SóProvas


ID
780256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional e à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Sentido Sociológico-Ferdinand Lassale
    *Defendeu que a Cosntituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder; seria um somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, caso contrário, seria ilegítima caracterizando-se uma simples folha de papel.   Sentido Político-Carl Schmitt *Cosntituição seria fruto de uma decisão política do titular do poder constituinte. *Dintingue Constituição de lei constitucional; a primeira seria fruto de decisão política fundamental referente à estrutura e órgãos do Estado, dos direitos individuais, vid democrática, etc; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucioanl, não contendo matéria de decsão política. *O sentido materia e formal se aproximam da classificação proposta por Schmitt: -Sentido Material (conteúdo)=norma que trata de regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (forma de Estado, governo, seus órgãos). Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição. -Sentido Formal=não interessa o conteúdo e sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Trata-se do que Schmitt chamou de lei constitucional.   Sentido Jurídico-Hans Kelsen *Contituição colocado no mundo do dever-ser, considerada norma pura, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. *Há um escalonamento de normas representada pela verticalidade hierárquica, uma constituindo o fundamento de validade da outra até se chegar à Constituição (norma suprema). *concepção dupla: constituição no plano lógico-jurídico e jurídico-positivo, extraindo-se a afirmativa de que a constituição tem fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico-jurídico (nível do suposto, do hipotético), e não no plano jurídico-positivo (norma posta), caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema (Princípio da Supremacia), determinando-se a obediênciaa tudo o que for posto peloPoder Constituinte Originário.
  • Cópia do comentário do Prof. de Direito Constitucional Rodrigo Menezes:

    Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

    CERTA. Em seu livro "Qué es una Constitución?" Ferdinand Lassalle defende o sentido sociológico de constituição ao afirmar que uma Constituição só seria legítima a partir do momento que o texto desta representasse o resultado da realidade social do País, das forças que imperam na sociedade, em determinado momento histórico, ou seja, a Constituição real e efetiva de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação.

    abs

  • Lassale foi duramente criticado por Konrad Hesse, que cunhou o conceito concretista da Constituição, por considerar que a Constituição não é um simples livro descritivo da realidade - o que a transformaria num simples documento sociológico -, mas norma jurídica, pelo que haveria de se estabelecer uma relação dialética entre o "ser" e o "dever ser".
  • CERTO.
    Segundo Lasalle, a Constituição só tem validade se corresponder à soma dos fatores reais de poder. Caso contrário, o documento constitucional não passará de mera folha de papel.
    O papel aceita tudo. Podemos, por exemplo, colar numa macieira uma folha de papel escrito: "isto é uma figueira". Porém, não é por isso que a realidade irá se alterar e a macieira produzirá figos, ao invés de maças.
    De acordo com essa concepção sociológica, quem faz a Constituição são os detendores do poder (econômico, político, religioso etc). Assim, uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.
    Gabarito dado como certo na prova de Analista do TJ/ES realizada pelo CESP em 2011: "A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade."
  • Complementando:
    Acepção (sentido) das Constituições:
    Sociológico - Ferdinand Lassale: Se a Constituição real ou efetiva não representar a soma dos fatores de poder, ela não passará de uma mera folha de papel.
  • Ferdinand Lassale, em seu livro "Qué es una Constitución?" (já caiu em prova), defendeu o sentido sociológico ao afirmar que uma Constitição só seria legítima a partir do momento que o texto desta representasse a realidade social do país, das forças as quais predominam na sociedade.
    Conforme avaliação de Lassale, a efetividade da Constituição decorreria do SOMATÓRIO DOS FATORES REAIS DO PODER dentro de uma sociedade.
    Caso isso não sobreviesse, resultaria uma CONSTITUIÇÃO ILEGÍTIMA, originando um texto sem nenhuma aplicabilidade, mera "folha de papel" por ser incompatível com os fatos sociais vigentes.

  • RESUMO PARA GABARITAR QUESTÕES SOBRE CONCEITO DA CONSITUIÇÃO:

    1 Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel’.
    2 Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
    3 Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas. Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.
    4 Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
    A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).
  • Sentido Sociólogico - Ferdinand Lassale
    Sentido Político- Carl Schimitt
    Sentido Jurídico- Hans Kelsen 
    LaSSaLe:  SocioLógico
    SchimiTT :  PoliTico


