SóProvas


ID
780283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Os órgãos da administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à função que exercem   Órgãos ativos: “os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica”. Ex.: Conselho Monetário Nacional, que edita resoluções obrigatórias para todo o sistema financeiro nacional.   Órgãos consultivos: “os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos”. Ex.: Advocacia-Geral da União, que expede pareceres para a resolução de problemas jurídicos.   Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. Ex.: Tribunal de Contas da União, que controla (fiscaliza e revisa) as despesas governamentais.
  • O Alexandre Mazza traz outra classificação. Podem ser singulares ou unipessoais e colegiados ou pluripessoais.
  • Nunca tinha visto esta classificação!
  • Qual a bibliografia da classificação apresentação Jeferson?
  • TAMBÉM NUNCA TINHA VISTO TAL CLASSIFICAÇÃO. CONTUDO, APOSTO TODAS AS MINHAS FICHAS QUE ESTA CLASSIFICAÇÃO É DE CELSO ANTONIO BANDEIRA. É O ÚNICO QUE POSSUI POSIÇÕES ISOLADAS, DIVERGE DA MAIORIA E, MAIS DO QUE ISSO, O CESPE O ADORA.
  • E é ele mesmo, caro Fábio. Achei em um material do PONTO que tenho (Gustavo Barchet):

    Quanto à função, o Professor Bandeira de Mello classifica os órgãos públicos em: 1º) ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento das finalidades da pessoa jurídica; 2º) de controle, que tem por objetivo fiscalizar e controlar a atividade exercida por outros órgãos, ou mesmo por agentes públicos; 3º) consultivos, atuam de forma vinculada aos órgãos ativos, fornecendolhes aconselhamentos ou respondendo a suas consultas, geralmente por meio de pareceres.
  • Órgãos ativos: os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.
    Órgãos consultivos: os de aconselhamento e elucidação, pareceres.
    Órgãos de controle: são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes. 

    Bons estudos
  • pessoal, no livro da maria sylvia di pietro (direito adminstrativo) existe essa classificação.
  • É  a classificação de Celso Bandeira e Renato Alessi quanto à função.
    A tia Lidi (Lidiane Coutinho)explica td isso mt bem em suas aulas no EVP.
    Indico e recomendo,a didática excelente.
     




  • Renato Alesse (1970, t 1:84-85) classifica os órgãos, QUANTO ÀS FUNÇÕES, em ATIVOS, CONSULTIVOS ou de CONTROLE, segundo tenham por função primordial o desenvolvimento de uma administracão ativa, ou de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros órgãos. (Di pietro 24ª edição, Pg 524.)

    Espero ter contribuido


  • Quanto às funções exercidas: 
    Órgãos ativos são aqueles que editam atos administrativos com o objetivo de materializar as atividades administrativas, como acontece com os Ministérios.
    Órgãos consultivos são aqueles que elaboram pareceres com o objetivo de subsidiar as decisões de outros órgãos públicos, a exemplo do Conselho de Defesa Nacional.
    Órgãos de controle são aqueles que exercem atribuições de fiscalização e controle em relação a outros órgãos, a exemplo do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: Certo!
  • Gabarito: Certo

    Órgãos ativos
    são caracterizados em razão de neles haver predominância de atos administrativos próprios que criam relação jurídica para o particular, ou seja, são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.

    Órgãos consultivos são caracterizados por emanarem atos administrativos impróprio, porque não possuem relação com a pessoa jurídica. Ou seja, esses atos não exercem função administrativa, por si só, porque, são atos instrumentais que viabilizam o exercícios da função administrativa. Em outras palavras, órgãos consultivos são os de aconselhamento e pareceres para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

    Órgãos de controle são os que verificam as decisões dos órgãos ativos, dos órgãos consultivos, portanto se estes estão de acordo com a legalidade. Em síntese, fiscalizam a atuação de outros órgãos ou agentes.
  • Quanto à função:
     
    • órgãos ativos,
    • de controle,
    • consultivos:
    Quanto à função, o Professor Bandeira de Mello classifica os órgãos públicos em:

    1º) ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento das finalidades da pessoa jurídica;

    2º) de controle, que tem por objetivo fiscalizar e controlar a atividade exercida por outros órgãos, ou mesmo por agentes públicos;

    3º) consultivos, atuam de forma vinculada aos órgãos ativos, fornecendo-lhes aconselhamentos ou respondendo a suas consultas, geralmente por meio de pareceres.
  • Muito boa esta questão.
  • Classificação dos órgãos quanto as funções que exercem:
    1) ativos;
    2) de controle;
    3) consultivos;
    4) verificadores;
    5) contenciosos.

    Página 141. Curso de Direito Administrativo 26ª edição - Celso Antônio Bandeira de Mello. 
     

  • Fernanda Marinela ( 2012, p.104), trata dessa classificação. Vejamos.

