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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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QUESTÃO ERRADA.
O enunciando inverteu as representações: A Câmara dos Deputados é representante do povo e o Senado Federal, representante dos estados e do DF.
É fácil lembrar que o número de senadores é fixo, diferentemente do número de deputados, que varia de acordo com o tamanho da população (por representar o povo), ficando o quantitativo de deputados federais obrigatoriamente entre 8 >70.
Cabe ainda acrescentar que os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples (nunca há segundo turno para cargos do legislativo.)
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Como diria Jack, o estripador, vamos por partes:
Questão: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. [...]
Até aqui tudo certo. Realmente, o Poder Legislativo federal é bicameral (composto de duas Câmaras) exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (OBS.: impende lembrar que, diferente do que se verifica no plano federal, nos estados, no DF e nos municípios o Legislativo é unicameral.)
Continuando...
[...] A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes dos estados da Federação, eleitos pelo sistema proporcional, [...]
Aqui está o primeiro erro. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo e NÃO por representantes do estados da Federação. Por vez, realmente, são eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, permitidas sucessivas reeleições.
Continuando....
[...] e o Senado Federal é composto pelos representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.
Aqui fica claro que a questão inverteu os conceitos. O Senado Federal é composto por representantes dos estados e do Distrito Federal, assegurando-se, com isso, o equilíbrio federativo. Por fim, realmente, os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples.
Portanto, a questão está ERRADA.
FONTE: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - PG. 165 e 166.
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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ERRADO!!!
CAMERA DOS DEPUTADOS:
- Representação: Povo
- Sistema: Proporcional
SENADO FEDERAL:
- Representação: Estados e Distrito Federal;
- Sistema: Majoritario
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ERRADO
É COMUM DO CESPE INVERTER CONCEITOS , PORÉM QUANTO A ESSES , DE CÃMARA E SENADO , NÃO TEM NO QUE SE CONFUNDIR .
CÂMARA DOS DEPUTADOS , QUEM ELEGE OS DEPUTADOS ? NÓS CIDADÃOS , OU SEJA , O QUE TIVER MAIORIA DE VOTOS GANHA (PROPORCIONAL)
SENADO FEDERAL , QUEM ESCOLHE ALGUÉM DE NÍVEL FEDERAL ? A UNIÃO , SISTEMA MAJORITÁRIO ELEITOS PELOS REPRESENTANTES DA PRÓPRIA FEDERAÇÃO .
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A Câmara dos deputados representa- O POVO
Senado Federal representa - As UNIDADES FEDERATIVAS e o DF.
Questão engraçadinha!!!!
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O Poder Legislativo Federal é bicameral, vale dizer, é composto de duas Casas Legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Esse bicameralismo decorre da forma federativa do estado brasileiro, onde o Senado representa, de forma paritária, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, consagrando o equilíbrio da Federação. Demais disso, reforça a idéia de que os estados-membros são realmente partícipes ativos da formação da vontade nacional.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 51)
É a casa legislativa integrada por representantes do povo, eleitos de forma direta pelo sistema proporcional, em cada estado, e no Distrito Federal (e nos Territórios que vierem a ser criados).
O SENADO FEDERAL (art. 52)
É a casa legislativa composta de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. São três senadores por estado para cada uma unidade federativa, com mandato de 8 (oito) anos para cada um, eleitos alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição elegem-se dois, e, na outra, elege-se um senador.
Gabarito: E
SUCESSO A TODOS!!!
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Simples inversões de conceitos, o cespe ADORA!. O Senado ferderal - representantes dos estados e Distrito federal. A Câmara do deputados representantes do povo.
Sucesso!
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É exatamente ao contrário!
Os deputados federais são representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. E os senadores são representantes dos Estados, eleitos pelo sistema majoritário.
Então, errado.
Bons Estudos!
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Felipe Brandão, reveja seu comentário, pois, está meio incoerente.
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Felipe Brandão,
Esse comentário foi psicodélico, rs! Você está se referindo ao sistema eleitoral americano ou ao brasileiro? rs!
Abraços!
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Pegando o gancho do Moisés Oliveira:
Para facilitar o entendimento, ajuda lembrar que nos Estados Unidos, o equivalente à nossa Câmara dos Deputados chama-se CÂMARA DOS REPRESENTANTES...
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ERRADO:
A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes dos estados da Federação, eleitos pelo sistema proporcional, e o Senado Federal é composto pelos representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.
CERTO:
A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, e o Senado Federal é composto pelos representantes dos estados da Federação, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Câmara dos Deputados --- sistema proporcional --- representantes do povo.
Senado Federal --- sistema majoritário simples --- representadoes do estado.
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1.1 Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional[1], para mandatos de quatro anos, permitida sucessivas reeleições.
A representação de cada estado e do DF é proporcional à população, isto é, quanto mais populoso, maior será o número de representantes do ente federado na Câmara dos Deputados.
A CF/88 atribuiu à lei complementar a fixação do número total de Deputados, bem como a representação por estado e pelo DF, proporcionalmente à população.
Todavia, a proporcionalidade à população não é absoluta, porquanto a Constituição estabelece o limite mínimo de oito e o máximo de setenta deputados por entidade federativa.
Nos Territórios Federais não se optou pelo critério da proporcionalidade à população. Deveras, caso algum venha a existir, elegerá o número fixo de quatro deputados, independentemente de sua população.
[1] Sistema Proporcional: utilizado nas eleições de deputados e vereadores.
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A Câmara dos Deputados representam os interesses do povo, e o Senado Federal representa os interesses dos estados e DF. Art 45 e Art 46 CF/88
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A Câmara de Deputados é a casa legislativa dos representantes do povo, eleitos pelo voto proporcional (art. 45, CF), enquanto que o Senado Federal é a casa legislativa dos representados dos entes federativos, eleitos por voto majoritário (art. 46, CF).
