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Lei 8159 Art. 25. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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Conforme relatado pelo Luis
Importante destacar que já vi questão que troca o arquivo permanente pelo arquivo intermediário, com isso, levando o candidato desatendo em errar a questão.
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Art. 8º Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam de consultas freqüentes.
§ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
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Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: ANEEL
Prova: Analista Administrativo
Além da responsabilização penal, civil e administrativa, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar os documentos públicos de valor permanente pode receber multa. (CERTA)
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Segundo o art. nº 25 da Lei nº 8.159/91, "ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social".
Portanto o item está correto.
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CORRETA.
A INFORMAÇÃO CONSTA NA LEI 8.159
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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“Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.“
Resposta: certa