    - órgãos ativos: responsáveis por funções primordiais, atuam no desenvolvimento de uma administração ativa propriamente dita,
    apresentando condutas comissivas e expressando decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Podem ser 
    subdivididos em: órgãos de direção superor  e órgãos de execução.

    - órgãos consultivos: assumem atividade de aconselhamento e elucidação.

    -órgãos de controle: exercem controle e fiscalização de órgãos ou agentes.

    obs: ótima obra recomendo, pois ela traz essas classificações pouco tratadas pelos doutrinadores.
  • Não conhecia esta classificação. Surpreso...
    Com certeza deixaria em branco, mas agora, se repetir em alguma prova, não errarei...hehe 
  • Frase do dia "isso não cai".... 

  • A Maria Sylvia gasta 4 linhas pra falar disso (quase uma nota de roda pé) e o CESPE tem coragem de cobrar num concurso de nível médio.
  • O ralado é estudar as classificações mais importantes e mais cobradas e na hora da prova cair uma dessas
  • Foda. Marinela também utiliza essa classificação, mas Mazza e Hely nem mencionam.
  • ná boa,eu acho que em plena mudança no modo político e administrativo em que nosso país se encontra,creio eu que existão doutrinadores mais recentes que dão 10 a 0 em celso bandeira,di pietro e hely lopes meireles,doutrinadores estes que,na minha humilde opinião,já estão ultrapassados,não digo que não são importantes,mas obsolétos...



    essa e a minha opinião.
  • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.


    Gente, questão correta, perceba: considerando que o problema foi nas pessoais jurídicas de direito privado, ja que a de direito público ninguém tem dúvida.

    A seguinte assertiva.

    a criação de entidades da administração indireta não depende de lei.

    Essa assertiva está erradíssima, pois mesmo com os registros dos atos constituitivos, mesmo com o decreto para criar, não poderá ser realizado. Por que se precisa antes de tudo de uma lei, não para criar e sim para autorizar a criação.





  • Resolvendo mais uma prova elaborada pelo CESPE, nunca é demais lembrar algumas dicas quando a prova é de itens do tipo “certo ou errado”. É preciso ter atenção, pois uma palavra pode tornar algo errado. É muito comum o examinador se utilizar de expressões generalistas, como “sempre”, “nunca” e outras, que requerem do candidato ainda mais atenção,  sendo necessário estar atento às regras e às exceções de cada assunto para correto julgamento do item.
     
                Considero que esta questão foi difícil, sobretudo porque cobrada na prova de técnico. É que essa classificação de órgãos em ativos, consultivos e de controle não é muito usual, e poucos doutrinadores a trazem.
     
                E o que fazer quando uma prova pergunta algo que nunca ouvimos falar? Se você estive fazendo uma prova em que os erros são descontados (como é comum nessas provas do CESPE em que um ou dois erros eliminam um acerto), cabe avaliar se vale ou não à pena chutar. É que quando nos deparamos com algo que nunca vimos o risco do erro é alto, mas é alto para todos os candidatos. Esteja atento.
     
                Mas voltando ao conteúdo da questão, podemos, então, afirmar que ela está certa. Essa classificação é proposta por Renato Alessi, e reproduzida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro em seu livro “Direito Administrativo”. Veja o que diz a renomada autora a respeito: “O mesmo autor (Alessi) ainda classifica os órgãos, quanto às funções, em ativos, consultivos ou de controle, segundo tenham por função primordial o desenvolvimento de uma administração ativa, ou de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros órgãos”.
     
                Portanto, o item é correto.
     
  • Acnt Junior, o seu português é que está totalmente OBSOLETO (sem acento, só pra constar)

  • A doutrina que eu tenho aqui só traz as alíneas: 


    a) singulares

    b) colegiados


    Gente, qual a livraria mais próxima para comprar Informativo Doutrina Cespiana?



  • ESSES DOUTRINADORES NÃO TÊM O QUE FAZER MESMO, FALTAM PROBLEMAS NA VIDA DESSE POVO, SÓ PODE! rsrs

  • Misericórdia,nunca tinha ouvido falar dessa classificação!

  • Desse jeito fica difícil! as bancas deveriam cobrar só a doutrina majoritária!

  • Pois é gente...tenho visto algumas questões de nível superior com a doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo...

    De acordo com a função:

    Ativos- são os que expressam decisões estatais para o cumprimento das finalidades da pessoa jurídica.

    De controle- têm por objetivo fiscalizar e controlar outros órgãos. Ex.: TCU, CGU

    Consultivos- atuam de forma vinculada aos órgãos ativos fornecendo-lhes aconselhamentos ou respondendo a consultas.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos, quanto à função que exercem, podem ser ativos (expressam decisões estatais),de controle (fiscalizam e controlam outros órgãos) e consultivos (prestam aconselhamentos aos órgãos ativos).
     