No sistema majoritário, o candidato é eleito por maioria de votos. Já no sistema proporcional, o número de candidatos eleitos é proporcional à população do local em que irão ser votados.
Gabarito: ERRADO
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Art 45 e Art 46 CF/88
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Impressionante é a quantidade de comentários repetidos... Somente poluem o aspecto visual e atrasam os assinantes que querem agilidade para encontrar um comentário objetivo... A equipe do QDC deveria fazer uma reciclagem/faxina periódica das páginas com vários comentários... #ficadica
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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deputados - representam o povo
senadores- representam os estados e o df
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
1. Sistema Eleitoral Majoritário
2. Sistema Eleitoral Proporcional
O Sistema
Eleitoral MAJORITÁRIO é o
adotado nas eleições para:
--> Presidente da
República,
--> Governadores,
--> Prefeitos e
--> Senadores.
Este sistema leva em conta o número de votos válidos
ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao CANDIDATO e não ao
partido político pelo qual é registrado.
Há
duas espécies do sistema eleitoral majoritário
1.1 Majoritário
simples
1.2 Majoritário
absoluto
O SIMPLES contenta-se
com qualquer maioria de votos, já o ABSOLUTO exige no mínimo maioria
absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.
O Sistema
MAJORITÁRIO SIMPLES é
adotado nas eleições para:
--> SENADOR e
--> Prefeito
de Municípios com MENOS DE 200 MIL eleitores (art. 29, II, CR/88).
Já o Sistema
MAJORITÁRIO ABSOLUTO é
adotado nas eleições para:
--> Presidente da
República,
--> Governadores e
--> Prefeitos de
Municípios com MAIS DE 200 MIL eleitores.
O Sistema
Eleitoral PROPORCIONAL é o
adotado nas eleições para Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, DÁ-SE IMPORTÂNCIA AO
NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS AO PARTIDO
POLÍTICO, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se
chega ao número de votos válidos.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
Outra questão:
Q321389 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista
Técnico - Administrativo
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos
estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
ERRADA.
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se cai uma dessa eu choro de felicidade
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Nada é facil
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O Examinador quer saber se você sabe diferenciar Sistema Proporcional e Majoritario.
Câmara dos Deputados --- Sistema Proporcional --- Representantes do Povo. ( Constituição Art. 45 )
Senado Federal --- Sistema Majoritário Simples --- Representantes dos Estados e do Distrito Federal ( Constituição Art. 46 )
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O erro da questão não esta no sistema de eleição (majoritário ou proporcional) e sim em o que cada um representa.
Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional (correto)
Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (correto)
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- A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes dos estados da Federação (errado)
Os deputados representam o povo de cada Estado (Art. 45)
- O Senado Federal é composto pelos representantes do povo (errado)
Os senadores representam os Estados e o Distrito Federal ( Art. 46)
Tentei criar uma explicação mais simples da resolução da questão, sem entrar no mérito do sistema eleitoral, que na questão está correto, espero ter ajudado.
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A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional.
O Senado Federal é composto dos representantes estados da Federação, eleitos segundo o princípio majoritário.
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errei..
gabarito errado
e ao contrario o q cada um representa
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colegas os assuntos repetidos ajudam na memorização .
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mnemonico
sEnado sao representantes dos Estados
camara dos dePutados sao os representantes do Povo
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sEnado federal > Estados
camara dos dePutados > Povo
ÓTIMO MNEMÔNICO DIEGO !! SÓ COLOQUEI UMA CORZINHA PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO . Abraço e muito obrigado pela sua colaboração .
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Erro bem sutil
Senado, representates dos Estados
Camara, representates do Povo
GAB:. E
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A Câmara de Deputados é a casa legislativa dos representantes do povo, eleitos pelo voto proporcional (art. 45, CF), enquanto que o Senado Federal é a casa legislativa dos representados dos entes federativos, eleitos por voto majoritário (art. 46, CF).
No sistema majoritário, o candidato é eleito por maioria de votos. Já no sistema proporcional, o número de candidatos eleitos é proporcional à população do local em que irão ser votados.
Gabarito: ERRADO
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Então..
CD ---> REPRESENTANTES DO POVO ---> SISTEMA PROPORCIONAL
SF ---> REPRESENTANTES DOS ESTADOS ---> SISTEMA MAJORITÁRIO
GABARITO LETRA E
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Poder legislativo = CN = Câmara (povo, proporcional) + Senado Federal (Estado e DF, majoritário)
Fé no Pai!
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A Câmara de Deputados é a casa legislativa dos representantes do povo, eleitos pelo voto proporcional (art. 45, CF), enquanto que o Senado Federal é a casa legislativa dos representados dos entes federativos, eleitos por voto majoritário (art. 46, CF).
No sistema majoritário, o candidato é eleito por maioria de votos. Já no sistema proporcional, o número de candidatos eleitos é proporcional à população do local em que irão ser votados.
Gabarito: ERRADO.
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Foi-se o tempo de questões assim, infelizmente já resolvi quase todas e só sobraram as antigas. :(
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O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes dos estados (PAREI BEM AQUI! BOLA PRA FRENTE! VIDA QUE SEGUE!) da Federação, eleitos pelo sistema proporcional, e o Senado Federal é composto pelos representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Gabarito errado!
Inverteu tudo!
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Item claramente falso! A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. Por outro lado, o Senado Federal é formado por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário. É o que se extrai da leitura dos arts. 45 e 46 do texto constitucional.
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Gabarito:"Errado"
CF,art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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INVERTIDAS AS DEFINIÇÕES DE CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL