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tem subsídio e não vencimento.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Acho que além dos erros já expostos, os juízes não cumprem estágio probatório (é um termo errado para se referir a essa fase de juiz substituto.
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ERRADO
Apenas para acrescentar os comentários.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
Essa irredutibilidade não é real, mas sim jurídica. Isso quer dizer que, se fosse real, a cada período inflacionário o subsídio deveria ser indexado com a inflação do período anterior.
Sucede que, segundo entendimento do STF a irredutibilidade é jurídica, não sendo necessária essa indexação.
Força e fé!
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Só para complementar, acredito que o erro desta questão também resida não apenas na irredutibilidade de subsidio mas também no fato em que ele afirma " somente após o cumprimento do estágio probatório." tendo em vista que os magistrados que entrarem atraves do quinto constitucional não precisaram passar pelo crivo do estagio probatorio passando a ser imediatamente vitalicios e tendo todas as outras garantias.
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Ora, só depende de estágio probatório a garantia da vitaliciedade conforme art. 95,I da CF.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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GARANTIAS VITALICIEDADE INAMOVIBILIDADE IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS ( NOMINAL) É NÃO REAL
CUIDADO:
QUE BANCA PODE TROCA SUBSÍDIOS COM VENCIMENTOS QUE SÃO DISTINTOS.
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A vitaliciedade (CF, art. 95, I) somente é adquirida após o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreira, mediante aprovação no concurso de provas e títulos.
fonte: http://jus.com.br/revista/texto/7465/a-emenda-constitucional-no-45-e-a-reforma-do-judiciario
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Alex, no caso da magistratura são 2 anos de estágio probatório, pois para eles a garantia é a vitaliciedade, diferente dos servidores que é a estabilidade, que nesse caso sim são 3 anos.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Nos termos do artigo 95 da CF, são estabelecidos três garantias aos magistrados, a saber: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Percebe-se, pois, que é assegurada a irredutibilidade de subsídios e que a vitaliciedade é a única garantia que só é concedida após o estágio probatório de 2 anos.
Gabarito: ERRADO
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A banca CESPE costuma trocar o termo subsídio por vencimento ou remuneração. Fiquem atentos!!!!
Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;
Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;
Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço..."
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A VITALICIEDADE que será adquirida após DOIS anos de efetivo exercício.
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90% das questões que conter SOMENTE estará errada.
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A vitaliciedade que será adquirida somente após 02 anos de efetivo exercício.
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Uma coisa não tem nada a ver com a outra! A irredutibilidade de
vencimentos é garantida ao juiz desde o início da carreira. A
prerrogativa que é adquirida após o cumprimento do estágio
probatório é a vitaliciedade.
Gabarito: Errado.
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A vitaliciedade é adquirida (para os juizes de 1º grau) após o "estágio probatório" que, nesse caso, é de 2 anos.
A vitaliciedade imediata é para os juizes de 2º grau / quinto e terço constitucional etc
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gabarito errado
magistrado n tem estagio..magistrado faz vitaliciedade
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Magistrados recebem subsídio e não vencimento.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio.
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a vitaliciedade é a única garantia que só é concedida após o estágio probatório de 2 anos.
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O magistrado fará jus à irredutibilidade de vencimentos, garantia prevista na CF, somente após o cumprimento do estágio probatório.
A questão possui dois erros grosseiros.
~> 1° ERRO = Troca subsídio por vencimentos
~> 2° ERRO = Fala que irredutibilidade é alcançada somente após o estágio probatório. A única garantia que, em regra, o magistrado só adquire após o estágio probatório é a vitaliciedade. Todas as outras são adquiridas com a posse na magistratura.
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Reforçando o que falou o amigo corretamente ai abaixo, subsídio é completamente diferente de vencimento, subsídio é parcela única obrigatoria devida a carreiras específicas (juízes, políticos, PF, PRF...) , e facultativa em cargos escalonados em carreira.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Nos termos do artigo 95 da CF, são estabelecidos três garantias aos magistrados, a saber: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Percebe-se, pois, que é assegurada a irredutibilidade de subsídios e que a vitaliciedade é a única garantia que só é concedida após o estágio probatório de 2 anos.
Gabarito: ERRADO
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MAGISTRADO = SUBSÍDIO
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ESTÁGIO PROBATÓRIO É INADEQUADO PARA MAGISTRATURA, TAL QUAL VENCIMENTO. CUIDADO COM JUS BRASIL. QUALQUER UM PUBLICA QUALQUER COISA.
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SUBSÍDIO!!!
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Irredutibilidade de subsídio
Goza dessa garantia desde que entra na magistratura e não após 2 anos.
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ERRADO!!!
Irredutibilidade e Inamovibilidade -> no momento que ingressam
Vitaliciedade -> após 2 anos de exercício
Na CF88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE, NO MOMENTO QUE ENTRAM.
A VITALICIEDADE QUE É APÓS DOIS ANOS
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GAB.: ERRADO
Artigo da Folha Dirigida que diferecia SALÁRIO x REMUNERAÇÃO x VENCIMENTO x SUBSÍDIO:
https://folhadirigida.com.br/noticias/tema/especial-noticiario/entenda-a-diferenca-entre-salario-remuneracao-vencimento-e-subsidio
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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Errado
CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.