    Gabarito: Correto.


  • Segundo Fernanda Marinela : 

    Quanto às funções que exercem: Ativos (funções primordiais,

    subdivididos em órgãos de direção superior e órgãos de 

    execução), consultivos (aconselhamento) e de controle.

  • nunca ouvi falar

  • Certo.


    Em seu comentário, nosso querido professor Dênis França diz:


    Essa classificação é proposta por Renato Alessi, e reproduzida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro em seu livro “Direito Administrativo”. Veja o que diz a renomada autora a respeito: “O mesmo autor (Alessi) ainda classifica os órgãos, quanto às funções, em ativos, consultivos ou de controle, segundo tenham por função primordial o desenvolvimento de uma administração ativa, ou de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros órgãos”.

    #colanocadernin
  • órgãos ativos? nunca vi, nem comi e nem ouvi falar.

  • Na boa a cespe só coloca essas questões pra não gabaritar, para que o nivel seja alto e ela continue com o rótulo de banca mega , power  exigente!!

    não tem outra justificativa , com matéria tão extensiva colocar isso ???

  • CERTO

     

    Classificação dos órgãos

     

    Quanto a posição estatal : IN ASS ( INdependentes , Autônomos , Superiores , Subalternos)

    Quanto a esfera de atuação : centrais ( em todo o território)  ou locais ( em parte do território )

    Quanto as funções que exercem : ACC  (Ativos , Consultivos , Controle )

    Quanto a atuação funcional : singulares ou colegiados

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • concordo com o maicon, eu nem havia estudado isso por achar desnecessario, mas depois dessa questão é melhor pecar pelo excesso.

  • Classificação de Bandeira de Melo

  • Sinceramente:

    Vejo que a doutrina fica reinventando, reclassificando, colocando coisas que têm quase o mesmo significado para falar conceitos praticamente repetidos. E as questões buscam justamente isso, confundir. É lamentável ver que estes milheres de classificações não nos agrega nada novo. Qual conheciemnto nos trás Bandeira de Melo com tanta divergência dos demais? Pior que a doutrina ganha nome ao trazer sua própria classificação e ela ser aceita. Ah! Vamos sistematizar isso. PArece casa de mãe Joana.

    Não vejo críticas a essas coisas, pior é isso.

  • Errei. Pensei : Porra, todos órgãos são ativos, se não fossem, era melhor extingui-lo 

  • Quando eu digo que a CESPE é doida...olha aí! Cespiando e aprendendo! 

     

  • O detalhe é que não tem "Órgãos Públicos" discriminado no Edital.

  • Aí eu fico entre a cruz e a espada. Nenhum material pelo qual estudei: livro para concursos, PDF, nem qualquer professor em vídeoaula ou qualquer coisa do tipo, citou essa classificação. Ok, correto, precisamos cuidar de Bandeira de Mello, de Marinela, Di Pietro, verdade, confesso, mas queridos, não se torna meio complicado estudar toda a doutrina jurídica existente para responder uma prova de nível médio? 

  • Acho desnecessário, inclusive, companheiro de estudos menosprezar outro colega apenas por seu português "ruim" (formalmente falando, já que existe variante linguística que deve ser considerada também). Seria útil se você ensinasse português por meio de uma correção humilde, companheira, não sendo irônico sem nada acrescentar.

     

    Reflita. 

  • Tem coisa que só se aprende resolvendo questões, assim mesmo bola pra frente.

  • Essa foi pra derrubar.

  • Quando li "órgãos ativos", pensei igual ao Chaves: "que burro, dá zero para ele..."

     

    Ao responder, eu que levei o zero...rsrs 

  • Diego

     

    Quanto à função: 


      órgãos ativos, de controle, consultivos: Quanto à função, o Professor Bandeira de Mello classifica os órgãos públicos em:
    1º) ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento das finalidades da pessoa jurídica;
    2º) de controle, que tem por objetivo fiscalizar e controlar a atividade exercida por outros órgãos, ou mesmo por agentes públicos;
    3º) consultivos, atuam de forma vinculada aos órgãos ativos, fornecendo-lhes aconselhamentos ou respondendo a suas consultas, geralmente por meio de pareceres.

  • Ainda tem gente que acha essa banca o máximo... Aafff...

  • Função dos Orgãos: ACsCt

    órgãos Ativos

    órgãos Consultivos 

    órgãos de Controle.
     

    Foi o que deu pra tentar memorizar!!!

  • Função dos Orgãos: 

    Ativo;

    Controle;

    Consultivo.

    Ativei Controle da Consul.

  • CESO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

  • Correto.

    Boa André Paiva.

