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Art. 20 CF/88. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Portanto da assertiva está em afirmar que os bens da União "se restringem" àqueles mencionados quando na verdade o rol é bem mais amplo.
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Os recursos hídricos que constituem bens da União restringem- se aos lagos, rios e quaisquer correntes de águas localizados em território nacional.
GABARITO: ERRADO.
Em "território nacional" não significa necessariamente que o bem pertence à União, haja vista que, estando em território nacional, o bem pode pertencer a algum dos Estados que compõe a Federação.
O art. 20, III, CF, refere-se aos bens da União como sendo “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio”, ou seja, dentro de área pertencente à União, e não “em território nacional”, como afirma o enunciado.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
(...)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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Quando li o "retringe-se", logo lembrei:
"CESPE, CESPE!"
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A CESPE adora essas palavras:
restringe-se
exclusivamente
exceto
Quando aparecer essas palavras a probabilidade da questão estar errada é muito grande.
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Consoante o disposto no art. 20, III, da CF:
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Pois bem, tem-se que os recursos hídricos constituem bens da União quando estiverem sob seu domínio e não todos os localizados em território nacional, vez que os estados-membros também possuem bens relativos a recursos hídricos, conforme art. 26, I:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Gabarito: ERRADO
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Sensacional!!!!
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E estrangeiro !!!
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Mais resoluções de exercícios de raciocínio lógico com o professor, por favor!Desse jeito não estou conseguindo aprender!
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RESUMO SOBRE A PROPRIEDADE DOS LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:
(1) Regra: Estados.
(2) Exceção: pertencem à União quando em terrenos de seu domínio, quando banhem mais de um Estado, quando sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
Obs: pertencem à União os terrenos marginais e as praias fluviais.
GABARITO: ERRADO
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SEMPRE DESCONFIE DESSA PALAVRA = RESTRINGE
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Parabéns pro. renato, só começei a aprender raciocínio lógico com as suas aulas !
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concordo plenamente excelente profissional, já havia estudado em cursinho mas não consegui absorve com tanta eficiência igual agora !!!
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acertei por causa do restringe kkkk
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Art. 20 CF/88. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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>> São BENS da UNIÃO: os lagos, rios e quaisquer corretes de água que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e a praias fluviais.
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Raciocínio lógico p mim era grego, obg Prof. Renato Oliveira.
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neto jqn PIADA... toda questão tu fala q é facil....hahaha... Deveria estar trabalhando na Nasa, nao fazendo questoes no QC...suhsuasuha
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"Os recursos hídricos que constituem bens da União restringem- se..."
Quando relacionar com a União e restringir... suspeite SEMPRE !!
Lembre-se que a União é, 99,99% das vezes, mais poderosa que os demais !!
Então, as prerrogativas da União serão, geralmente, mais abrangentes.
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Art. 20 CF/88. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Portanto da assertiva está em afirmar que os bens da União "se restringem" àqueles mencionados quando na verdade o rol é bem mais amplo.
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LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:
REGRA: Estados.
EXCEÇÃO: UNIÃO: Se banhar mais de um estado; se fizerem limites com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
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todas as águas são dos estados, salvo as que banharem mais de um estado , ou faça fronteiras.
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E quaisquer correntes de água em terreno de seu domínio.
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Os recursos hídricos constituem bens da União quando estiverem sob seu domínio e não todos os localizados em território nacional, vez que os estados-membros também possuem bens relativos a recursos hídricos, conforme art. abaixo.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
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Os recursos hídricos que constituem bens da União incluem os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais (art. 20, III, CF/88). A assertiva, portanto, é falsa.
Gabarito: Errado
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Falou em banca cespe a palavra restringe sempre será perigosa. Muito cuidado.
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CF/88:
Art. 20- São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Os recursos hídricos que constituem bens da União restringem- se aos lagos, rios e quaisquer correntes de águas localizados em território nacional.
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Quaisquer correntes de agua em terreno de seu dominio, até mesmo no domínio dos estados quando for obra decorrente da união!