unilateral → chamanento para posse
    APROVEITAMENTO
    PROMOÇÃO → forma de provimento vertical e vacância

    READAPTAÇÃO → forma de provimento horizontal e vacância
    REVERSÃO → investidura
    REINTEGRAÇÃO → reinvestidura
    RECONDUÇÃO → retorno

    formas de provimento NAP - R4
  • Transferencia e ascensão STF derrubou.

  • Transferência e a ascensão foram revogadas. 

  • Criei esse Mnemônico VACINAÇÃO pra fixar:

    .

    ..........reVersão

    ..........reAdaptação 

    ..........reCondução

    ..........reIntegração

    ............Nomeação

    ...........Aproveitamento

    ..promoÇÃO

     

    .

    ............Nomeação = Forma OrigiNária

    ............VACI ... AÇÃO = Formas Derivadas 

    .

    Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • GABARITO ERRADO

     

    Envolvendo o assunto, além do art. 8, da lei 8.112, que traz as formas de provimento de um cargo, podemos considerar ainda:

     

    Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". (Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525)

     

    :o)

  • Estava fácil essa.

  • a transferência e a ascensão foram declaradas inconstitucionais.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.

  • Transferência e Ascensão = Inconstitucionais

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação; 
    II - promoção; 
    V - readaptação; 
    VI - reversão; 
    VII - aproveitamento; 
    VIII - reintegração; 
    IX - recondução.

  • NO PRO 3 RÉ

  • eu fico imaginando o caboco que resolveu milhares questões da lei 8112, decorou até as disposições finais. Chega na prova do CESPE cai uma dessa e ele meio que esqueceu disso, não tem certeza se sabe ou não, vai ter que deixar em branco e deixar pra trás um ponto bobo. PODE ACONTECER COM VOCÊ.

    4 REIS APROVEITARAM NOSSA PROMOÇÃO

  • Ascensão e transferência não estão mais vogando (Revogados). 

  • Transferência e ascensão foram declaradas inconstitucionais.

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Se o examinador falar em transferência ou ascensão, são duas formas de provimento banidas da Lei 8.112/90. Tanto a transferência como a ascensão foram banidas do ordenamento por violarem o princípio constitucional do concurso público.

    O que tínhamos na transferência: Um servidor, analista do tribunal de justiça, era transferido para o cargo de analista de um TRF. Ele prestou concurso para analista de um tribunal de justiça. Ele não pode ser transferido para um outro cargo para o qual ele não prestou concurso. Então, na transferência havia manutenção do nome, mas em cargo funcional diverso.

     Na ascensão, o servidor chegava no topo da carreira e passava para o início de outra carreira. Exemplo: agente da polícia federal Nível I passava para delegado da Polícia Federal. Isso viola o princípio constitucional do concurso público. A Súmula 685, do STF deixa bem clara a impossibilidade de formas de provimento como transferência e ascensão.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Transferência e ascensão não são formas de provimento

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Dessa forma, transferência e ascensão são inconstitucionais.

    Exemplos: passar de técnico par analista, de agente para delegado.