  • Não sabia que existia essa classificação de órgãos em ativos, consultivos e de controle, primeira vez que vejo isso em prova;/

  • Órgãos ativos, consultivos ou de controle: possuem como função primordial, respectivamente, o desenvolvimento de uma administração ativa, de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros órgãos.


    Gab: CERTO


    Fonte: Maria Sylvia Di Pietro

  • já fiz mais de 15mil questoes e é a primeira vez q vejo isso.. 

  • Gente, nunca vi isso na vida.

  • me dá um ódio quando Cespe inventa de cobrar doutrina minoritária, principalmente em prova de técnico, mas é assim mesmo, é apanhando que se aprende e engrossa o couro pras porradas que a cespe dá

  • Classificação doutrinária de Renato Alessi e Antônio Bandeira de Mello. Segundo eles, os órgãos públicos quanto a sua função se classificam em: ativos / de controle / consultivos. É importante estudar a classificação dos órgãos desses autores em paralelo com a classificação dada por Di Pietro e Hely Lopes.

  • Quanto a sua atuação funcional: Órgãos Singulares (um único agente) e Órgãos Colegiados (manifestação cojunta de seus membros). No Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino.

    Eu também errei a questão. Confesso que me surpreendeu a forma como foi elaborada !!!

  • Deixaria em branco na prova e deixei em branco aqui kkk a próxima eu não erro.

  • LETRA: certo

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  • É a classificação de Celso Bandeira e Renato Alessi quanto à função.

    A tia Lidi (Lidiane Coutinho) explica td isso mt bem em suas aulas no Curso Prime.

    Indico e recomendo, a didática excelente!!

  • *Quanto a posição estatal:* 1.independente; 2.autônomo; 3.superiores; 4.subalternos; *Quanto as funções:* 1.ativo; 2.controle; 3.consultivo; *Quanto as estruturas:* 1.simples; 2.composto; *Quanto a situação funcional:* 1.singulares; 2.colegiados;
  • QUANTO AS FUNÇÕES:

    1- ATVOS✔ ATUAM DRETAMETE NO EXERCICIO DA FUNC ADM

    2- CONSULTVOS✔ SUPORTE E AUXILIO TECNICO

    3- DE COTROLE✔ ATIVIDADE DE CONTROLE

    PROF. Gabriela xavier

  • Referência doutrinária (Celso Antônio Bandeira de Mello):

     

    Quanto às funções que exercem, são tradicionalmente classificados em (a) ativos, que são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica; (b) de controle, que são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos ou agentes; (c) consultivos, que são os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

  • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: Os órgãos da administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle.

  • Nunca tinha visto essa classificação

  • Classificação que quase não cai. Tipo de questão que pode custar sua aprovação. É fod#! MAS SIGAMOS.

    Quanto às funções:

    a) ativos: São os órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa, manifestando vontade e praticando atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras de exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades, seja por meio da execução direta destas atividades.

    Ex: Polícia Rodoviária Federal, Secretária de Saúde (Estado)

    b) consultivos:

    são aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução.

    Ex: Ministério Público

    c) de controle: São órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder de Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.

    Ex: Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União.

    Matheus Carvalho,2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • CLASSIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    • ESFERA DE AÇÃO

    a. centrais: exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal.

    Ex. ministérios e secretarias.

    b. locais: atuam em parte do território.

    Ex. Delegacias de polícia, postos de saúde.

    • POSIÇÃO ESTATAL

    a. Independentes: originários da CF. São os poderes.

    Legislativo, judiciário e executivo.

    b. Autônomos: possuem grande autonomia, estando abaixo somente dos independentes.

    Ex. Ministérios e a AGU.

    c. Superiores: possuem funções de controle, mas não possuem tanta autonomia assim, submetendo-se à hierarquia.

    Ex. gabinetes, procuradorias, coordenadorias;

    d. Subalternos: são órgãos de mera execução; não possuem autonomia.

    Ex. portaria, seção de pessoal, zeladoria.

    • ATUAÇÃO FUNCIONAL/COMPOSIÇÃO

    a. Singular ou unipessoal: uma pessoa que toma decisão.

    Ex. Presidência da República.

    b. Colegiado ou Pluripessoal ou Coletivo: mais de uma pessoa decide.

    Ex. Congresso Nacional.

    • ESTRUTURA

    a. Simples ou Unitários: não possuem subdivisões, exerce sua atividade de forma concentrada;

    Ex. Procuradoria junto a uma autarquia (ex. PFE/DNIT/BA)

    b. Compostos: subdivide-se em departamentos.

    Ex. Ministério da Fazenda;

    • FUNÇÃO

    a. Ativos: são os órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.

    Ex.: PRF.

    b. Consultivos: São aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos. Aconselhamento jurídico.

    Ex. Núcleo de Licitações e Contratos da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    c. Controle: são órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos.

    Ex. TCU; CGU.

  • Antônio Daud, deixou-me na mão.

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