     
    Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen
    Sentido ou concepção de Constituição Sentido Sociológico
    Dica: LaSSaLe -
    SocioLógico 
    Sentido político
    Dica: SchimiTT -
    PolíTico 
    Sentido Jurídico 
    O que dizia: Obra: A Essência da Constituição - O que é uma Constituição? - 1864.
    Constituição é um fato social.
    Não adianta tentar colocar uma norma escrita, pois a constituição escrita = mera folha de papel a
    Constituição é formada pelas "Forças Dominantes
    da Sociedade" = soma dos fatores reais de poder.
    Asism para Lassale tinhamos 2 constituições = a constituição real e a
    folha de papel. 
    Obra: O conceito
    político - 1932
    A constituição é
    uma decisão política fundamental - "decisionimo".
    Por decisão política
    fundamental entende-se a decisão base,
    concreta que organiza o Estado.
    Assim, só é constitucional aquilo que organiza o Estado
    e limita o Podero resto são meras "leis constitucionais".
    Influência na Constituição da Áustria – 1920 Contemporâneo e grande rival de Schimitt - defendia o "positivismo".
    conceito formal de constituição – tudo que está na  constituição é capaz de se impor sobre o resto do ordenamento jurídico.
    A constituição tem 2 sentidos:
    Lógico-jurídico:
    norma hipotética (imaterial, pensada - como deveria ser) que serve base para o sentido Jurídico-
    Positivo: Constituição efetiva, escrita, capaz de se impor
    sobre o resto do ordenamento. 
  • Certa.

    Concepção sociológica de Constituição – Ferdinand Lassale – os fatores reais de poder representam a Constituição real e efetiva, não passando a Constituição escrita de mera “Folha de papel”. Sociologismo jurídico, para ele o direito, como fato social, é rico de influências da realidade social e política. Realidade social ou fatores reais de poder (poder político, econômico, cultural, religioso etc.,).
    Havendo conflito entre a Constituição real e efetiva e a Constituição escrita, prevalecerá, sempre, a vontade da primeira, que é o que realmente importa para essa corrente.



  • CERTO

  • Ferdinand Lassale defendia a ideia da existência de uma Constituição real que continha fatores reais de poder, consagrando o sentido sociológico da Constituição. Se uma Constituição escrita não refletir esses fatores, não passará de uma “folha de papel”.
     
    Ferdinand Lassale, em seu livro “O que é uma Constituição?” declara que a essência da Constituição de um país é “a soma dos fatores reais do poder que regem um país”. E ainda: “Juntam-se esses fatores reais do poder, escrevemo-los em uma folha de papel, dá-se-lhes expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito nas instituições jurídicas”
     
    Gabarito: CORRETO
  • "...A constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (...) de forma que a constituição escrita só terá eficácia, isto é, só determinará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for construída em conformidade com tais fatores; do contrário terá efeito meramente retórico ('folha de papel')" (VICENTE e MARCELO)

  • Para Ferdinand Lassale a Constituição é a soma dos fatores reais de poder.

  • [...] caso contrário, será mera folha de papel.

  • Então estamos muito longe...

  • Ferdinand Lassalle é o maior representante do que se chama concepção sociológica da Constituição. Para Lassalle, a Constituição jurídica do país só é legítima (e durável) na medida em que corresponder à sua Constituição real e efetiva — ele faz a distinção entre esses dois conceitos —, que consiste no somatório dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

  • acertei meio no chute..Ja tinha lido essa frase mas nao lembrava se era dele..

    gabarito certo

  • LaSSale: Sentido Sociológico.

  • CESPE - 2011 - TJES

    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. CERTO.

  • Anote isso e nunca mais erre essa porra:

     

    JK é PC de SOLA.

    Jurídica = H. Kelsen

    Política = Carl S.

    SOciológico = LAssale

  • Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Ferdinand Lassalle - A constituição como fato social e não como norma. Portanto, a constituição escrita "folha de papel" seria válida se correspondesse a constituição real, ou seja, a que diz a respeito aos fatores reais do poder.

  • CERTO

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

  • Ferdinand Lassale defendia a ideia da existência de uma Constituição real que continha fatores reais de poder, consagrando o sentido sociológico da Constituição. Se uma Constituição escrita não refletir esses fatores, não passará de uma “folha de papel”.

     

    Ferdinand Lassale, em seu livro “O que é uma Constituição?” declara que a essência da Constituição de um país é “a soma dos fatores reais do poder que regem um país”. E ainda: “Juntam-se esses fatores reais do poder, escrevemo-los em uma folha de papel, dá-se-lhes expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito nas instituições jurídicas”

     

    GABARITO: CORRETO

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • No que concerne ao direito constitucional e à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

    Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

    CERTA.

    Sentido sociológico. Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que

    constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    Fonte: D. E. do Lenza.

    @juniortelesoficial

  • L A S S A L E :

  • Lassale: Sentido Sociológico ----> Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade

  • O entendimento do Lessale pode ser descrito na rima de Don L: "Ler o título não é ler o livro. Ler o livro não é entender o livro. Depois que cê entender o livro, cê pode colar pra falar que cê num curtiu o título".

    O doutrinador apresenta a concepção sociológica da Constituição, a qual deve representar o seu aspecto social, ou seja, caso isso não seja atendido a Carta Maior não passará de um texto.